O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 2017 15

4 – A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo

assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua

residência no território nacional.

5 – A nacionalidade portuguesa originária de indivíduos abrangidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º prova-

se pelo registo da declaração de que depende a atribuição.».

Finalmente, a iniciativa procura atualizar o quadro legal da aquisição da nacionalidade por adoção, indo ao

encontro da existência de uma única modalidade de adoção, incidindo assim uma alteração ao atual artigo 29.º:

«Artigo 29.º

Aquisição da nacionalidade por adotados

Os adotados plenamente por nacional português, antes da entrada em vigor da presente lei, podem adquirir

a nacionalidade portuguesa mediante declaração.».

Relativamente à XII Legislatura, cumpre salientar as iniciativas legislativas anteriores sobre a mesma matéria,

designadamente:

 Projeto de Lei n.º 373/XII (PS) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);

 Projeto de Lei n.º 382/XII (PSD) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade). Estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no

estrangeiro;

 Projeto de Lei n.º 387/XII (PCP) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade);

 Projeto de Lei n.º 394/XII (CDS-PP) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade). Nacionalidade portuguesa de membros de comunidades de judeus sefarditas expulsos

de Portugal;

 Projeto de Lei n.º 400/XII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro);

 Proposta de Lei n.º 280/XII (GOV) – Procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para

oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Efetuada a pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (PLC), verifica-se que se encontram

pendentes, sobre a mesma matéria, duas iniciativas legislativas, que foram objeto de discussão na generalidade

na sessão plenária de 2 de fevereiro de 2017 e que baixaram, sem votação, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para nova apreciação na generalidade, a saber:

 Projeto de Lei n.º 364/XIII (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

 Projeto de Lei n.º 390/XIII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro.

Posteriormente, deu ainda entrada um Projeto de Lei do CDS-PP, com o n.º 479/XIII (Determina a perda da

nacionalidade portuguesa, por parte de quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação

pela prática do crime de terrorismo), que ainda não foi agendado para discussão em plenário, visando igualmente

operar alterações à Lei da Nacionalidade, mas incidindo sobre outras matérias das que se visam regular pelo

projeto de lei em análise.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
19 DE ABRIL DE 2017 9 RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 10 A nota técnica da responsabilidade dos serviços da Assemb
Pág.Página 10
Página 0011:
19 DE ABRIL DE 2017 11 Os autores pretendem, ainda, alterar o artigo 6.º da Lei da
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 12 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – Revog
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE ABRIL DE 2017 13 «Artigo 4.º (Cidadania portuguesa) São
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 14 c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
Pág.Página 14
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 16 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR O re
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE ABRIL DE 2017 17 Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), José Manuel Pi
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 18 Lei da Nacionalidade Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª)
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE ABRIL DE 2017 19 Lei da Nacionalidade Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) <
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 20 Lei da Nacionalidade Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª)
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE ABRIL DE 2017 21  Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 22 agosto)5 6 7 e das Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de j
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE ABRIL DE 2017 23  Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibli
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 24 são um limite à liberdade de conformação legislativa: o p
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE ABRIL DE 2017 25 aquisição de nacionalidade por nascimento; aquisição da naci
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 26 nacionalidade francesa, desde que o faça durante os seis
Pág.Página 26