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49 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais Antunes.

O Sr. Luís Pais Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ficámos a saber há pouco que há Deputados de primeira, os do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que podem fazer propostas, e Deputados de segunda, os da oposição, que não têm direito de o fazer. Espero que esta distinção pouco subtil não me impeça de intervir aqui e agora sobre a proposta de lei apresentada pelo Governo.
Esta proposta de lei tem dois méritos inegáveis: tem na sua origem um acordo alcançado no âmbito da concertação social entre o Governo e a quase totalidade dos parceiros sociais e, acima de tudo, não tem rigorosamente nada a ver com as propostas apresentadas pelo Partido Socialista, então na oposição, na altura da discussão e aprovação do actual Código do Trabalho e sucessivamente reafirmadas na campanha eleitoral e no Programa do Governo.
Independentemente de algumas divergências importantes — e sobre elas falaremos quanto às soluções que se pretendem consagrar —, o PSD congratula-se com o facto de a actual proposta de lei representar, no essencial, uma solução de continuidade relativamente ao sentido da reforma realizada em 2003 e 2004 e não, como foi repetida e energicamente anunciado, de ruptura e de retrocesso.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ora, aí está!

O Sr. Luís Pais Antunes (PSD): — A solução encontrada no que se refere à caducidade das convenções colectivas parece ir no sentido de uma maior dinamização da contratação colectiva, corrigindo assim a marcha atrás de 2006. Digo «parece» porque falta saber ainda como vão ser resolvidas as «discrepâncias» já assinaladas entre o acordo celebrado na concertação social e o texto remetido a esta Câmara….
A manutenção da visão personalista do Código actual, e mesmo o seu reforço com a criação da licença de parentalidade, é igualmente uma boa notícia.
A preocupação de simplificar alguns procedimentos pode, de igual modo, revelar-se positiva, pese embora o risco de se estar simplesmente a transferir a conflitualidade para os tribunais.
Há, contudo, neste Código do Trabalho alguns aspectos particularmente preocupantes e que merecem censura. Enquanto tais aspectos se mantiverem, o PSD não poderá votar favoravelmente a proposta apresentada. Mas, ao contrário do que o PS fez em 2003, não queremos deixar de manifestar aqui a nossa disponibilidade para, em sede de discussão na especialidade, procurar encontrar as soluções que se afigurem mais adequadas. Com uma certeza, desde já: não vamos, como o PS então fez, fazer a figura triste de apresentar mais de 400 propostas de alteração idênticas à legislação que o Código pretende alterar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O «combate à precariedade» foi apresentado como uma das principais, senão mesmo a principal, bandeira desta reforma. A realidade, contudo, desmente por completo o discurso.
É inexplicável o alargamento excessivo do período experimental para seis meses, que, na prática, vem substituir os contratos a termo certo de idêntica duração, com a agravante de desaparecerem as causas justificativas, as limitações à contratação de trabalhadores para idênticas funções, entre outros direitos que passarão a ser sonegados aos trabalhadores.
É inexplicável a redução das obrigações em matéria de formação profissional, precisamente nas situações em que ela mais se justificaria, como é o caso dos trabalhadores com contrato a termo.
É demagógica a redução do limite máximo dos contratos a termo de seis para três anos. Demagógica, porque, em boa verdade, o limite dos seis anos se mantém para os contratos a termo incerto. Demagógica, porque o anunciado aumento da obrigação contributiva do empregador nos contratos a termo e a criação da figura dos novos contratos de 5% vai objectivamente contribuir para o aumento da informalidade. Demagógica, ainda, porque, como já se referiu, vem acompanhada de uma autorização para contratar e despedir sem quaisquer constrangimentos durante o período de seis meses.
Constituem também, no entender do PSD, um elemento de especial preocupação as alterações introduzidas ao nível da duração e organização do tempo de trabalho.

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