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11 DE ABRIL DE 2018

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Resumo: «Numa reflexão em torno do direito fundamental à justiça, o autor interroga-se sobre a emergência

do novo paradigma da Justiça a propósito dos chamados meios alternativos ou extrajudiciais, em especial dos

tribunais arbitrais e dos julgados de paz, concluindo pela ideia de que os sistemas, comuns e alternativos,

convergem no ideal de justiça, entendida esta como a realização de paz justa individual e social, através do

reconhecimento daquilo que, a cada um, pertence retamente, conforme a perspetiva ética do circunstancialismo

dos casos concretos.»

GOMES, Ana – Domus Iustitiae et Altere. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 18 (Set./Dez. 2012), p. 11-

26. Cota: RP – 257.

Resumo: «Animada pela questão de saber se a multiplicação de várias instâncias paralelas e concorrentes

aos tribunais (os lugares tradicionais onde é administrada a justiça) ou modos alternativos de resolução de

conflitos tiram sentido àquela instituição tal como a conhecemos, é enunciada a tendência atual de retirada de

competências aos tribunais, são descritas e caracterizadas as outras entidades às quais são atribuídas essas

funções, são analisadas as causas (porquê) os fins (para quê) e as consequências verificadas (com que efeitos).

A tentativa de resposta à questão fundamental é realizada depois, advertindo no entanto que esta é uma

primeira aproximação ao tema e que acaba sobretudo por desenvolver a problemática tribunais judiciais/julgados

de paz.»

PINHO, Ana Catarina Gonçalves de – Julgados de Paz: verso e reverso. [Em linha]. [S.l.: s.n.], 2013. [Consult.

16 jan. 2018]. Dissertação de Mestrado. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124301&img=7941&save=true>.

Resumo: Esta dissertação de mestrado, apresentada no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito da

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra visa identificar e estudar as vantagens e mais-valias da justiça

de paz, bem como alguns pontos mais frágeis da mesma. Num primeiro momento, a autora faz uma pequena

apresentação dos julgados e paz, da sua história, do seu papel no combate à crise da justiça, da sua natureza,

dos seus princípios caracterizadores e da tramitação dos processos da sua competência.

Num segundo, a autora aborda temas como a competência dos Julgados de Paz e debate a questão de

saber se essa competência será alternativa ou exclusiva face à competência dos tribunais judiciais, problemática

que se iniciou com a criação da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, e que divide, até hoje, doutrina e jurisprudência.

São ainda analisadas: a futura competência dos Julgados de Paz para decretar procedimentos cautelares; a

competência penal desejada ou indesejada para estes tribunais; a debilidade do estatuto do juiz de paz e, por

fim, a importância do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. A autora questiona ainda até que

ponto a nova lei (Lei n.º 54/2013, de 31 de julho) poderá reforçar as vantagens da justiça de paz ou, pelo

contrário, realçar as suas fragilidades.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Julgados de Paz: organização, competência e funcionamento (Lei n.º

78/2001, de 13 de julho, na redação da Lei n.º 54/2013, de 31.07): o que foram, o que são os Julgados de

Paz e o que podem vir a ser : anotações práticas. 3.ª ed. versão reformulada e atualizada. Coimbra: Coimbra

Editora, 2014. 355 p. ISBN 978-972-32-2211-1. Cota: 12.21 - 99/2014.

Resumo: «Os Julgados de Paz, restaurados na aurora do século XXI, ainda são desconhecidos ou mal

compreendidos por muitas pessoas. E, todavia, são antiquíssimos na História Judiciária portuguesa. Neste livro,

em 3.ª edição, encontra-se explicação do que são e da sua razão de ser, ao serviço dos cidadãos portugueses.

Ao mesmo tempo, sublinham-se as exigências a que estão obrigados, como servidores da Justiça de

Proximidade. Aqui se encontra, também, a descrição de onde há Julgados de Paz, quais as suas localizações

concretas, os seus horários de funcionamento e tudo o mais que pode ser útil a quem necessita utilizar estes

Tribunais incomuns. Complementarmente, explica-se o que é a mediação e como esta se harmoniza com a

jurisdição. É um mundo novo de caminhos da Justiça neste tempo em que é necessário um posicionamento

cultural de abertura ao que é diferente do comum no modo, porque as múltiplas naturezas das questões jurídicas

são, hoje, insuscetíveis de um só figurino de caminho da Justiça. É por isso que este livro é para juristas mas é,

também, para todos os cidadãos que queiram conhecer o que está ao seu dispor.»

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