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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

AMORIM, João Pacheco de – O estatuto legal dos juízes de paz. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 13

(jan/abr. 2011), p. 45-56. Cota: RP-257.

Resumo: Neste artigo, o autor ocupa-se do estatuto legal dos juízes de paz, tendo como base a jurisprudência

e a doutrina nacionais. «Afastando-se das posições seguidas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados

de Paz e no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 11/2007, defende que uma imediata e acrítica

aplicação a estes magistrados do regime da comissão de serviço dos dirigentes da Administração Pública deve

ser recusada, sob pena de violação do princípio constitucional da separação de poderes.» Refere ainda a

aparente inconstitucionalidade do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho e apresenta uma breve

recensão doutrinária, bem como uma recensão da mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça

e do Tribunal Constitucional.

O autor conclui que os juízes de paz são nomeados definitivamente, estando sujeitos a um período probatório

de três anos, findo o qual este vínculo provisório se converte automaticamente em definitivo, na falta de decisão

fundamentada em sentido diferente.

BELEZA, Maria dos Prazeres Pizarro – Algumas reflexões sobre o contributo dos julgados de paz para a

evolução da justiça cível. In Estudos em memória do Conselheiro Artur Maurício. Coimbra: Almedina, 2014.

P. 925-938. Cota: 12.06.4 – 71/2015.

Resumo: O presente artigo faz uma reflexão sobre os julgados de paz e a sua contribuição para a evolução

da justiça cível. O autor analisa a tradição secular da justiça de paz como justiça de proximidade com as

populações e como justiça de conciliação entre desavindos.

«Em tempos de revisão do sistema de justiça, por um lado pressionado simultaneamente pelo constante

aumento da procura dos tribunais pelos cidadãos e pelas empresas e pela necessidade de racionalização de

meios e de redução de custos, mas, por outro, consciente da imperatividade da tutela do direito fundamental ao

acesso ao direito e aos tribunais, supondo que se justificaria procurar uma forma de articulação mais proveitosa

entre os julgados de paz e os tribunais judiciais, quer no que respeita ao recurso à mediação, quer relativamente

à conjugação das respetivas competências.

Será certamente útil um olhar mais atento ao funcionamento de um processo simples e célere, como aquele

que é aplicado nos julgados de paz, acompanhando a indispensável avaliação do impacto da aplicação do novo

Código de Processo Civil, expressamente empenhado na desformalização e na simplificação das ações cíveis.»

CURA, António Alberto Vieira – Curso de organização judiciária. 2ª ed. rev. e actualizada. Coimbra:

Coimbra Editora, 2014. 308 p. ISBN 978-972-32-2301-9. Cota: 12.21 - 2/2015.

Resumo: «Num tempo de mudança e instabilidade legislativa, este livro proporciona uma visão integrada da

organização judiciária portuguesa, tal como se acha definida no ordenamento em vigor. Analisa-se, em especial,

a disciplina da organização, do funcionamento e da competência dos tribunais judiciais consagrada na Lei da

Organização do Sistema Judiciário e no diploma que a regulamenta, cuja vigência se iniciou no dia 1 de

Setembro de 2014. Mas também a respeitante às outras categorias de tribunais estaduais, incluindo os julgados

de paz.

Dedica-se ainda um capítulo aos tribunais arbitrais, apesar de estes não integrarem o “sistema judiciário” em

sentido orgânico.»

Relativamente aos julgados de paz, depois de algumas considerações preliminares sobre este tema, são

desenvolvidos os seguintes tópicos: circunscrição territorial e sede; competência em razão do objeto, do valor,

da matéria e do território; relação entre a sua competência e a dos tribunais judiciais.

FERREIRA, J. O. Cardona – O direito fundamental à justiça: um novo paradigma de justiça?. Julgar. Lisboa.

ISSN 1646-6853. N.º 7 (jan./abr. 2009), p. 51-71. Cota: RP-257.

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