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9 DE MARÇO DE 2020

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mudez possa mais facilmente compreender o que o rodeia.

A inexistência desta possibilidade, sobretudo quando a sua implementação não representa para o Estado

um acréscimo substancial de despesa, (e mesmo que representasse, igualmente deveria por si ser custeado),

representa o perpetuar de um problema que todos os cidadãos portugueses com as limitações acima

mencionadas não merecem, até porque mesmo sendo delas portadores, contribuem para o erário público que

paga os serviços públicos, salvo pontuais e justas exceções, de forma igual a quem delas não padece.

Só promovendo este serviço se conseguirá assim garantir que qualquer cidadão, independentemente da

sua situação pessoal, consiga aceder em plenitude aos serviços públicos existentes em condições de

igualdade face a quem não as tem.

Desta forma, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

– Promova a colocação de vídeo-intérpretes de linguagem gestual na totalidade dos serviços públicos

executando assim uma verdadeira política de inclusão e agregação social.

Assembleia da República, 3 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XIV/1.ª

PELA APOSTA NA FORMAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PERITOS DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Exposição de motivos

Lançado que está, finalmente, o auto de consignação da empreitada de reinstalação do Laboratório de

Polícia Científica no novo edifício da Polícia Judiciária (PJ), em Lisboa, é tempo de olhar agora para os

recursos humanos.

É do conhecimento geral que existe uma enorme discrepância de população e serviços entre o litoral e o

interior do País.

No que concerne aos peritos do Laboratório da Polícia Científica da PJ a realidade não se altera. Há zonas

afastadas do litoral onde não existem estes peritos o que faz com que, em caso de crime, a investigação ao

mesmo seja mais demorada, na medida em que é necessário que os referidos peritos se desloquem dos

grandes centros urbanos para as zonas mais remotas.

Desta forma, o trabalho de investigação criminal laboratorial acaba por ser atrasado também nas grandes

cidades devido ao insuficiente número de peritos existente, sendo que estas deslocações fazem disparar os

custos.

Os peritos do Laboratório de Polícia Científica da PJ têm como funções pesquisar, definir procedimentos de

recolha, recolher, tratar vestígios e garantir a custódia da prova no âmbito dos crimes cuja competência está

reservada à Polícia Judiciária.

É de fácil constatação que o insuficiente número de peritos nesta área pode colocar em causa a

investigação a um crime, uma vez que os vestígios deixados por um criminoso são passíveis de se

desintegrarem com rapidez.

Ora, tendo um perito que se deslocar de um grande centro urbano para uma zona do interior, numa

distância que chega a compreender centenas de quilómetros, existe uma grande e real probabilidade de

determinadas provas do crime se deteriorarem ao ponto de não ser possível utilizá-las em sede de julgamento.

Importa também destacar que as funções dos peritos do Laboratório de Polícia Científica da PJ incluem

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