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6 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

n.º 11/2010, de 15 de Junho, nem sobre as normas dos artigos 1.º e 20.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, na medida em que estes preceitos se destinam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.»

De referir, no entanto, que se registam declarações de indicação de voto de vencido (ou parcialmente vencido) de alguns Conselheiros.
Não sendo objectivo da presente nota técnica a tomada de posição sobre qual o melhor entendimento sobre a retroactividade dos efeitos aqui pretendida pelos proponentes, não poderia deixar de ser feita esta chamada de atenção, nomeadamente para que a questão possa ser equacionada em sede de apreciação na especialidade, caso a iniciativa venha a ser aprovada na generalidade.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por três Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, nos termos do artigo 2.º do projecto de lei, terá lugar no dia imediato ao da sua publicação e tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2011. No que concerne à produção de efeitos, remetese para quanto o já referido no ponto I da presente nota técnica.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Na sequência de iniciativas legislativas anteriores, nomeadamente o projecto de lei n.º 209/XI6, do PCP (retirado), e a proposta de lei n.º 16/XI7, da qual resultou a Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho8, as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza passaram a ser tributadas em 20%, independentemente do tempo de detenção do património, alterando, para o efeito, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares9, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro10, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais11, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho12.
Através da presente iniciativa, o PCP pretende novamente alterar de 20% para 21,5%, no n.º 4 do artigo 72.º13 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares14, a taxa de tributação da diferença entre as mais-valias e as menos valias, após o Governo ter actualizado a taxa para esse mesmo valor noutras 6 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35193 7 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35258 8 http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/14300/0282302824.pdf 9 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm 10 http://dre.pt/pdf1sdip/1988/11/27701/00020035.pdf 11 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/index_ebf.htm 12 http://dre.pt/pdf1sdip/1989/07/14900/25782591.pdf 13 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs76.htm 14 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm