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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

um jleficiente aproveitamento e gestão dos recursos humanos existentes;

Os mais de 1000 trabalhadores do regime de contrato individual de trabalho sem quaisquer regras definidas;

A reestruturação e revalorização das carreiras específicas, técnicos de emprego, técnicos e monitores de formação profissional.

O estatuto de pessoal do IEFP prevê a existência de regulamentos internos para os trabalhadores do Instituto, questão fundamental na lógica consubstanciada no mormativo legal referido.

Destes, uma parte foi já objecto de discussão com as organizações representativas dos trabalhadores, e há mais de seis meses que aguardam aprovação e publicação. Quanto aos restantes, apesar das insistências feitas pelos trabalhadores, o processo continua suspenso, em contradição com as anunciadas disponibilidades negociais dos responsáveis.

Situação análoga veri Fica-se no processo das carreiras específicas, onde existe um projecto de decreto-lei, assinado pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social em Dezembro de 1990.

Ainda recentemente uma comissão específica, criada para o efeito pela Assembleia da República, reconhecia a necessidade de serem tomadas medias legislativas de acordo com as soluções propostas pelos trabalhadores.

Nos últimos meses, quer a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional quer a comissão executiva do IEFP não concretizaram nenhuma das propostas de diálogo feitas pelos representantes dos trabalhadores.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado acima mencionado solicita ao Governo, através da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, resposta às seguintes questões:

1) Quando pensa o Governo negociar com os sindicatos o diploma sobre as carreiras específicas?

2) Quando pensam o Secretário de Estado e a comissão executiva do IEFP homologar os regulamentos internos já acordados?

3) Quando será reaberto o processo negocial relativo aos restantes regulamentos?

4) Em que termos será negociada a revisão salarial de 1992 dos trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho?

5) Quando pensa o Governo ter completamente encerrado o programa de regulamentação do Decreto-Lei n.° 247/87, saído já há quase sete anos?

Requerimento n.° 424/VI (1.a)-AC

de 19 de Fevereiro de 1992

Assunto: Dividas da Administração Regional de Saúde

do Algarve às corporações de bombeiros. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

É inconcebível e lamentável o diferendo existente entre as corporações de bombeiros do Algarve e a Ad-

ministração Regional de Saúde desta região quanto à

falta de pagamento da facturação, por esta última entidade, pelos serviços de saúde prestados nos transportes de doentes pelas corporações algarvias.

Dada a situação criada e do mal-estar instalado, de proporções imprevisíveis, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo me informa quando prevê regularizar a situação e que medidas foram tomadas para que casos semelhantes não voltem a acontecer.

Requerimento n.° 425/VI (1.a)-AC de 19 de Fevereiro de 1992

Assunto: Importação de fruta citricóla a granel. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

É do conhecimento público e designadamente dos agricultores algarvios que ultimamente se tem constatado a entrada indiscriminada de fruta citrícola a granel através da fronteira com Espanha.

Esta fruta, julga-se, não obedece às normas de qualidade exigíveis para exportação pela CEE, quer organolépticas, quer de acondicionamento.

Os frutos citrícolos são posteriormente embalados no nosso país e comercializados, na grande maioria dos casos, com o rótulo de fruta do Algarve.

Dado os elevados prejuízos que este procedimento acarretam para os produtores de critrinos no Algarve e à população consumidora, por pagarem por bom um produto de origem e de qualidade duvidosas, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo me informa se tem conhecimento das ilegalidades relatadas e quais as medidas que se propõe tomar de forma a reparar a situação.

Requerimento n.° 426/VI (1.a)-AC

de 13 de Fevereiro de 1992

Assunto: Criação de zona de caça nacional nos concelhos de Cabeceiras de Basto e Vieira do Minho. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

Através de exposição dirigida ao Ex.mo Sr. Director--Geral das Florestas, os agricultores, proprietários e caçadores das freguesias de Abadim, Gondiães, Vilar de Cunhas, Cavês, Rio Douro, Bucos, Anjos, Rossas, Vilar Chão, Cantelães, Salamonde, Ruivães e Campos, dos concelhos de Cabeceiras de Basto e Vieira do Minho, reclamaram do projecto de criação de uma zona de caça nacional, ocupando, no todo ou em parte, as freguesias referidas.

As razões aduzidas pelos signatários da exposição justificam, na nossa opinião, as suas apreensões e relutância à constituição da referida reserva.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, as seguintes informações:

1) Estão, no processo de criação da referida reserva, a ser tidas em conta as opiniões da população das freguesias abrangidas e, em particular, por audição das juntas e assembleias de freguesia, associações de agricultores, de caçadores e outras?