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24 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 525/XII (3.ª) – “Repõe a taxa do IVA na eletricidade nos 6%” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário, desde que acautelada, em sede de discussão na especialidade, a matéria de constitucionalidade mencionada na Parte I.3, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2014 O Deputado Autor do Parecer, Fernando Virgílio Macedo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 525/XII (3.ª) (BE) Repõe a taxa do IVA na eletricidade a 6%.
Data de admissão: 12 de março de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo e Maria João Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Dalila Maulide e Teresa Meneses (DILP).

Data: 26 de março de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 525/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, deu entrada na Assembleia da República a 28 de fevereiro de 2014, tendo sido admitido e anunciado a 12 de março, data Consultar Diário Original

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