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7 DE MARÇO DE 2018

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Face ao exposto, os proponentes entendem que “impõe-se que o Estado resgate a propriedade e a gestão

da rede básica de telecomunicações, incluindo a rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo

(fibra ótica e rede analógica), redes das forças de segurança, redes de emergência e de segurança e proteção

civil (SIRESP) e redes de sinal audiovisual (televisão e rádio).”, com o objetivo de garantir o funcionamento de

uma rede básica de telecomunicações e de um serviço público universal de telecomunicações em todo o

território nacional.

Em concreto, esta iniciativa contém os seguintes artigos:

 Artigo 1.º: Objeto

 Artigo 2.º: Alterações à Lei das Telecomunicações

 Artigo 3.º: Disposições Transitórias

 Artigo 4.º: Norma revogatória

 Artigo 5.º: Republicação

 Artigo 6.º: Entrada em vigor

3. Conformidade com os requisitos formais, constitucionais, regimentais e do cumprimento da lei

formulário

Tal como se refere na nota técnica, o título da iniciativa traduz sinteticamente o seu objeto. Contudo, em caso

de aprovação, deverá ser objeto de aperfeiçoamento uma vez que sugere a alteração de artigos de um diploma

já revogado.

Explicite-se que a Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, foi revogada pelo artigo 127.º da Lei das Comunicações

Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.

Nestes termos, também não se justifica a previsão constante do artigo 4.º (norma revogatória), por ser

redundante.

Por outro lado, sugere-se ainda, em caso de aprovação, que o artigo 2.º seja convertido em novas normas

legais autónomas e não em alterações à Lei n.º 91/97, de 1 de agosto.

Por fim, deve ser ponderada a adequação das respetivas normas com o ordenamento jurídico vigente nesta

matéria.

4. Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal desta matéria

e que se dá por integralmente reproduzida.

Relativamente aos antecedentes parlamentares importa salientar duas iniciativas do Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português, caducadas com o final das respetivas legislaturas:

 Projeto de Lei n.º 103/XII (1.ª) –Estabelece o princípio da neutralidade da rede nas comunicações

eletrónicas;

 Projeto de Lei n.º 418/XI (2.ª) –Estabelece o princípio da neutralidade da rede nas comunicações

eletrónicas.

No que diz respeito ao enquadramento internacional a informação que temos disponível na nota técnica é

relativa a Espanha e Irlanda.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, identificaram-se as seguintes iniciativas legislativas

pendentes sobre esta matéria:

 Projeto de Resolução n.º 1022/XIII (2.ª) (PCP): Travar a liquidação da PT, defender os trabalhadores

e o interesse nacional.

6. Consultas e contributos

Até ao momento não foi solicitada qualquer consulta ou contributo.

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