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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 2

PROJETO DE LEI N.º 308/XIII (2.ª)

(PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS,

APROVADA PELA LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 318/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO (LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS

AUTARQUIAS LOCAIS), EM MATÉRIA DE CANDIDATURAS POR GRUPOS DE CIDADÃOS ELEITORES]

PROJETO DE LEI N.º 328/XIII (2.ª)

(SEXTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SIMPLIFICANDO E CLARIFICANDO AS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS POR GRUPOS DE

CIDADÃOS E ALARGANDO O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI DA PARIDADE)

Relatório da nova apreciação na generalidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação na generalidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE, do CDS-PP e do PS,

respetivamente, baixaram sem votação, por um período de 30 dias, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de outubro de 2016.

2. Em 4 e 18 de outubro de 2016, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres

no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

3. Em 12, 14 e 31 de outubro de 2016, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias,

Comissão Nacional de Eleições, Direção para a Área de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral da

Administração Interna e Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes.

4. Em 14 de outubro de 2016, foi recebido parecer da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento

do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação sobre o Projeto de Lei n.º 308/XIII (2.ª) (BE).

5. Em 22 de fevereiro de 2017, foram apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS propostas de alteração,

que foram substituídas, em 27 de fevereiro, por propostas de substituição de todas as iniciativas apresentadas

sob a forma de texto único.

6. Em 6 de março de 2017, tendo em conta a entrada do Projeto de Lei n.º 433/XIII (Alteração à Lei Eleitoral

dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e alterada pelas

Leis Orgânicas n.º 5-A/2001, de 26 de novembro, n.º 3/2005, de 29 de agosto, n.º 3/2010, de 15 de dezembro,

e n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho), subscrito por vários grupos

parlamentares com vista a dar resposta às questões colocadas pela entrada em vigor da nova organização

judiciária, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma nova versão das propostas de substituição dos Projetos

de Lei n.ºs 308/XIII (BE), 318/XIII (CDS) e 328/XIII (PS) circunscrita às questões que constavam das versões

iniciais das referidas iniciativas, visto que as demais ficaram prejudicadas pela entrada da nova iniciativa já

referida.

7. Na reunião de 7 de março de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à nova apreciação de todas as iniciativas legislativas e das propostas

de alteração, tendo realizado a votação indiciária das propostas de alteração apresentadas sob a forma de texto

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