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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 20

Sobre toda a legislação consolidada relativa às autarquias locais e outras temáticas conexas pode também

ser consultado o dossiê Autarquias Locais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que, neste momento, não existem

iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

Foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de

Freguesias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da análise da presente iniciativa, cumpre assinalar o facto de este projeto de lei visar a afetação de recursos

financeiros às diversas juntas de freguesia de Lisboa já no ano corrente, situação que, conforme referido atrás,

parece, em caso de aprovação, poder representar encargos não previstos no Orçamento do Estado, que, no

entanto, em face dos elementos disponíveis, não é possível determinar.

No entanto, os proponentes defendem que as alterações propostas corrigem os montantes fixados no âmbito

da atribuição de recursos financeiros às Freguesias da cidade de Lisboa, por contrapartida da alteração das

transferências para o município, assegurando a neutralidade do Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 895/XII (4.ª)

TRINTA E CINCO HORAS PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPOSIÇÃO DOS DIREITOS NA

FUNÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

O Relatório da OIT“World of Work 2014: Developing With Jobs” (“O Mundo do Trabalho 2014:

Desenvolvendo com Trabalho”) refere muito claramente que “a redução do horário de trabalho é considerado

como um instrumento primordial para a distribuição do progresso económico”. E conclui “estes resultados

sugerem que não há nenhuma relação entre o crescimento económico e o horário de trabalho (…). A este

respeito, também é importante referir que horários de trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade

e a performance das empresas (…). Por outras palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos

decrescentes em termos de produtividade”.

O que a OIT deixa claro, e está amplamente comprovado, é que a redução do horário de trabalho produz um

efeito muito positivo na economia: a criação de emprego sem diminuição da remuneração dos trabalhadores.

Prova disso foi o que aconteceu em Portugal em 1996 quando a semana normal de trabalho passou de 44 para

40 horas, sem qualquer perda salarial. O efeito líquido na criação de emprego foi de 5% no primeiro ano e de

3% no segundo.

Não são, portanto, a racionalidade económica nem os problemas sociais do País que preocupam o Governo.

Não será, certamente, a inquietação com o drama social gerado pelos altos níveis de desemprego que justifica

a recusa da diminuição do horário de trabalho e, em sentido contrário, o aumento de 35h para 40h na Função

Pública.

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