O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

estabelecem a gratuitidade do ensino básico, também do Português no Estrangeiro.
E é necessário acautelar ainda a situação particular da França, em que os custos dos cursos de
Língua e Cultura Portuguesa são da responsabilidade do Ministério da Educação Nacional e das
mairies, num sistema em o ensino gratuito constitui parte integrante dos valores da República.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicito ao Senhor Secretário de Estado
das Comunidades os seguintes esclarecimentos:
- Reconhece o Governo que estava a incorrer num procedimento ilegal ao pedir o pagamento de
uma propina sem que ela estivesse devidamente enquadrada e definida legalmente? - É legal o Governo, e portanto, o Estado, pedir o pagamento de uma propina eventualmente
depois de estarem já constituídas as turmas e estabelecidos os horários?
- Como pode o Governo pretender implementar uma propina para o ano letivo 2012/2013 que se
destina ao pagamento dos manuais escolares e prever fornecê-los apenas no ano letivo
2013/2014?
- Está o Governo consciente da situação particular da França, em que a cobrança de uma
propina pelo Estado Português entra em choque com os princípios republicanos do Estado
francês?
- Ao decidir cobrar uma propina, levou o Governo em consideração os termos da Constituição
da República Portuguesa, nos artigos 9º, 13ºe 74º, e a Lei de Bases do Sistema Educativo,
particularmente os referidos Artigos 6º, nº 5 e 16º, nº 1, claramente contrários a tal decisão?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Deputado(a)s
PAULO PISCO (PS)
11 DE JUNHO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original