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jeito: he preciso pois saber qual he a amplitude destas autoridades ecclesiasticas, e quaes são os encargos que lhe hão de ficar annexos. Em segundo lugar como nós não estamos em termos de adiantar cousa alguma pelo thesouro, como talvez seria preciso, devemos saber primeiro quanto rendem os bispados: isto he o que propõe a Commissão ecclesiastica para se juntar á Commissão de fazenda: para que depois de dividido o terreno de Portugal, depois do se saber quanto deve ter cada um bispo, então he que tem de se fazer esta partilha, porque já então se conhecerá se falta, o se sobra: se falta, procurão-se os meios do augmento até completar; e se sobra, para que a Nação recolha estes rendimentos. Por tanto voto pelo parecer da Commissão, por me parecer o mais ajustado, nas actuaes circunstancias, e por falta de dados.
O Sr. Sarmento: - Sempre que tenho falado a respeito desta matéria tenho fugido de dar o meu parecer a cerca da questão incidente, se os dízimos são ou não propriedade do clero, porque sem conhecimentos de direito canónico, e conhecendo ao mesmo tempo que similhante questão não he objecto da nossa discussão, com muita razão me devo desviar della. Todavia não deverá causar admiração a opinião a este respeito enunciada pelo illustre Deputado o Execelentissimo Sr. Bispo de Beja, quando em o debate do dia 15 de Junho deste anno na casa dos Pares da Inglaterra o chanceller mór Lord Eldon disse, que se admirava do Marquez de Lansdown considerar os dízimos, como tributo, ou imposição, e não como propriedade, pois tanto era do clero a decima parte das rendas do Marquez, como as nove decimas partes erão do mesmo Marquez. Porem eis-me outra vez trazendo exemplos de protestantes, esquecendo-me da arguição com que na sessão de 21 de Fevereiro eu fui increpado por um illustre membro deste Congresso, d qual se não acha presentemente aqui, de pretender introduzir o protestantismo entre nós; e portanto nada de similhantes autoridades, para provar que os dizimos são propriedade do clero, nem eu pretendo entrar nessa questão, nem tratar della. Creio que eu com toda a franqueza mostrei qual era a minha opinião a respeito de rendimentos de dízimos, quando a verão lugar os debates á cerca da contribuição ecclesiastica. Nessa occasião eu apoiei quanto pude a necessidade do ciei o contribuir na urgência actual, por me parecer, que era a classe dos cidadãos, que estava mais folgada. Por occasião dessa discussão eu propuz, e fui apoiado pelo nosso collega, que Deus tem, o Sr. Rodrigo Ribeiro Telles, um methodo differente para se lançar aquella contribuição, por alguma experiência que tínhamos de lançamentos de tributos em dizimarias. Decidiu-se o contrario porem parece-me que o tempo mostrará que nós tínhamos razão, e pode ser que do arbítrio que se tomou de uma bitola de 600$ reis, em vez de certa porção sabida dos generos da dizimaria respectiva, a contribuição não correspondesse á excepção com que ella foi decretada.
Também he preciso que os illustres Deputados, que receião que o Bispo de Coimbra, e o Arcebispo de Braga vão engordar muito com os seus extraordinários rendimentos, se lembrem de que não só hão de ir augmentar as congruas dos parochos desses districtos, cujos dizimos elles por ora recebem, como forçosamente hão de ser obrigados de estabelecer novas freguezias para commodidade dos povos. Eu vi por experiência em alguns sítios do bispado de Coimbra, que os povos, alem dos dízimos que pagão, se collectão entre si, a fim de pagarem aos sacerdotes, que lhes vão dizer missas nos dias santos, porque as freguezias se achão em considerável distancia, e he impossivel que no regulamento das freguesias, se não tome em conta tudo o que exigir a commodidade dos povos. Necessariamente são os dizimadores aquelles que hão de fazer essas despezas, bem como a de outros estabelecimentos de caridade. Ouvi tambem recorrer a um argumento tirado dos bispados do Brazil. Parece-me que os illustres Deputados não derão toda a attenção às circunstancias muito particulares do Brazil: os dizimos daquelle Reino forão no principio o único tributo, que pagavão aquelles povos, porque os nossos Reis com muita sabedoria, e amor dos povos não quizerão opprimir um estabelecimento que principiava a existir: todavia convém que não nos illudamos com essa lembrança, de que os bispos do Brazil não tem mais cousa alguma do que as suas côngruas. Eu estou informado, e aqui se achão os illustres Deputados do Brazil, que darão a verdadeira informação, quando a minha não seja exacta, de que o arcebispado da Bahia tem o rendimento de 25 a 30 mil cruzados. Supponho que nos outros bispados existem os mesmos usos, que no da Bahia, de se pagarem certas imposições, que se arrecadio pelas camaras ecclesiasticas, e consistem em licenças que dão os prelados para se expor o Santíssimo em certas festas, para procissões, e outros regulamentos do culto divino. Eu ignoro se similhantes costumes tem o fundamento da lei, ou de abusos consentidos e continuados. O que he certo he que elles existem, e formão parte do rendimento dos bispados, e se nós os, introduzíssemos em Portugal causaria isso uma novidade muito extranha. Resumindo o meu parecer digo, que pagando o clero já uma contribuirão dos dizimos, e não se havendo estabelecido depois da regeneração se não a contribuição sobre os dizimadores, qualquer disposição a este respeito iria mostrar que só queremos que o clero contribua, para as urgências publicas, o que destroe a igualdade, que queremos se decrete sempre em objectos de contribuições: e por tanto voto contra a indicação.
O Sr. Miranda: - A obrigação ,que tem o Governo de prover a sustentação do clero he evidente; agora que esta seja pelos dizimos ou outro qualquer meio, isto compete sem duvida á soberania da nação, e por isso as Cortes estão autorizadas para este fim. À indicação que apresentou o Sr. Fernandes Thomás he parte de um projecto que ha respeito de congruas: e já que se trata de dar construas determinadas aos párocos, deve tambem tratar-se de as dar aos bispos e arcebispos. Eu pelo conhecimento que tenho de dizímos devo dizer que alguns já os povos os não querem pagar, como são os da semente que se lança á terra; outros que se compõem de abusos tambem se