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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Numa interpretação restritiva do despacho, a Universidade Aberta exigiu-lhe a inscrição na Didáctica das Disciplinas que leccionam no corrente ano.

Mas a razão que leva à dispensa do segundo ano de profissionalização é o facto de os docentes possuírem já um mínimo de três anos de serviço, o que lhes confere uma determinada experiência pedagógica para o desempenho da sua função docente.

Seria, pois, errada a obrigatoriedade de esses professores realizarem a profissionalização num grupo disciplinar em que não possuíam, no início do ano lectivo, qualquer tempo de serviço. Por outro lado, será vantajoso para o sistema de ensino que os professores se profissionalizem no grupo disciplinar para o qual têm habilitação académica mais adequada — no caso, 10.° grupo B — licenciatura em Filosofia, 1.° escalão, e para o qual se sentem mais motivados.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que, através do Sr. Ministro da Educação, nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foram dadas orientações à Universidade Aberta no sentido de, interpretando restritivamente o Despacho n.° 260/ME/91, serem estes docentes obrigados a frequentar a Didáctica da Disciplina que leccionarem no presente ano?

2) No caso afirmativo, quais as razões que levaram a tal decisão?

3) No caso negativo, que diligências pensa o Sr. Ministro levar a cabo para colmatar tais irregularidades?

Requerimento n.° 429/VI (1.a)-AC

de 20 de Fevereiro de 1992

Assunto: Reserva do sapal de Castro Marim. Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e Luís Sá (PCP).

A reserva do sapal de Castro Marim, criada pelo Decreto n.° 162/75, de 27 de Março, situa-se na margem do Guadiana, em Portugal.

Esta reserva é uma riqueza ambiental nacional e internacional pelo que representa para apoio a diversos tipos de aves que ali nidificam. Temos conhecimento que frente à reserva do sapal de Castro de Marim, em Espanha, está projectada em fase adiantada a construção de um considerável, porque grande, complexo turístico.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima mencionados solicitam ao Governo, através dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

1) O Governo Português foi consultado ou, de alguma forma, teve conhecimento deste empreendimento?

2) Se teve, quais os estudos que foram feitos que possam garantir que o sapal de Castro Marim continuará a cumprir as suas funções como reserva natural?

3) Tem o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais conhecimento dos estudos de impacte ambientai do referido complexo no que se refere à parte portuguesa — sapal de Castro Marim?

Requerimento n.° 430/VI (1.a)-AC

de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação da fábrica de extracção de óleos de bagaço de azeitona pertencente à QÚ1MIGAL, Mirandela.

Apresentado por: Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP).

Recebemos no Grupo Parlamentar uma exposição de residentes no Bairro do F. F. de Habitação de Mirandela, zona residencial onde se situa uma fábrica de extracção de óleos de bagaço de azeitona pertencente à QUIMIGAL, que há anos se encontra encerrada, inclusivamente os funcionários que ali trabalhavam foram obrigados pela administração da empresa a irem para a aposentação, encerrando assim definitivamente a fábrica.

Acontece que todos os anos na altura da campanha da azeitona a fábrica entra em laboração, não com os trabalhadores citados, nem se sabe se será a QUIMIGAL que a põe em funcionamento. O que se sabe é que não há um mínimo de cuidados com a poluição que a fábrica produz.

Acresce a tudo isto que junto da fábrica se situam uma escola secundária, uma escola preparatória, duas escolas primárias, um lar de estudantes, um lar de terceira idade e um infantário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima mencionados solicitam ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

A fábrica labora com licenciamento por altura das campanhas da azeitona? E em que condições?

O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais tem conhecimento da situação que se vive em Mirandela quando a «fábrica fantasma» labora e não obedece a quaisquer normas relativamente à preservação do ambiente?

Requerimento n.° 431/VI (1.a)-AC de 24 de Fevereiro de 1992

Assunto: Condições de laboração das fábricas LEA-LEX (Luís Leal) e Rogério Leal — fábrica de tripas, fundição de sebo e moagem de ossos, situadas no lugar de Santo Estêvão, freguesia de Arrifana.

Apresentado por: Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP).

Tomámos conhecimento, através de ofício enviado à Assembleia da República, da situação de poluição que se vive em Santa Maria da Feira e São João da Madeira, poluição provocada pelas fábricas citadas acima.

Nestas fábricas as condições de laboração não parecem ser as mais adequadas à preservação da saúde pública e ambiental.

As fábricas, para além das precárias condições em que laboram, utilizam como combustível lixos, resíduos de fábricas de calçado, confecções e pneus, o que provoca verdadeiras chuvadas de fuligem. A Fábrica Rogério Leal, ao que parece, utiliza na sua laboração produtos tóxicos, incluindo ácidos.