O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


Esta questão é matéria do direito de participação, nos termos na alínea m) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, porque não se enquadra em nenhuma das alíneas do artigo 6.º da Lei nº. 23/98, de 26 de Maio, nem sequer na sua alínea h), uma vez que não se trata de nenhuma questão do foro do regime dos direitos de exercício colectivo, já que a alteração em causa versa apenas e exclusivamente sobre o regime de exercício dos créditos de dias remunerados por mês para o exercício da função individual de cada «membro dos corpos gerentes» das forças sindicais e não de qualquer direito de exercício colectivo.

4 — Postura da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e audição das forças sindicais

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após ter percepcionado esta iniciativa legislativa, procurou agendar e ouvir as três forças representativas dos trabalhadores da Função Pública com quem normalmente o Governo negoceia as questões da Função Pública e, por isso, deliberou convocar o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (Frente Comum) e a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP).
Todavia, há que ressalvar que a proposta de lei n.º 145/X baixou à 1.ª Comissão em 14 de Junho de 2007 para apreciação na generalidade e a Comissão promoveu, em sede de participação na elaboração daquela legislação:

a) Em 26 de Junho, a audição da Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública; b) Em 26 de Junho, a audição do STE — Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado; c) Em 10 de Julho, à audição da FESAP — Federação Sindical da Administração Pública; d) Em 10 de Julho, à audição do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados.

Para tais audições foi convidada a participar a Comissão de Trabalho e Segurança Social (a que a iniciativa também baixara), que, por sua vez, convidou a 1.ª Comissão a participar nas seguintes audições, realizadas em 11 de Julho:

a) FENPROF — Federação Nacional dos Professores; b) FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação; c) SPLIU — Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades; d) STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local; e) SINAPE — Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação.

No dia 26 de Junho foi dirigida uma missiva à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, oriunda da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, e esta Federação fez-se apresentar na audição desta Comissão, afirmando que só representava cinco sindicatos e que era a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (Frente Comum) que deveria ser convocada, sendo que o Sr.
Presidente da Comissão sublinhou o facto de noutros momentos esta Federação ter vindo representar a Frente Comum.
Apesar de convidada para uma audição no dia 10 de Julho, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública declarou não poder estar presente por não representar, para este efeito, os 32 sindicatos dela integrantes.
Em resposta, a Comissão solicitou que, na qualidade de organização que integra diversas associações sindicais, a Frente Comum desse conhecimento da proposta de lei a todas essas entidades para eventual pronúncia escrita até ao termo do prazo indicado à Frente Comum, o que esta veio a recusar. De tal resposta a Comissão deu conhecimento a todas as organizações integrantes da Frente Comum.
A 1.ª Comissão recebera entretanto no decurso do período de audições ofícios de solicitação de audiência e de protesto quanto ao modo de participação na elaboração daquela legislação das seguintes entidades (algumas delas integrantes da Frente Comum):

— FENPROF; — Sindicato dos Enfermeiros Portugueses; — STAL; — SPLIU; — CGTP; — Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde; — SINAPE; — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação.

A Comissão solicitou ainda o parecer escrito da ANMP e da ANAFRE sobre a proposta de lei, que se mostraram favoráveis às soluções normativas propostas.

Páginas Relacionadas
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Parecer A proposta de lei n.º 143
Pág.Página 72
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Recebeu ainda o relatório da Comissão d
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Conclusões 1 — O Governo apre
Pág.Página 75