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II SÉRIE — NÚMERO 96

nativa susceptível de os traduzir e corporizar adequadamente. Assim, a importância liminar das eleições no período de vigência deste Governo conduziu à aproximação junto do Primeiro-Ministro do Ministro responsável por esse sector. Em virtude do paralelismo e interdependência dos vectores económico, social e cultural, associaram-se alguns dos Ministérios «técnicos» em três grandes áreas de interacção e coordenação: coordenação económica, coordenação sociai e coordenação cultural.

As áreas de coordenação agora constituídas deverão permitir não só uma estreita cooperação interdepartamental a todos os níveis (desde os governantes aos serviços afins e complementares) como ainda uma gestão concertada e integrada nas acções a empreender nos terminais respectivos. Espera o Governo poder estabelecer assim condições de resposta mais rápidas e eficazes às populações e autoridades a nível local, distrital e regional.

Na indicação das principais medidas políticas e legislativas que se descrevem a seguir, há uma clara distinção entre as medidas relativas às áreas de coordenação económica, social e cultural e as medidas relativas a outros sectores da actividade governativa. Enquanto estas obedecem ainda a um critério de listagem, embora selectiva, aquelas são formuladas em termos que tornam possível a sua correlação e que pretendem sugerir mais do que definir rigidamente formas e limites de actuação.

1 — Medidas na área económica

1.1 — No sector da agricultura, estabelecer-se-ão prioridades para orientação e fomento das produções, tendo em vista a satisfação das necessidades alimentares, a melhoria das condições de vida e de emprego, a atenuação das assimetrias regionais e a optimização do aproveitamento dos meios disponíveis. O objectivo de aumentar e diversificar a produção enquadrar-se-á num adequado ordenamento do território que salvaguarde os recursos naturais e que tenda a melhorar o fundo de fertilidade do solo.

Serão executadas uma série de medidas sócio-cul-turais que incluirão a preparação de estatutos de agricultura de grupo, dos centros de gestão, da instalação dos jovens agricultores e de outras medidas visando a promoção de novas modalidades de associação, especialmente cooperativas.

Ao aplicar a legislação da Reforma Agrária, o Governo esforçar-se-á por garantir que as alterações a introduzir não se limitem exclusivamente às estruturas fundiárias mas se estendam também aos aspectos empresariais, sociais e culturais relacionados com a racionalização e a modernização do mundo rural português.

Com a finalidade de asseguarar aos agricultores uma parte mais equitativa dos valores acrescentados nos produtos transformados e comercializados, o conjunto das medidas a tomar neste domínio será condicionado por uma preocupação especial em privilegiar as zonas rurais menos desenvolvidas e as explorações subdimensiofiadas, tendo em vista o fortalecimento das suas capacidades produtivas.

1.2 — Nas actividades relativas à pesca, o aumento e a diversificação das capacidades de captura e da

indústria de transformação dos produtos de pesca serão promovidos por medidas apropriadas, incluindo iniciativas tendentes a assegurar o acesso a novas zonas marítimas em cooperação com as respectivas nações costeiras, e o apoio ao desenvolvimento da pesca local nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Tomar-se-ão iniciativas para melhor regulamenta-ção da comercialização e disciplina dos circuitos ds distribuição dos produtos a fim de garantir uma justa distribuição dos rendimentos às diversas categorias de pessoas ligadas à captura, transformação e comercialização do pescado.

Promover-se-ão projectos e estabelecer-se-ão medidas que permitam a modernização do equipamento e a adopção de novas tecnologias de exploração e de transformação dos produtos.

1.3 — No sector da indústria promover-se-á o aproveitamento e a valorização optimizada dos recursos naturais, com particular realce para as pirites, os minérios de ferro, de tungsténio e de urânio, e os produtos da floresta.

Será assegurado o desenvolvimento atempado dos grandes projectos industriais já em curso ou em adiantada fase de preparação, como sejam o Plano Siderúrgico Nacional, as novas unidades de azotados, os empreendimentos petroquímicos e os da indústria automóvel, e será fomentado o desenvolvimento e o ordenamento de sectores industriais importantes, tais como o de componentes para automóveis, o das fibras artificiais e sintéticas e o da indústria do papel, apoiando as iniciativas dos investidores nacionais e estrangeiros e dando uma atenção especial às necessidades de coordenação intersectorial para a melhor utilização dos recursos e das capacidades produtivas do sistema económico nacional.

Os sectores com maiores possibilidades, quer de absorção de mão-de-obra, quer de competitividade e penetração nos mercados de exportação, receberão o apoio técnico e tecnológico apropriado e, na medida do possível, incentivos materiais aptos a estimular a sua expansão.

As pequenas e médias empresas industrais serão apoiadas com vista ao reforço da sua capacidade competitiva, atenuando sempre que possível o desequilíbrio regional, através, nomeadamente, do desenvolvimento de infra-estruturas industriais de acolhimento.

1.4 — No sector da energía será continuado o esforço para estabelec&r um modelo energético nacional e assegurada a expansão do sistema produtor nes moldes programados e já em curso, em correspondência com a evolução esperada das necessidades a médio prazo, aumentando-se a segurança do abastecimento energético, através, designadamente, da utilização mais intensa das fontes nacionais, da diversificação das origens e do acesso directo às fontes de energia primária.

Devido às restrições impostas pela actual conjuntura energética mundial tomar-se-ão medidas específicas para a utilização racional e eficiente da energia.

1.5 — No sector do comércio, a manutenção do poder de compra dos consumidores e a ¿arantia quanto ao normal abastecimento à qualidade dos produtos alimentares e de outros bens de consumo essenciais constitui um dos objectivos centrais do Governo. Com