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14 DE AGOSTO DE 1979

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esta finalidade, tomar-se-ão medidas para sanear os principais circuitos comerciais e estabilizar os preços daqueles produtos.

No sentido de orientar e proteger os consumidores realizar-se-ão campanhas informativas junto do público, permitindo assim que aqueles, individualmente e através de associações que os representem, exerçam uma acção fiscalizadora subsidiária da que incumbe aos serviços competentes nesta matéria; e efectuar--se-á uma revisão apropriada do conceito do «cabaz de compras» e dos critérios de subsídio aos preços dos produtos essenciais.

Com o objectivo do racional aproveitamento e desenvolvimento da rede nacional do frio efectuar-se-á a sua regulamentação.

Continuar-se-ão a fazer esforços no sentido de conquistar novos mercados externos e de promover a exportação, sobretudo em relação a países tradicionalmente importadores dos produtos portugueses, con-cedendo-se apoios técnicos e incentivos materiais de acordo com um critério selectivo.

1.6 — Reveste-se de particular importância o encorajamento do sector do turismo. O melhoramento dos equipamentos turísticos existentes e o estímulo dado a novas iniciativas, no sentido de aumentar ordenadamente a capacidade de acolhimento, serão promovidos através de intervenções de apoio técnico e de incentivação selectiva.

Bromover-se-á o prolongamento dos períodos de permanência nas estruturas de acolhimento e a maior utilização das mesmas durante os períodos de baixa ocupação através de medidas apropriadas, incluindo a valorização do património natural e cultural das regiões turísticas, o desenvolvimento dos projectos complementares das unidades hoteleiras, a facilitação do «turismo de habitação» e o fomento do turismo social.

2 — Medidas na área social

2.1—No sector da-segurança social procurar-se-á preparar a carta portuguesa de segurança social, ultimar a elaboração do estatuto das instituições privadas e reduzir, na medida do possível, os regimes especiais ainda em vigor neste campo.

O actual sistema financeiro da segurança social será gradualmente revisto, através de projectos de lei que visem a substituição do seu carácter essencialmente de contribuição, por critérios novos, que incluam a cobertura, por vias fiscais, das prestações de ordem puramente social.

As estruturas e os processos administrativos das instituições de segurança social serão objecto de projectos específicos, tendo em vista a sua desburocratização e a profissionalização das suas operações. Simultaneamente serão tomadas melidas para uma melhor valorização dos recursos humanos indispensáveis para o bom funcionamento das instituições e regulamentados os mecanismos de participação dos trabalhadores, das comunidades locais e das instituições não governamentais, na gestão do sistema de segurança social.

Do mesmo modo preparar-se-ão medidas legislativas e intervenções específicas a favor dos grupos sociais carenciados ou sujeitos a desajustes excepoionais — os idosos, os jovens desadaptados, as crianças privadas

do ambiente familiar normal, os desalojados, etc. — e no sentido de prevenção da toxicomania, da mendicidade e da prostituição.

2.2 — Os programas do Governo no sector da saúde serão inspirados por uma preocupação primordial pelo alargamento das capacidades das estruturas e das instituições especializadas, no sentido de uma resposta às necessidades de protecção sanitária de toda a população. Neste sentido, dar-se-á uma nítida prioridade às iniciativas de reestruturação e racionalização da gestão dos serviços de saúde, tendo em vista a melhoria quer dos cuidados primários quer dos cuidados diferenciados e a articulação entre as respectivas redes.

O Governo envidará todos os esforços no sentido da normalização dos estatutos profissionais do pessoal médico e sanitário, em diálogo com os grupos profissionais implicados.

2.3 — As medidas de intervenção no sector do trabalho basear-se-ão, essenciallmente, no empenhamento na resolução de processos de regulamentação colectiva pendentes no Ministério do Trabalho, tendo em vista à sua rápida ultimação no estabelecimento das bases de uma política coerente de salários e fixação de um sistema de remunerações complementares. A intervenção neste sector caracterizar-se-á ainda pelo prosseguimento de uma acção de carácter preventivo em matéria de higiene e segurança no trabalho.

Preocupação fundamentai do Governo; neste sector, será também a adopção de medidas que visem a actualização e sistematização da legislação laboral.

2.4 — Em matéria de emprego, o estímulo às intervenções e investimentos que tendam a uma crescente absorção de mão-de-obra será uma das medidas de maior relevo. Dar-se-á assim todo o apoio possível às iniciativas privadas, bem como aos empreendimentos cooperativos que tenham em vista a criação e a manutenção de postos de trabalho.

Prestar-se-á uma atenção especial aos problemas das regiões com taxas mais elevadas de desemprego e às acções seleotivas que favoreçam o emprego remunerado dos jovens, das pessoas parcialmente diminuídas e de outras categorias especiais.

2.5 — As medidas relativas ao sector dos transportes e das comunicações basear-se-ão no reconhecimento da importância social do funcionamento das redes de transportes públicos e das suas implicações na vida produtiva e no bem-estar dos cidadãos.

Merecerá também a atenção do Governo a preparação de medidas tendentes ao lançamento de um programa de investimentos a longo prazo para o equipamento do transporte aéreo e ao desenvolvimento das acções em curso ou em estudo no respeitante aos equipamentos e às infra-estruturas de transporte marítimo, portuário e aeroportuário e de alargamento dos meios e serviços postais e de telecomunicações.

2.6 — A vasta gama de aotividades no domínio da habitação e obras públicas, incluindo a política -urbanística e de protecção do meio ambiente, requer a execução de um programa de intervenção sectorial particularmente selectivo e coerente.

Considerar-se-ão novas condições de crédito e outras medidas finaceiras e serão simultaneamente tomadas medidas de apoio às autoridades locais e às cooperativas ligadas à construção.