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1 DE FEVEREIRO DE 1984 3085

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Horácio Alves Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

Entretanto, tomaram lugar na bancada do Governo os Srs. Ministros de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos), dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo), da Agricultura, Florestas e Alimentação (Soares Costa), do Comércio e Turismo (Álvaro Barreto), da Educação (José Augusto Seabra), da Indústria e Energia (Veiga Simão), da Qualidade de Vida (António Capucho) e os Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino) das Florestas (Azevedo Gomes) e do Comércio Interno (Carlos Filipe).

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, nos termos do artigo 206.º do nosso Regimento são definidos critérios muito claros quanto ao modo de selecção das respostas que o Governo deverá dar no Plenário desta Assembleia.
Acontece que o Governo, em carta não datada e entregue aos grupos parlamentares pela presidência da Assembleia fora dos prazos regimentais, assumiu um critério muito seu e estabelecido totalmente à revelia dos critérios do referido artigo 206.º
Este artigo 206.º do Regimento implica que o Governo responda, pelo menos, a 5 perguntas de deputados dos grupos parlamentares não representados no Governo, a 3 de deputados representados no Governo e a 2 de deputados não constituídos em grupos parlamentares.
Acontece que, pela interpretação conjugada desta disposição com o n.º 2 do artigo 21.º, como tem sido feito, o nosso agrupamento parlamentar teria direito a 2 respostas por parte do Governo.
Acontece que não pedimos tanto, até porque fizemos apenas 1 pergunta. Fomos porcos no perguntar, na esperança de obtermos uma resposta.
A questão que colocamos à Mesa era a de saber como encara esta clara infracção dos dispositivos regimentais, a que todos nós nos devemos submeter.
O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos):- Sr. Presidente, peço a palavra para prestar um esclarecimento que talvez possa ser útil, antes de a Mesa se pronunciar quanto a esta interpelação feita pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: Queria dizer, Sr. Presidente, que não houve, de modo nenhum, a intenção de marginalizar a UEDS.
O artigo 206.º foi considerado como um adiantamento de critérios, mas não como uma disposição imperativa. De qualquer modo não era fácil de cumprir porque, nesse caso, teria o Governo que responder a 25 perguntas e a experiência diz-nos que não é possível, de um modo geral, ir além de 10 perguntas.
O Governo teve a preocupação de privilegiar a oposição e, salvo erro, só responde aos partidos da oposição ou quando muito, a uma ou duas perguntas da maioria, já no fim, caso haja tempo, quando intervier o último ministro.
Por outro lado, penso que se tivesse sido considerado o problema posto pela UEDS - que não foi posto expressamente e, portanto, nunca poderia haver intenção de marginalizar -, o mínimo em que o Governo incorreria era em alguma hesitação sobre a interpretação das disposições invocadas, porque, além de se tratar de critérios a que se deve atender e não ficar rigorosamente vinculado a eles, acontece que o raciocínio invocado é um raciocínio por analogia e a analogia seria a de aplicar a deputados de partidos não constituídos em grupos parlamentares o mesmo regime do deputado que seja o único representante de um partido.
E conhecida a falibilidade dos argumentos por analogia, mas não era sobre isso que queria agora entrar aqui em disputa. O que queria dizer era que não foram estes os critérios tomados em conta. O que foi tomado em conta foi a preocupação de privilegiar a oposição e lamentamos que, na verdade, não tenha sido incluída a UEDS.
De qualquer modo, a UEDS terá a resposta por escrito, como acontece com todas as perguntas.
De futuro, o Governo procurará corrigir a atitude que involuntariamente agora tomou, mas, repito, não me parece que a analogia invocada seja insuperável ou irresponsável em sede de interpretação.
De qualquer modo, não houve a preocupação de afastar essa interpretação, que é, de certo modo, defensável. De futuro o Governo terá essa preocupação, mas neste momento isso já não é fácil porque o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que seria o ministro encarregado de responder à pergunta formulada, fê-lo