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[1896]

réis, com a condição que se não cumprir as condições, não só pagai a o capital, como tambem os juros, mas não gomara de privilegio algum.

O senhor Bastos: - Parece-me que volte á Commissão de fazenda para que esta dando o seu parecer o proponha a decisão do Congresso.

O senhor Brito: - Querer impor ao homem uma pena de pagar dobrado, do que se lhe emprestou, he uma usura enorme.

O senhor Miranda: - Como eu fui quem propuz as emendas, eu me encarrego de as trazer amanhã por escripto.

O senhor Travassos: - Proponho que volte á mesma Commissão para dar de novo o seu parecer sobre estos indicações.

O senhor Presidente propoz a votação, e decidiu-se que voltasse á mesma Commissão.

O senhor Bettencourt por parte da Commissão de agricultura leu o seguinte

PARECER.

Alguns moradores dos lugares de Mourellos, Vil de Mattos, Costa, e Rios Frios, termo da villa de Anca, representão ao soberano Congresso, que havendo sido mui fertil o campo atravessado pelo rio (aliás ribeiro) que decorre desde Vil de Mattos até S. Fagundo, actualmente se acha convertido em terras pantanosas, e alagadiças, em consequencia da grande altura, a que D. Miguel Pereira Forjaz fez subir aquelle rio, dirigindo e represando as agoas de modo que tivessem queda sufficiente para fazer trabalhar um lagar de azeite, e um moinho, que tinha mandado construir em Valle de Traveço, sendo tal a elevação, a que subio o dito rio, que ao presente se acha uma vara mais alto do que as terras de um, e outro lado em uma extensão considerarei. A vista do exposto pertendem os supplicantes que se mande rebaixar a valla por onde o dito no vai encanado, por sei o unico meio de obstar atolai ruma dos campos vizinhos.

A Commissão de agricultura julga mui attendivel o requerimento dos supplicantes, e até pelo conhecimento que alguns da seus membros tem dos factos allegados: póde informar que em quanto as agoas do mencionado no, ou ribeiro não forem restituidas ao seu nivel antigo, e natural, permanecerão esterilisadas as terias vizinhas pela excessiva humidade; porem, he de parecer que este objecto he da competencia do poder executivo, e que por isso deve ser o requerimento remettido á Regencia do Reino para dar promptamente as providencias necessarias. Palacio das Cortes, 23 de Junho de 1821. - Caetano Rodrigues de Macedo - José Carlos Coelho Carneiro Pacheco - Francisco de Lemos Bettencourt - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão - Pedro José Lopes de Almeida.

O senhor Borges Carneiro: - Eu sempre dezejo saber se D. Miguel mandou fazer isto, por autoridade, que tinha, ou como foi, e se foi por autoridade, então requeiro que seja já mandada deitar abaixo.

O senhor Macedo - Direi o que houve a este respeito secundo as noticias que tenho. O sujeito encarregado da administração da casa de D. Miguel em Coimbra e suas vizinhanças, lembrou-se de encanar as agoas do ribeiro de moido que tivessem queda sufficiente paia fazer trabalhar um lagar constiuido em uma fazenda proxima ao mesmo ribeiro, e de facto assim o praticou sem ter ordem para isso: feita a obra houve quem representasse a D. Miguel o prejuizo que ella causava; e consta-me que elle respondera, que a obra tinha sido feita sem ordem sua, e que uma vez que era prejudicial ás terras vizinhas não tinha duvida em manda-la desfazer: entretanto ficou tudo no mesmo estado, e os povos daquelles sitios tem continuado a soffrer os estragos das suas terras, os quaes de certo se não evitão em quanto as agoas do ribeiro não forem restituidas ao seu antigo nivel.

Approvou-se o parecer da Commissão.

O senhor Miranda leu o seguinte

PARECER.

D. Luiza Leonor de Santa Orans Morão Macklin recorre ao soberano Congresso, representando que ella pertende estabelecer uma fabrica de grudes em nada inferiores aos que vem de fora, que sobre isto mesmo ha cinco mezes fizera um requerimento ao governo, que se mandara ouvir a Junta do Commercio, mas que não obstante saber ella que o seu requerimento fora favoravelmente consultado, ella até ao presente não tem podido alcunçar decisão alguma. Em consequencia pede ao soberano Congresso haja de fazer subir á sua presença o dito requerimento e consulta no estado, em que se achar, a fim de se lhe deferir como for de justiça.

Parece á Commissão que este requerimento he tão attendivel, quanto he estranha a demora, que o primeiro tem tido, e que por isso deve ordenar-se ao Ministro dos Negocios do Reino faça vir ás Cortes com a maior brevidade o requerimento, e consulta, a que a supplicante se refere. Paço das Cortes em 30 de Julho de 1821. - Vicente Antonio da Silva Correa - Hermano José Braancamp de Sobral - Thomé Rodrigues Sobral - Manoel Gonçalves de Miranda.

Approvado.

O senhor Luiz Monteiro por parte da Commissão do commercio deu conta do parecer sobre uma consulta da Commissão das pautas de 25 de Junho, e as outras, que vinhão a ella annexas, da mesma Commissão em data de 24 de Maio, e da Commissão do Porto em data de 13 de Junho.

O senhor Macedo: - Parece-me conveniente que este parecer vá á Commissão de fazenda, para que esta haja de o confrontar com as pautas das alfandegas do Porto, Lisboa, etc.

O senhor Presidente propoz, se deveria ir, ou não á Commissão de fazenda, e approvou-se que sim.

O senhor Borges Carneiro leu o seguinte