8 DE JANEIRO DE 2016
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O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, Srs.
Membros do Governo, Sr.ª Ministra da Justiça, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de Autoridade que abram as galerias.
Hoje não há expediente, pelo que entramos diretamente na ordem do dia, que consiste, ao abrigo do artigo
72.º do Regimento, no debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre consolidação das reformas na justiça.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as
e Srs. Deputados: A
anterior Legislatura destacou-se pelas enormes dificuldades impostas aos portugueses pela pré-bancarrota de
2011, fruto direto, nunca o esqueçamos, da irresponsabilidade governativa do Executivo socialista de então.
Nesse pano de fundo extremamente desfavorável, em que as contingências financeiras e orçamentais se
revelaram a primeira de todas as prioridades, o Governo da coligação PSD/CDS assumiu, ainda assim, a
tarefa de reformar profundamente o sector da justiça que a generalidade dos observadores internacionais e
nacionais considerava um dos principais entraves ao desenvolvimento do País, um problema antigo em que
quase todos concordavam no diagnóstico negativo, mas em que as soluções eram inapelavelmente adiadas,
devido ao receio omnipresente de ofender algum dos muitos interesses instalados.
Não foi assim com o anterior Governo. Com um empenho feito de coragem na afirmação das suas
convicções, a equipa liderada pela Dr.ª Paula Teixeira da Cruz, a quem o Grupo Parlamentar do PSD presta
aqui a sua homenagem, encetou uma renovação intensa da justiça, quer nos planos legais substantivos e
adjetivos, quer na reorganização da rede das estruturas judiciárias.
Saliente-se que na área da justiça, ao contrário do que sucedeu em outros sectores da governação, o
Memorando que o Governo do Partido Socialista negociou e firmou com a troica não constituía uma ajuda
significativa para as reformas pretendidas. As questões da justiça apresentavam-se aí de forma esparsa,
desprovida de necessária visão estratégica e global capaz de facilitar soluções para os problemas. Contudo,
não seria essa lacuna, responsabilidade de quem negociou o Memorando à pressa, que serviria de pretexto
para a eventual e já proverbial inação de deixar tudo como antes.
Apenas no intuito de exemplificar o muito que foi feito, quer por impulso do Governo, quer por ação do
Parlamento, salientamos: o novo Código do Processo Civil; a Lei da Organização do Sistema Judiciário; a
regulamentação do mapa judiciário; a reforma penal e processual penal; a reforma do Código da Insolvência e
da Recuperação de Empresas; a reforma da ação executiva; a reintrodução de mecanismos de fiscalização no
apoio judiciário; o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção — Justiça Juvenil — 2013-2015; a aprovação
do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional; o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX); a alteração
do Código Penal em matéria de crimes sexuais contra os menores; o Estatuto da Ordem dos Advogados, da
Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e da Ordem dos Notários; o Regime Jurídico do Processo de
Adoção; o Regime Geral do Processo Tutelar Cível; as alterações pioneiras ao Código Penal na área da
violência contra as mulheres, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de
perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual,
em cumprimento da Convenção de Istambul; as alterações ao Código Penal em matéria de corrupção em
cumprimento das recomendações do GRECO, OCDE e ONU; a alteração ao Código Penal, qualificando os
crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e
administradores judiciais; a criminalização dos maus tratos e abandono de animais de companhia; a Lei
Tutelar Educativa; as alteração à Lei da Nacionalidade, quer estendendo a nacionalidade portuguesa aos
netos de portugueses, quer concedendo a nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas
portugueses; a revisão ao Código dos Contratos Públicos e novo Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação. E, por último, saliente-se, neste breve apanhado, a revisão do modo como o cidadão se relaciona
com o Estado, com a Administração Pública e com os tribunais administrativos, consubstanciada no novo
Código do Procedimento Administrativo, na reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.