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8 DE JANEIRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.as

e Srs. Funcionários, Sr.as

e Srs. Jornalistas, Srs.

Membros do Governo, Sr.ª Ministra da Justiça, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Solicito aos Srs. Agentes de Autoridade que abram as galerias.

Hoje não há expediente, pelo que entramos diretamente na ordem do dia, que consiste, ao abrigo do artigo

72.º do Regimento, no debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre consolidação das reformas na justiça.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as

e Srs. Deputados: A

anterior Legislatura destacou-se pelas enormes dificuldades impostas aos portugueses pela pré-bancarrota de

2011, fruto direto, nunca o esqueçamos, da irresponsabilidade governativa do Executivo socialista de então.

Nesse pano de fundo extremamente desfavorável, em que as contingências financeiras e orçamentais se

revelaram a primeira de todas as prioridades, o Governo da coligação PSD/CDS assumiu, ainda assim, a

tarefa de reformar profundamente o sector da justiça que a generalidade dos observadores internacionais e

nacionais considerava um dos principais entraves ao desenvolvimento do País, um problema antigo em que

quase todos concordavam no diagnóstico negativo, mas em que as soluções eram inapelavelmente adiadas,

devido ao receio omnipresente de ofender algum dos muitos interesses instalados.

Não foi assim com o anterior Governo. Com um empenho feito de coragem na afirmação das suas

convicções, a equipa liderada pela Dr.ª Paula Teixeira da Cruz, a quem o Grupo Parlamentar do PSD presta

aqui a sua homenagem, encetou uma renovação intensa da justiça, quer nos planos legais substantivos e

adjetivos, quer na reorganização da rede das estruturas judiciárias.

Saliente-se que na área da justiça, ao contrário do que sucedeu em outros sectores da governação, o

Memorando que o Governo do Partido Socialista negociou e firmou com a troica não constituía uma ajuda

significativa para as reformas pretendidas. As questões da justiça apresentavam-se aí de forma esparsa,

desprovida de necessária visão estratégica e global capaz de facilitar soluções para os problemas. Contudo,

não seria essa lacuna, responsabilidade de quem negociou o Memorando à pressa, que serviria de pretexto

para a eventual e já proverbial inação de deixar tudo como antes.

Apenas no intuito de exemplificar o muito que foi feito, quer por impulso do Governo, quer por ação do

Parlamento, salientamos: o novo Código do Processo Civil; a Lei da Organização do Sistema Judiciário; a

regulamentação do mapa judiciário; a reforma penal e processual penal; a reforma do Código da Insolvência e

da Recuperação de Empresas; a reforma da ação executiva; a reintrodução de mecanismos de fiscalização no

apoio judiciário; o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção — Justiça Juvenil — 2013-2015; a aprovação

do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional; o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX); a alteração

do Código Penal em matéria de crimes sexuais contra os menores; o Estatuto da Ordem dos Advogados, da

Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e da Ordem dos Notários; o Regime Jurídico do Processo de

Adoção; o Regime Geral do Processo Tutelar Cível; as alterações pioneiras ao Código Penal na área da

violência contra as mulheres, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de

perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual,

em cumprimento da Convenção de Istambul; as alterações ao Código Penal em matéria de corrupção em

cumprimento das recomendações do GRECO, OCDE e ONU; a alteração ao Código Penal, qualificando os

crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e

administradores judiciais; a criminalização dos maus tratos e abandono de animais de companhia; a Lei

Tutelar Educativa; as alteração à Lei da Nacionalidade, quer estendendo a nacionalidade portuguesa aos

netos de portugueses, quer concedendo a nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas

portugueses; a revisão ao Código dos Contratos Públicos e novo Regime Jurídico da Urbanização e da

Edificação. E, por último, saliente-se, neste breve apanhado, a revisão do modo como o cidadão se relaciona

com o Estado, com a Administração Pública e com os tribunais administrativos, consubstanciada no novo

Código do Procedimento Administrativo, na reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.