O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 2019

11

Artigo 26.º

Diretor executivo

1 – A direção pode nomear um diretor executivo responsável pela atividade diária da Casa do Douro.

2 – O diretor executivo não integra qualquer dos órgãos previstos no presente diploma.

3 – O estatuto e remuneração do diretor executivo são aprovados pelo conselho geral mediante proposta

da direção.

4 – O mandato do diretor executivo cessa no momento em que cessar o mandato da direção que o

nomeou.

Artigo 27.º

Demissão da direção e realização de eleições antecipadas

1 – Se o conselho geral recusar o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte ou se não aprovar

o relatório de atividades, balanço e contas do ano anterior apresentados pela direção, o presidente convoca

imediatamente o conselho para uma segunda reunião a realizar entre o quinto e o oitavo dias seguintes,

podendo haver ainda uma terceira reunião entre os décimo quinto e o vigésimo dias seguintes, nas quais é

unicamente apreciada e votada de novo a proposta em causa, com as eventuais alterações que, entretanto, a

direção lhe introduzir.

2 – Nas segunda e terceira reuniões previstas no número anterior do presente artigo a rejeição só se

verifica pelo voto negativo da maioria dos membros do conselho geral em exercício.

3 – A não aprovação do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório, balanço e contas, nas

reuniões a que se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo, determina a demissão da direção.

4 – A direção é ainda demitida pela aprovação de uma moção de censura, proposta por um mínimo de 25%

dos membros do conselho geral, a qual só pode ser votada em sessão expressamente convocada para o

efeito e por maioria absoluta dos membros em exercício.

5 – Nos 10 dias seguintes à demissão da direção, a mesa do conselho geral propõe ao membro do

Governo com a tutela da agricultura a marcação de eleições para a direção da Casa do Douro.

6 – A realização de novas eleições para o conselho geral obriga à eleição de nova direção.

Secção III

Do conselho de direção

Artigo 28.º

Composição e mandato

1 – O conselho de direção é o órgão de articulação da Casa do Douro com o Instituto dos Vinhos do Douro

e do Porto IP.

2 – Integram este órgão a direção da Casa do Douro, o presidente do conselho geral ou seu substituto e os

representantes dos produtores nos organismos interprofissionais que determinam os mercados Porto e Douro.

Artigo 29.º

Competências

Compete ao conselho de direção:

a) Articular as posições da produção nos organismos interprofissionais;

b) Dar parecer sobre as políticas de promoção e marketing realizadas por entidades públicas ou

associativas onde a Casa do Douro se integre.

c) Pronunciar-se sobre as consultas públicas realizadas pelo Instituto do Vinho e da Vinha IP e pelo

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto IP nos termos das suas competências;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 293/X
Pág.Página 2
Página 0003:
2 DE MAIO DE 2019 3 dos Vinhos do Douro e Porto IP, bem como as demais instituições
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 4 2 – A Casa do Douro está sujeita às normas d
Pág.Página 4
Página 0005:
2 DE MAIO DE 2019 5 Estado através do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto IP.
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 6 Artigo 8.º Deveres dos associados
Pág.Página 6
Página 0007:
2 DE MAIO DE 2019 7 Artigo 12.º Conflito de interesses
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 8 onde se verificar a maior quota da sua produ
Pág.Página 8
Página 0009:
2 DE MAIO DE 2019 9 Artigo 18.º Organização e funcionamento 1
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 10 a) Executar as deliberações do conse
Pág.Página 10
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 12 d) Discutir as normas a integrar no comunic
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE MAIO DE 2019 13 2 – Constituem despesas da Casa do Douro todos os custos finan
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 14 Capítulo VII Disposições fina
Pág.Página 14