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5 DE ABRIL DE 2019

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6 – O tribunal privilegiará a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente

de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as

circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele.

7 – (Atual n.º 6)

8 – (Atual n.º 7)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Fernando Rocha Andrade — Tiago Barbosa Ribeiro — Pedro

Delgado Alves — Filipe Neto Brandão — Francisco Rocha — Fernando Anastácio — Lara Martinho — Carla

Tavares.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 47/XIII/2.ª

(APROVA O ESTATUTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 3 de fevereiro de 2017, após aprovação na generalidade.

2 – Foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa, através da sua publicação na Separata n.º

39, com data de 23 de dezembro, de acordo com o artigo 134.º do RAR, e para os efeitos consagrados na

alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, conforme deliberado na

reunião n.º 21 desta Comissão, de 21 de dezembro de 2016.

3 – Em 21 de março de 2017, a requerimento dos Grupos Parlamentares do BE, do PCP e do PSD, foi

realizada uma audição conjunta, com a presença das seguintes entidades: Sindicato dos Oficiais de Justiça;

Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia; Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP; Sindicato

Unificado da Polícia de Segurança Pública; Associação Sindical Autónoma de Polícia; Sindicato de Agentes da

PSP; Federação Nacional dos Sindicatos de Polícia; Sindicato Nacional da Polícia; Sindicato Independente

dos Agentes da Polícia; Sindicato dos Profissionais de Polícia; Associação Sindical dos Profissionais de

Polícia; Sindicato Independente Livre da Polícia; Sindicato Vertical de Carreiras da Polícia; e Sindicato de

Polícia pela Ordem e Liberdade.

4 – Não foram apresentadas propostas de alteração à proposta de lei.

5 – Na reunião de 3 de abril de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, tendo

sido aprovados por unanimidade todos os artigos da proposta de lei.

6 – No final da votação intervieram a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS) e o Sr. Deputado Jorge

Machado (PCP), que se congratularam com o desfecho positivo e consensual deste processo legislativo,

dando nota de que a proposta de estatuto fora alvo de alargada discussão, com auscultação e em diálogo com

as estruturas representativas dos profissionais com funções policiais, indo ao encontro das expectativas

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