O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4464 I SÉRIE - NÚMERO 105

vários artigos, desde anteontem, que estão adiados, alguns deles ao abrigo da mesma disposição, e que neste caso se teria de começar por esses, nomeadamente pelo artigo 4.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, salvo erro de memória, essas disposições, por razões muito particulares e porque dizem respeito a uma primeira parte entroncada na questão estatutária, foram adiadas para o fim.
Postas de lado estas razões e passada essa fase inicial, evidentemente que não houve qualquer inovação expressa e consensual relativamente ao Regimento especial. Daí que ontem, quando foi requerido o adiamento deste artigo, ele foi feito já sem qualquer inovação e no uso, pura e simplesmente, do direito do Regimento especial de adiamento para a sessão seguinte de uma votação.

O Sr. Jorge Lentos (PCP): - Não foi esse o nosso entendimento, mas vocês são capazes de ter razão. Não vemos, pois, fazer guerra por causa disso.

O Sr. Presidente: - E em relação ao artigo 8.º, Sr. Deputado, é a mesma coisa?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, de acordo com as minhas anotações, estão adiados nos termos que referi há pouco, pela ordem do Regimento em vigor, os artigos 4.º, 7.º, 8.º e 9.º

O Sr. Presidente: - Nesse caso, dado que os Srs. Deputados insistem nesta votação, iríamos submeter à votação a proposta de substituição do PS em relação ao artigo 19.º
As propostas de substituição são, aliás, duas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Como o Sr. Presidente por certo verificará nos documentos que tem sobre a Mesa, há duas propostas de alteração do artigo 19 º: uma é subscrita pelo PS e outra pelo PSD.
Retiramos a nossa proposta, uma vez que vamos dar o nosso voto à proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração do PSD em relação ao artigo 19.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

ARTIGO 19.º

1 - Cada grupo ou agrupamento parlamentar estabelece livremente a sua organização.
2 - São incompatíveis as funções de Presidente, Vice-Presidente e restantes membros da Mesa da Assembleia e as de presidente de grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar ou de quem o substitua.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e ela ASDI e as abstenções do PCP e elo MDP/CDIE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações propostas ao artigo 21.º A.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era só para perguntar se se estará em condições de se iniciar o debate, atendendo ao lapso que houve e que fez pensar que o artigo 21.º A tinha baixado à Comissão. É que talvez se deva considerar- o facto de nem todos os grupos parlamentares terem eventualmente podido ponderar este ponto de forma devida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há um erro de numeração nos documentos. O que baixou à Comissão foi o artigo 20.º A, que estava numerado no vosso documento como 21.º A. Foi esse que baixou à Comissão.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento do PCP ao artigo 21.º- A.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 21.º- A.

Ao deputado que seja único representante de um partido, ainda que eleito na qualidade de independente nas listas de outro partido ou coligação, são atribuídos os poderes enunciados nas alíneas a), b), c), f) e g) do artigo 20.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão,
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aprovado o que está aprovado em matéria de direitos dos agrupamentos parlamentares, afigura-se-nos que uma norma deste tipo, com esta formulação ou outra, é um imperativo de coerência, de constitucionalidade e, em certo sentido, também de ética política.
Não faz sentido, com o fundamento com que se atribuam os poderes aos agrupamentos parlamentares negar poderes, ainda que menores, ao deputado do partido Os Verdes eleito em circunstâncias precisamente idênticas.
A nossa proposta visa precisamente concretizar isto, que é um acto de equidade e igualdade de tratamento.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais pedidos de intervenção, vamos proceder à votação desta proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, cora votos contra do PS, do PS e do CDS, votos a favor do PCP e do AIDP/CDF e as abstenções da UEDS e da ASDI.