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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

VOTO N.s 26/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CIDADÃO RUI COELHO MENDES NO ESTÁDIO DO JAMOR, NA FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL.

No dia 18 de Maio de 1996, no Estádio do Jamor, na final da Taça de Portugal, o jovem adepto do Sporting, Rui Coelho Mendes, foi atingido por um projéctil, que foi causa directa e imediata da sua morte.

O País tem vindo a assistir a um incremento de violência e a cenas condenáveis nos recintos em que se realizam espectáculos desportivos.

Tem sido frequente, durante e após a realização de diversos jogos de futebol, a prática de actos de agressão e vandalismo por parte de individuos afectos a claques de clubes desportivos, que transformam eventos desportivos que se pretendem pacíficos e de lazer em ocasiões de violencia gratuita.

■Se a tendência assim manifestada não for travada com medidas claras e precisas que possuam efeitos dissuasores, corre-se o risco de ver os campos de futebol transformados em palcos privilegiados de violência, com consequências sempre irreparáveis.

Assim, a Assembleia da República, considerando que importa prevenir que acontecimentos funestos possam continuar a ocorrer em recintos desportivos:

Expressa o seu pesar pelo falecimento do cidadão Rui Coelho Mendes e transmite condolências à família enlutada;

Manifesta o seu empenhamento na ponderação de medidas que evitem a instrumentalização dos associados de clubes desportivos para actos de violência e na adopção de providências que assegurem a prevenção dos fenómenos de delinquência que ameaçam desnaturar a prática desportiva;

Exprime o seu apoio a iniciativas de promoção cívica que, oficialmente e com a cooperação dos clubes desportivos, possam contribuir para a promoção de uma prática saudável da competição desportiva.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1996 — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — José Magalhães (PS) — António Braga (PS) — Alberto Martins (PS) — Osvaldo Castro (PS) — Pedro Baptista (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Castro de Almeida (PSD) — Silva Carvalho (PP) — Bernardino Soares (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

VOTO N.9 27/VII

DE PROTESTO PELA ACTUAÇÃO DO SARGENTOAJUDANTE COMANDANTE DO POSTO DA GNR DE SACAVÉM

Encontra-se sob prisão preventiva o sargento-ajudante comandante do posto da GNR de Sacavém, presumível autor de crime de homicídio voluntário e de outros ilícitos criminais na pessoa do cidadão Carlos Rosa, atingido na cabeça com um tiro de pistola e posteriormente abandonado em lugar ermo, após decapitação. Aguardam igualmente julgamento, por envolvimento no processo, cinco outros membros daquela força de segurança.

Os relatos publicamente disponíveis referem que os actos criminosos, de especial gravidade e desumanidade,

tiveram lugar na sequência de interrogatório policial e foram acompanhados de ulterior tentativa de encobrimento.

Tendo a Polícia Judiciária reunido com celeridade os indícios que permitiram levar a tribunal os presumíveis implicados, a GNR, o Ministro da Administração Interna e o próprio Primeiro-Ministro tornaram pública a inequívoca condenação do homicídio, das atitudes que o antecederam e das que se lhe seguiram, justamente qualificadas como aberrantes.

Sendo certo que os mais diversos quadrantes da opinião pública partilham este repúdio do crime e das práticas a ele associadas, foi igualmente generalizado o reconhecimento de que os gravíssimos actos não se podem confundir com toda a corporação e a sua acção em prol da segurança e da tranquilidade dos cidadãos.

A Assembleia da República, manifestando o seu entendimento de que devem ser extraídas todas as consequências da grave ocorrência, considera urgente: o rigoroso apuramento das responsabilidades que ao caso cabem; a divulgação pública dos respectivos resultados; a adopção de medidas que garantam o cumprimento estrito das disposições legais que proíbem o uso abusivo de armas de fogo e outros meios de coacção por parte das forças de segurança; a mais precisa definição de parâmetros e códigos de ética que assegurem o normal exercício de direitos cívicos, a eficácia no combate ao crime e a erradicação de práticas policiais contrárias à Constituição e à lei.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1996 — Os Deputados: José Magalhães (PS) — Jorge Lacão (PS) — Carlos Encarnação (PSD) — Manuela Moura Guedes (PP) — António Lobo Xavier (PP)—João Amaral (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

INTERPELAÇÃO N.° 3/VU

SOBRE A AUTORIDADE DO ESTADO

O Grupo Parlamentar do PSD vem, nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 243." do Regimento da Assembleia da República, informar que a interpelação ao Governo prevista para o próximo dia 29 será subordinada ao tema «A autoridade do Estado».

Assembleia da República, 20 de Maio de 1996. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.

RATIFICAÇÕES N.os 14/VH (PS) E 15/VII (PCP)

Texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Socla) e Ambiente sobre o Decreto-Lei n.8 334/95, de 28 de Dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos).

Artigo 1.° Os artigos 2.°, 7.°, 11.°, 12.°, 16.°, 24.°, 32.°, 36.°, 38.°, 43.°, 55.°, 56.°, 57.°, e 68.° do Decreto-Lei