O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE FEVEREIRO DE 2018

91

Tendo em conta a especificidade das funções dos BGCT, faz sentido que a possibilidade de estabelecimento

de uma carreira específica seja devidamente abordada em processo negocial com as organizações

representativas dos trabalhadores, até tendo em conta aquilo que seria o seu correto enquadramento ao nível

de uma carreira pública.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia conta, atualmente, com 71 trabalhadores com Bolsas de Gestão de

Ciência e de Bolsas de Técnico de Investigação a exercer funções, dos quais cerca de 70% detêm formação ao

nível de mestrado ou doutoramento. É evidente que se tratam de trabalhadores que suprem necessidades

permanentes da instituição e que têm de ter os seus direitos devidamente reconhecidos através do

estabelecimento de uma relação jurídica de emprego, devidamente enquadrada.

Na listagem, publicada na página web da FCT e datada de 6 de fevereiro, referente à implementação da

Norma Transitória do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017, não consta qualquer referência à

FCT, nem a bolseiros sinalizados nesta instituição.

A partir do momento em que ficou estabelecida a abrangência dos BGCT pelo enquadramento legal

destinado ao Emprego Científico, então tem de ser concretizada uma saída – ou, mais corretamente, uma porta

de entrada – para uma carreira adequada às tarefas que desempenham. Independentemente de se tratar da via

da Investigação ou de uma carreira específica, têm também de ser salvaguardados os procedimentos que

garantam que não existem bloqueios à integração por falta de previsão de lugares no quadro de pessoal das

instituições onde prestam serviço referentes às funções da carreira que virão a desempenhar, nomeadamente,

na FCT.

A verdade é que a FCT tem sido um exemplo negativo ao colmatar a sua necessidade de meios humanos

altamente qualificados por via de trabalho precário e, designadamente, de Bolsas de Gestão de Ciência e

Tecnologia. Aliás, praticamente um quarto dos atuais trabalhadores da FCT são bolseiros, situação que urge

ser corrigida segundo o princípio de que a cada posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo

efetivo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. Tome medidas urgentes para que sejam sinalizados os Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia

com vista à aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19

de julho.

2. Inicie um processo negocial com as organizações sindicais para proceder à criação de uma carreira

específica que responda ao correto enquadramento destes trabalhadores ao nível de conteúdos

funcionais e dos seus direitos, incluindo a tabela remuneratória.

3. Desenvolva, em tempo útil, os procedimentos necessários à abertura de lugares no quadro de pessoal

das instituições em que os atuais BGCT prestem serviço por forma a ser possível o ingresso numa

carreira.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João

Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — Rita Rato — António Filipe.

———

Páginas Relacionadas
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 88 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1356/XIII (3.ª)
Pág.Página 88