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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

18

Artigo 15.º

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Os Deputados do PS.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD à Proposta de Lei n.º 75/XIII (2.ª)

Artigo 10.º

Pedido e instrução

1 — O pedido pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil e deve ser instruído com os

seguintes documentos:

a) Requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo

qual o requerente pretende vir a ser identificado, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo

assento de nascimento, no qual não poderá ser feita qualquer menção à alteração do registo.

b) Relatório elaborado por equipa multidisciplinar de sexologia clínica, em estabelecimento de saúde público

ou privado, nacional ou estrangeiro, que comprove a disforia de género e a ausência de condição psíquica que

possa comprometer a expressão da vontade de forma livre e esclarecida.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2018.

Os(as) Deputados(as) do PSD.

_______

PROJETO DE LEI N.º 794/XIII (3.ª)

[DETERMINA O ALARGAMENTO DA REDE NACIONAL E ALTERA O REGIME DE COMPETÊNCIA,

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

78/2001, DE 13 DE JULHO, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI N.º 54/2013, DE 31 DE JULHO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 2 de março de 2018, o Projeto de Lei n.º 794/XIII (3.ª) – “Determina o alargamento da rede

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