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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 759/XIII (3.ª), que pretende recuperar para o domínio público a propriedade e gestão da rede

básica de telecomunicações e a prestação do serviço universal de telecomunicações (segunda alteração à Lei

de Bases das Telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de agosto).

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência para apresentar esta iniciativa, nos termos e

ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e, ainda,

do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 1 de fevereiro de 2018, foi admitida a 7 de fevereiro de 2018 e baixou à

Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é competente para a elaboração do respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A iniciativa ora em apreciação visa recuperar para o domínio público a propriedade e gestão da rede básica

de telecomunicações e a prestação do serviço universal de telecomunicações.

Da leitura da exposição de motivos podemos verificar que os autores da iniciativa começam por recordar as

várias fases do processo de privatização das telecomunicações em Portugal.

Dizem, em síntese, que o processo de venda foi iniciado em junho de 1995, com a primeira fase de

privatização da PT. O epílogo aconteceu em 26 de julho de 2011, com o fim das ações preferenciais (golden

share) que o Estado detinha na empresa. Desde essa data, a PT passou a ser uma empresa integralmente nas

mãos de privados.

Concluem, “Quatro anos depois o Grupo Altice tornou-se o acionista dominante através da compra da maioria

das participações que a OI detinha, num processo que ficou definitivamente concluído em julho de 2015.”.

Posteriormente, os proponentes alegam que as práticas da Altice terminam invariavelmente em

despedimentos e não raras vezes em processos de assédio moral contra os trabalhadores.

Consideram que é o que se está a passar na PT, fundamentando este entendimento num estudo que foi

encomendado pela administração da empresa para uma “reestruturação”, cujas conclusões apontam para o

despedimento de milhares de trabalhadores.

Os proponentes caracterizam esta sociedade nos seguintes termos: “A Portugal Telecom ocupa uma posição

dominante num setor absolutamente estratégico para o país, o setor das telecomunicações. A PT é estratégica

porque detém, através da MEO/PT, uma posição dominante na operação das comunicações móveis no território

nacional, garantindo mais de 40% da quota de mercado. Mas é sobretudo estratégica porque detém o domínio

sobre as redes de infraestruturas de telecomunicações nas suas várias dimensões: rede de infraestruturas de

telecomunicações fixas por cabo, fibra ótica e rede analógica, redes das forças de segurança, redes de

emergência e de segurança e proteção civil (SIRESP), redes de sinal audiovisual (televisão, rádio), redes móveis

de telecomunicações (GPS). Em suma, por via da entrega da PT ao setor privado, o Grupo Altice é hoje detentor

de uma vastíssima rede de telecomunicações, que, além da rede básica de telecomunicações, inclui o controlo

e a gestão sobre diversas outras componentes.”

E concluem que é indiscutível que a Altice falha clamorosamente no cumprimento das obrigações de serviço

público a que está obrigada, designadamente:

• “No que diz respeito às redes de emergência e proteção civil, os trágicos incêndios do ano passado

mostraram que os vários sistemas de comunicação que tinham como suporte a Portugal Telecom/Altice falharam

durante largos períodos”;

• “Da mesma forma, no que respeita à rede de sinal audiovisual, são evidentes as responsabilidades da

Altice/MEO na baixa cobertura da Televisão Digital Terrestre (TDT). De facto, chegando a apenas 17,8% dos

lares em consumo exclusivo e 32,7% se considerarmos o consumo combinado com outras ofertas não gratuitas,

a TDT fica aquém da sua responsabilidade de promoção de coesão territorial e desenvolvimento social”.

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