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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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2) De que forma pensa a Direcção-Geral das Florestas, a concretizar-se o referido projecto, conciliar os interesses legítimos das populações locais e referidos na exposição com os condicionalismos que o estabelecimento de uma reserva de caça nacional necessariamente impõe?

Requerimento n.° 427/VI (1.arAC

de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Reestruturação dos serviços de saúde mental. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

1 — Em discussão especializada do Orçamento de Estado para 1992 para o Ministério da Saúde, quer na reunião da Comissão de Saúde, quer no debate realizado conjuntamente com a Comissão de Economia, quando questionado pelo Deputado do PCP sobre a exiguidade das verbas de 40 000 contos previstos no PIDDAC para a saúde mental, duas vezes o Ministro da Saúde sintetizou e justificou assim o actual estado do problema:

a) A Comissão, constituída por especialistas para analisar e avaliar a situação do serviço de saúde mental, tinha chegado ao fim do seu trabalho, tendo apresentado as suas conclusões;

b) Face a esse trabalho, o Ministro tinha elaborado um relatório onde traçou as grandes linhas de orientação para a reestruturação daqueles serviços, com que estiveram concordantes os referidos especialistas;

c) A linha de orientação fundamental passava pela alteração da actual estrutura vertical dos serviços, procedendo-se como que a uma «horizon-talização», integrando-se muitas das unidades actuais desses serviços na rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde. Manter-se-iam algumas unidades altamente especializadas;

d) As reduzidas verbas do PIDDAC do Orçamento de Estado para 1992 justificar-se-iam por se estar num ano de elaboração e programação das alterações orgânicas e funcionais respeitantes a esses serviços.

2 — Entretanto, constata-se que o Ministério começou, que se saiba à margem de qualquer suporte jurídico, sem qualquer discussão ou participação com os técnicos de saúde de alguns serviços de saúde mental, a concretizar as suas orientações, desmantelando serviços como, por exemplo, o Centro de Saúde Mental Infatil e Juvenil de Lisboa, com a sua integração no Hospital de D. Estefânia, coisa semelhante acontecendo aos do Porto e de Coimbra.

3 — Conhecidas as extremas carências de meios, humanos e materiais, com que os serviços de saúde mental se defrontam, conhecendo até as opiniões divergentes relativamente à matéria em causa, custa a compreender a pressa com que o Ministério procura avançar, conhecendo-se os longos meses de espera dos resultados da comissão de especialistas. A não ser que o Ministério da Saúde procure pôr rapidamente em execução no serviço de saúde mental os objectivos definidos para o Serviço Nacional de Saúde no Orçamento de Estado para 1992: cortar despesas, encerrando serviços, despedindo pessoal, fazendo crescer a «produtividade» dos

serviços de saúde à custa da quantidade e da qualidade dos serviços prestados, à custa do direito à saúde dos Portugueses. É o que resulta, de forma bem clara, no caso da saúde mental, de um PIDDAC que, como referimos, prevê 40 000 contos e que, em matéria de despesas (sem pessoal) dos serviços de psiquiatria, terá uma evolução nominal de 8,4%!

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações e esclarecimentos:

1) As conclusões do trabalho da comissão de especialistas;

2) O projecto e cronograma de reestruturação orgânica e funcional em curso para os serviços de saúde mental;

3) O suporte jurídico para a reestruturação em curso;

4) Que consulta foi efectuada junto dos profissionais de saúde mental sobre a reestruturação em curso?

Requerimento n.° 4267VI (1.8)AC de 24 de Fevereiro de 1992

Assunto: Professores a realizar a profissionalização em exercício na Universidade Aberta, ao abrigo do Despacho n.° 260/ME/91, de 31 de Dezembro.

Apresentado por: Deputados António Martinho, Marques da Silva e Ana Maria Bettencourt (PS).

Aos docentes habilitados com licenciaturas em História e Filosofia, concluídas até final do ano lectivo de 1985-1986, foi facultada a profissionalização em exercício na Universidade Aberta pelo Despacho n.° 260/ME/91.

Pretendeu-se, assim, resolver uma situação de injustiça em que se encontravam esses docentes, uma vez que o plano curricular daqueles cursos não incluíam até aquela data um ramo de ensino com estágio integrado.

O despacho impõe que os candidatos satisfaçam, cumulativamente, duas condições:

a) Se encontrem em exercício de funções no ano escolar de 1991-1992 com contrato válido até 31 de Agosto de 1992 leccionando com habilitação própria em estabelecimento de ensino oficial dependente do Ministério da Educação; e cumulativamente;

b) Possuam, até 31 de Agosto de 1991, um mínimo de três anos completos de serviço docente ou equiparado efectivamente prestado, contado nos termos legais.

Ora, acontece que muitos desses professores leccionaram durante esse ou mais tempo um grupo disciplinar diferente daquele em que se encontram a leccionar no presente ano lectivo, tempo esse que lhe possibilitou o enquadramento no articulado do Despacho n.° 260/ME/91 e, assim, o acesso à profissionalização em exercício que o mesmo faculta. Concretamente, há casos de professores que sempre leccionaram Filosofia e se encontram, no presente ano, a leccionar no 1.° grupo do 2.° ciclo do ensino básico — Português e História. No momento da inscrição estes professores inscreveram-se, naturalmente, na disciplina de Didáctica da Filosofia.

Acresce que o despacho referido não impõe quaisquer outras condições.