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7 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

França Em França, a CNAF (Caisse Nationale d’Allocations Familiales) está a desenvolver mecanismos de partenariado com as empresas16, para diversificar e inovar a oferta no acolhimento de crianças, criando as ―creches de empresa‖, permitindo deduzir essas despesas no montante do respectivo imposto sobre as sociedades.
Estas medidas poderão contribuir para a motivação dos trabalhadores e aumento da produtividade.
A CNAF sintetiza informações práticas17 de constituição de creches privadas nas empresas.

Itália A legislação italiana prevê o apoio à maternidade e paternidade e à conciliação dos tempos de vida familiar e profissional, por intermédio da Lei n.º 53/2000, de 8 de Março18.
O apoio por parte do Estado às empresas de modo a que fomentem esse apoio está previsto no artigo 9.º19 da referida lei.
Essa lei, conhecida por ter criado a possibilidade de ser o pai a gozar, no todo ou em parte, a licença de maternidade, contém normas que favorecem a conciliação das obrigações profissionais com as familiares, mediante incentivos às empresas e aos trabalhadores independentes.
Nesses termos, o artigo 9.º prevê financiamentos às empresas que apliquem acordos contratuais e realizem projectos destinados a uma organização flexível do trabalho.
Quanto à questão do factor de sustentabilidade não ser aplicado ao requerente de pensão com três ou mais filhos, é de referir que, no ordenamento jurídico italiano, a alínea c) do artigo 40 da Lei n.º 335 de 8 de Agosto de 199520 (Riforma del sistema pensionistico obbligatorio e complementare) confere um ganho de tempo de serviço por cada filho. Diz a lei que ―é reconhecido à trabalhadora uma antecipação de idade relativamente aos requisitos da idade de reforma igual a quatro meses por cada filho e no limite máximo de doze meses.‖ c) Enquadramento comunitário21: O Livro Verde da Comissão Europeia ―Uma nova solidariedade entre gerações face ás mutações demográficas‖, de 16 de Março de 2005, alerta para a gravidade das alterações demográficas na Europa, decorrentes da persistente quebra da natalidade, do aumento da duração da esperança de vida e do envelhecimento da população activa e sublinha a necessidade de estabelecimento de uma estratégia global a nível das políticas públicas europeias e nacionais para fazer face aos desafios da demografia europeia.22 Selecção de actos relacionados:

– Recomendação do Conselho, de 31 de Março de 1992, relativa ao acolhimento de crianças (92/241/CEE) – Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2004, sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)) – Comunicação da Comissão: Livro Verde ―Uma nova solidariedade entre gerações face ás mutações demográficas", COM(2005)94, de 16.03.2005.23 – Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações, de 23 de Março de 2006 (2005/2147(INI)) – Comunicação da Comissão: ―O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade‖, COM/2006/571, de 12.10.2006 – Resolução do Conselho, de 13 de Fevereiro de 2007: ―Oportunidades e desafios das alterações demográficas na Europa: o contributo das pessoas mais velhas para o desenvolvimento económico e social‖ (6216/1/07) 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_433_X/Franca_2.docx 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_433_X/Franca_1.docx 18 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/00053l.htm 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_433_X/Italia_1.pdf 20 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=26741&idCat=570 21 Corresponde às alíneas b) e f) do art. 131.º do RAR (elaborado pela BIB) 22 O sítio do Portal da União Europeia ―Demografia e situação social da UE‖ disponibiliza informação detalhada sobre a matéria em análise 23 Ficha de acompanhamento dos procedimentos interinstitucionais relativa ao Livro Verde (base de dados Prelex)

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