O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4890 I SÉRIE - NÚMERO 116

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, V. Ex.ª referiu várias vezes a Constituição em relação às matérias que hoje aqui discutimos.
Assim, gostaria que V. Ex.ª me dissesse se tem conhecimento do que preceitua o artigo 89.º da Constituição, nomeadamente no seu n.º 2, alínea c), em que são autonomizados os "Bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais". Isto, para desmistificar um pouco a confusão que o Sr. Deputado faz em relação à identidade entre as autarquias locais e as comunidades locais, o que já foi referido pelo meu camarada Rogério de Brito. Portanto, Sr. Deputado, gostaria de ouvir a sua opinião em relação a esta questão.
Também queria que o Sr. Deputado me dissesse se conhece o que tem sido a realidade das realizações levadas a efeito quer pelos conselhos de compartes, quer pelos conselhos directivos de baldios. Posso fornecer-Ihe uma lista apenas dos distritos de Viseu e de Coimbra, para que V. Ex.ª tenha a noção de que milhares e milhares de contos tem sido gastos em proveito das comunidades e das populações locais. E mais não tem sido feito porque não têm sido cumpridos os Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76, que hoje os Srs. Deputados aqui pretendem revogar.
De facto, desde o congelamento de contas bancárias à falta de apoio jurídico e técnico, ao não reconhecimento de conselhos directivos de baldios e de comissões de compartes, tudo tem sido feito para que os Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76 não tenham sido devidamente aplicados.
As conflitualidades têm existido pelo não cumprimento destes dois decretos-leis em causa. Ora, com o projecto de lei do PSD as situações de conflitualidade e de instabilidade vão acentuar-se. E refiro-lhe apenas, Sr. Deputado, o caso dos baldios que sejam pertença de mais do que uma freguesia.
V. Ex.ª deve saber que a junta de freguesia corresponde a uma demarcação administrativa, enquanto que o que caracteriza o baldio é uma certa unidade geográfica que tem pólos económicos, sociais e culturais que as juntas de freguesia não estão vocacionadas para compreender.
E em relação à aplicabilidade das verbas, o que vai acontecer é que elas não vão ser aplicadas de maneira correcta nessas comunidades. Uma junta de freguesia não tem sensibilidade para poder fazer a aplicação dessas verbas de acordo com o critério de justiça que tem sido timbre dos conselho directivos e das comissões de compartes.
Portanto, esta questão da conflitualidade vai ser acentuada pelo vosso projecto de lei. Oxalá não tenhamos oportunidade de ver que as nossas preocupações irão ter, na prática, esse mesmo reflexo.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Marques Mendes, antes de mais, gostaria de secundar as palavras ditas pelo Sr. Deputado Soares Cruz, pois não deixa de ser estranho que, pelo menos, o Sr. Secretário de Estado das Florestas, que estaria directamente interessado nisto, não esteja presente num debute desta natureza.
O projecto de lei do PSD, no seu artigo 1.º, n.º l, refere que "são baldios os terrenos usados e fruídos comunitariamente por residentes em determinada ou determinadas freguesias, ou parte delas, há pelo menos 100 anos".
Ora, como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado, existem baldios usurpados à população para florestação coerciva - e a este respeito não podemos esquecer o que no regime de Salazar se fez neste País - que deixam de ser considerados baldios.
Os baldios que foram florestados, administrados e explorados pelo Estado, com grande peso, como V. Ex.ª sabe, nos baldios do Norte e dos Açores, deixam de ser considerados baldios e automaticamente retirados às populações, já que, como refere o projecto de lei do PSD, os não gerem há mais de 100 anos. Gostaria, pois, de ser esclarecido sobre esta questão.
Não pensa V. Ex.ª que os baldios na posse das autarquias serão mais vulneráveis do que na posse dos utentes dos compartes, como tem sido demonstrado através dos tempos, com possível alienação para a entidade privada com prejuízos facilmente previsíveis?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes, se assim o desejar.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou procurar ser breve nas respostas, porque, dada a fixação de tempos e as intervenções que outros colegas meus de bancada têm para fazer, terei que regular o tempo.
Todavia, não queria deixar de responder, ainda que muito sucintamente, a algumas questões que foram colocadas.
Começarei pelo Sr. Deputado Rogério de Brito, cujas considerações foram mais uma intervenção e, no fundo, poucos pedidos de esclarecimento formulou.
Porém, gostaria de lhe dizer que a comunidade - e referi isso na minha intervenção - não é nenhuma entidade jurídica. A comunidade é um conjunto de pessoas que vivem em determinada área, em determinada circunscrição territorial e que, nos termos da nossa Constituição, são representadas pelas autarquias. As autarquias são, pois, a pessoa colectiva em que se integram as comunidades.
Quanto a saber se os poderes paralelos existem, é evidente que sim. Só que não devem existir designadamente em matérias como esta. Porém, a propósito de outras perguntas, poderei avançar mais alguma coisa quanto a este aspecto.
Em relação à expropriação de baldios, se percorrermos como acto de soberania que é o acto de expropriação por interesses socialmente relevantes de interesse colectivo, verificamos que tem sido sempre possível a expropriação quer de terrenos privados, quer de baldios, etc. E isto porque sobrepõe-se um interesse público de muito maior valia do que qualquer outro interesse subjacente.
O Sr. Deputado Lino Lima pediu-me para fazer um esforço no sentido de estabelecer as diferenças ou as semelhanças entre este projecto de lei e o Código Administrativo.
Ora, Sr. Deputado, se V. Ex.ª analisar com cuidado o Código Administrativo e o projecto de lei, verificará que não há semelhanças. Poderá encontrar uma aproximação - e digo aproximação porque nem isso é rigoroso - na definição, mas não semelhanças.