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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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Acresce a tudo isto o enorme barulho que se mantém durante a noite provocado pelas descargas das caldeiras. Ao que tudo indica não existem condensadores para eliminação dos maus cheiros, não há tratamento de resíduos líquidos, há matéria orgânica (ossos) a céu aberto.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, vimos por este meio solicitar ao Governo, através dos Ministérios do Ambiente, da Saúde e da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:

Quais as medidas tomadas pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, para fazer face a esta situação?

O Ministério da Saúde tem conhecimento dos problemas causados à população residente, por estas exposta, a estes atentados?

Quais os problemas de saúde detectados por serviços de saúde relacionados com a laboração das fábricas?

Em Dezembro de 1988 foi informado um queixoso, pelo Ministério da Indústria, que a Fábrica LEALEX iria ser autuada e teria de solucionar os seus problemas no prazo de 90 dias. Foi autuada realmente? Em que montante?

Quais as benfeitorias que introduziu na unidade industrial depois de 1989?

É certo que a Fábrica Rogério Leal e Filhos vai amplicar as suas instalações? Se vai, com que garantias de não poluir o ambiente e de não prejudicar a saúde pública?

Requerimento n.° 432/VI (1.a)-AC

de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Ausência de participação das autarquias na Comissão de Acompanhamento do Estudo de Apoio à Fundamentação Técnica da Política de Desenvolvimento Regional após 1993 e na preparação do próximo Plano de Desenvolvimento Regional.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, da Indústria e Energia, da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde foi criada a Comissão de Acompanhamento do Estudo de Apoio à Fundamentação Técnica da Política de Desenvolvimento Regional após 1993, que não poderá deixar de ter um papel importante na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional e na definição do Quadro Comunitário de Apoio. Da referida Comissão faz parte um vasto conjunto de representantes de ministérios, departamentos da administração central e institutos públicos, mas não consta nenhum representante das autarquias locais (v. Diário da República, 2.a série, de 21 de Janeiro de 1992).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) Que razão leva o Governo a excluir os representantes das autarquias da referida Comissão?

b) Que disponibilidade tem o Governo para corrigir esta situação?

Requerimento n.° 433/VI (1.a)-AC

de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Igreja de São João de Deus, Évora. Apresentado por: Deputado Luís Capoulas (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, esclarecimento sobre a contemplação, ou não, no Orçamento para 1992 — PIDDAC (Programa Equipamentos Religiosos; Projecto Dotação a Desagregar — Obras Novas) ou em qualquer outra fonte orçamental relativa ao ano em curso da obra acima referida.

Requerimento n.° 434/VI (1.a)-AC

de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, Alandroal.

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, esclarecimento sobre a contemplação, ou não, no Orçamento para 1992 — PIDDAC (Programa Equipamentos Religiosos; Projecto Dotação a Desagregar — Obras de Pequena Reparação e Conservação) ou em qualquer outra fonte orçamental relativa ao ano em curso da obra acima referida.

Requerimento n.° 435/VI (1.a)-AC de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alandroal.

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, esclarecimento sobre a contemplação, ou não, no Orçamento para 1992 — PIDDAC (Programa Quartéis de Bombeiros; Projecto Dotação a Desagregar — Obras Novas — Quartéis de Bombeiros) ou em qualquer outra fonte orçamental relativa ao ano em curso da obra acima referida.

Requerimento n.° 436/VI (1.a)-AC

de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Distribuição de verbas no âmbito do processo

de privatizações. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Nos termos do n.° 4 do artigo 3.° da nova redacção referendada em 10 de Outubro de 1990 do Decreto--Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro, as verbas a atribuir nos termos do n.° 3 do mesmo artigo, bem como a sua distribuição, constarão de despacho do Ministro das Finanças.