O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94

10

a) Executar as deliberações do conselho geral, assistir às reuniões deste e prestar os esclarecimentos que

o mesmo lhe solicitar;

b) Elaborar o plano plurianual de atividades, o plano de atividades e o orçamento de cada ano e propô-lo à

aprovação do conselho geral até 15 de novembro do ano anterior a que reporta, bem como proceder à

respetiva execução;

c) Elaborar o relatório de atividades, balanço e contas da Casa do Douro do ano findo e propô-lo à

aprovação do conselho geral até 31 de março;

d) Elaborar o regulamento interno e o mapa de pessoal da Casa do Douro e submetê-los à aprovação do

conselho geral;

e) Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo confessar, desistir ou

transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

f) Organizar os serviços, gerir o pessoal e administrar o património da Casa do Douro;

g) Efetuar contratos de seguro;

h) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e contrair empréstimos de curto prazo dentro dos

limites fixados pelo conselho geral;

i) Exercer os poderes não incluídos na competência de qualquer outro órgão da Casa do Douro,

decorrentes das leis e necessários à concretização das atribuições a que se refere o artigo 3.º;

j) Nomear o diretor executivo.

Artigo 23.º

Organização e funcionamento

1 – A direção funciona colegialmente, deliberando por maioria de votos.

2 – A direção, por deliberação registada em ata, pode organizar as suas competências por pelouros e

proceder à respetiva distribuição.

Artigo 24.º

Competência própria do presidente

É competência própria do presidente da direção:

a) Dirigir as reuniões e assegurar o respetivo expediente;

b) Assinar os regulamentos e diretivas da Casa do Douro;

c) Chefiar as representações da Casa do Douro;

d) Delegar qualquer dos poderes referidos nas alíneas anteriores nos vogais da direção ou no diretor

executivo.

Artigo 25.º

Vinculação

1 – A Casa do Douro obriga-se:

a) Pela assinatura de dois membros da direção, sendo ainda obrigatória a assinatura solidária do tesoureiro

da Casa do Douro em matéria financeira;

b) Pela assinatura de um membro da Direção quando haja delegação expressa para a prática de

determinado ato;

c) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.

2 – Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da direção.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 293/X
Pág.Página 2
Página 0003:
2 DE MAIO DE 2019 3 dos Vinhos do Douro e Porto IP, bem como as demais instituições
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 4 2 – A Casa do Douro está sujeita às normas d
Pág.Página 4
Página 0005:
2 DE MAIO DE 2019 5 Estado através do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto IP.
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 6 Artigo 8.º Deveres dos associados
Pág.Página 6
Página 0007:
2 DE MAIO DE 2019 7 Artigo 12.º Conflito de interesses
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 8 onde se verificar a maior quota da sua produ
Pág.Página 8
Página 0009:
2 DE MAIO DE 2019 9 Artigo 18.º Organização e funcionamento 1
Pág.Página 9
Página 0011:
2 DE MAIO DE 2019 11 Artigo 26.º Diretor executivo 1 – A direç
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 12 d) Discutir as normas a integrar no comunic
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE MAIO DE 2019 13 2 – Constituem despesas da Casa do Douro todos os custos finan
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 14 Capítulo VII Disposições fina
Pág.Página 14