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8 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

-– Comunicação da Comissão: ―Promover a solidariedade entre as gerações‖, COM/2007/244, de 10 de Maio de 2007 – Conclusões do Conselho, de Julho de 2007, sobre ―a importància das políticas favoráveis á Família na Europa e a criação de uma Aliança para as Famílias‖ (2007/C 163/01)

IV. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias24

As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria relacionada, as seguintes iniciativas pendentes: – Projecto de lei n.º 310/X (2.ª) (PCP) – Diversificação das fontes de financiamento - a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no valor acrescentado bruto (na generalidade, colocado em discussão pública até 2006-11-24, aguarda parecer da Comissão); – Projecto de resolução n.º 149/X (2.ª) (PCP) – Garantir a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social pública por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aumento da eficácia e da eficiência das despesas (foi admitido em 21/09/2006 e publicada no DAR em 28/09/2006, nada mais constando da base a seu respeito); – Projecto de lei n.º 446/X (3.ª) (PCP) – Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de Segurança Social (deu entrada em 14/01/2008).

As pesquisas efectuadas sobre a base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não revelaram quaisquer petições sobre idêntica matéria que se encontrem actualmente pendentes na AR. Do mesmo modo, as pesquisas realizadas a nível comunitário não revelaram iniciativas pendentes directamente relacionadas com a matéria em causa.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas25 A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de sindicatos e de associações patronais.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa26 Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação27 Não foi feita a apreciação das consequências da aprovação desta iniciativa e/ou dos previsíveis encargos da sua aplicação.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2008.
Os Técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Maria João da Silva Costa (DAC) — Margarida Guadalpi, Filomena Martinho, Fernando Ribeiro e Lisete Gravito (DILP) — Teresa Félix, Paula Faria e Paula Granada (BIB).

———
24 Corresponde à alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias).
25 Apesar de não constar do elenco do artigo 131.º do RAR entende-se que deve fazer parte da nota técnica sempre que se justifique (elaborado pela DAC).
26 Corresponde à alínea h) do artigo 131.º (elaborado pela DAC).
27 Corresponde à alínea g) do artigo 131.º (Em princípio, a elaborar pela UTAO, a pedido do PAR - A Resolução n.º 53/2006 de AR e a alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Interno da UTAO, atribuem competência esta Unidade para efectuar o estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira).

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