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14 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Cumprimento das quotas de emprego para deficientes Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Perfizeram-se oito anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que veio instituir uma quota de emprego para pessoas com de deficiência em serviços e organismos da administração central e local e entidades da administração desconcentrada do Estado.
Efectivamente, o número de portugueses com deficiência que prestam trabalho em serviços da administração é muito diminuto quando comparado com o real peso relativo dessas pessoas no universo populacional. No entanto, permanece desrespeitada a garantia constitucional do acesso à função pública como direito de todo e qualquer cidadão em condições de igualdade e de liberdade de escolha.
O diploma de 2001 pretendeu rasgar horizontes, dando o Estado o exemplo de boas práticas, na sua qualidade de grande empregador e de agente disciplinador das relações sociais, tomando ainda a seu cargo a responsabilidade de promover a qualificação laboral das pessoas com deficiência e tornado possível o acesso a emprego qualificado.
Contudo, o Grupo Parlamentar do PCP tem recebido diversos alertas apontando para o incumprimento da lei vigente, nomeadamente quanto ao reiterado não cumprimento das quotas legalmente estabelecidas de emprego, sendo que este é um dos problemas mais relevantes que se colocam às pessoas com deficiência.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1643/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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