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36-í

Numero 56.

TERÇA FEIRA 7 DE MARÇO.

Parte OfficiaL

"SECRETARIA DÊ ESTADO DOS NEGÓCIOS'DO RIÍI-NO.

'TTEi por bemMandardissolver a Camará Mu-•JL-L nicipal do Concelho deChão,de,Couce, no •Dislriclo de Leiria, procedendo-se-iminediata-rinenle áeleiçâodenofn Gomara,.na conlorni.ida-de da Lei. O Secretario d'Estado dos Negócios «Io,Reino assim o tenha entendido, e,faça' executar. Palácio das Necessidades, em três de ,-JVlarço de mil oitocentos trinta e sete. p^fRAI-•ISTHA. = Manoel da Silva Pássps. •, ,*

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HEI por bem demittir a João P.edro Alexandrino Caminha do Cargo de Substituto •do Administrador do Concelh.o de.Benavente, -para o qual tinha sido nomeado em Portaria de doze de Fevereiro do anno próximo passa--do. O Secretario d'Estado dos Negócios do Rei», no assim o tenha entendido, e faça exec.ular. ;PaIacio das Necessidades, em dous de Março de mil oitocentos .trinta e sele. = RAINHA. = •Manoel da Silva Passos.

ATTJESDENDO ao merecimento, e mais panes que concorrem na pessoa de Anton.io.G.o-.mes de.Abreu Albuquerque; e bem. a.ssirn.aoa' seus 'padecimentos durante a usurpação, ,a ter -estado prqso , e, a ter sei vido com as_arrnas a

Causa Constitucional: Kei por bem Fpz.cr-lhe .Mercê da Serventia vitalícia do Logar. cie Ta--bellião do Registo , das llypotliecas du Comar--ca Judicial da Tiancoso. .O Scic-rolario.d'iista-

Ao dos Negócios do Reino -o. tenha assim en-aendido, e faça executar. Palácio das Necessi-

dades em dous de Mtuço de mil ^itpcen.lo» -ti M. c« c sete. ==RAlNHA.r= Manuel da Silva Passos. . __ s _ • i

^ pBla.Stjcrrjta.iia d'Eslado .J.. dos Negócios do Reino, declarar ao Administrador Geial interino do Districto.de Beja em "respos.ta ao seu Oflicio de 3Q.de Janeiro. .ultimo relativo á Juuta de" Parochia d/>S.Ben-3.0 d'Aldêa Nova, que no Artigo 225 do Codi-.go Administrativo^ e Artigo 229 se aclinm ila-.das as providencias que leclama quanto aos Membros das Juntas de Parochia quç não BC-,ceham. os Cargps para que foram eleitos,, nàp .tendo motivo justo de lecusa, e quanto áquel.-les que não comparecerem ás.S.essôes: o Ordena que, se o actual Presidente da referida Junta não tomou posse do Cargo sem ter sido escusado legalmente, o faça intimar paia responder sobre o motivo da iecu»a, submeltendo depois á decisão do Concelho, de Distrieto o que por elle for állegado ; mas que não responden.-do o mesmo á intimação, o mande autuar, e remelter o Auto ao Delegado do P.rocurador Régio respectivo, a fim de ser devidamente julgado no Poder Judicial. Manda .também Sun Mageslade que o sobredito Administrador Geral faça igualmente intimar os Membros da indicada Junta para, se reunirem, servindo de Presidente o naais votado depois dnqueUe, e sup-pnndo com os Substitutos os Membros effeeli-vos que faltarem para o. "complemento da mesma 'Junta ; e finalmente que no caso destes se recusarem reunir depois de intimados, os fará similhantenjente autuar, provendo á orgamsa-f.lo âa Junta na forma designada no Artigo 211 do C,odi,go. Palácio, das Necessidades," cm 4 de Marco del837. = ,/l/praò«/ da Silva Passos.

Circular. , •

TENDO.vindo em dúvida se os Officiaes das Alfândegas carecem de licença para o por-•le de ai mas de togo, nos termos do Decreto de 25 de Outubro de 1836. E considerando'Sua Magestade a RAINHA, que os Empregados de Fazenda ,-encarregados de fiscalisar os contrabandos, e descaminhos, estuo authorisados pelo Capitulo 39, do Regimento .de 10 de Setembro de 1668., para usar d'armas oífensivas, e defensivas no exercício desuas altribuições :, Manda a Mesrna Augusta Senhora,.Conformando-Se com a reposta do Procurador Geral, da Coroa,' Decjarar. pela Secretaria,d'Estado doç Negócios do Reino,'ao Administrador Geral.de Lisboa para sua intuiligcncia , e execução, que os indivíduos a quem por Lei c concedido o uso d'armas permitlidas, não se acham comprclien-didos na disposição do referido Decreto de 25 de Outubro de 1836. Palácio das Necessidades, ern 4 de Março de 1837. = Manoel da Silva Passos.

. Idênticas se expediram aos Administradores •Geraes do Reino, e Províncias Insulares.,

THESOURO PUBLICO NACIONAL. ,

!l,a Repartição.

ONSTA,NDO B Sua Magestads a RAINHA que o .Lançamento da Decima e Impostos an-nexos pulo anuo, de. J835 , e-priraeiro senieslie de 1836 das diflerenles Freguesias de que se compõe oConcelho de Hcniche.se rião acha ainda concluído, o que tam.bem acontece em ou,-.Uns muitas Frcguezias e Concelhps,no Distn-cto Administrativo de Lisboa, apesar de se haver ordenado pela Circular de 31 de Dezembro ultimo', que as respectivas Juntas, debai,\o da mair btricla responsabilidade, que effecti vá mente lhes'seria imposta, ultimassem todos os trabalhos dos mesmos Lançamentos até ao.íim de .Fevereiro próximo passado impreterivelmente: •Manda a Mtsma Augusta Senhora,, pelo.The-souro Publico Nacional, que o Administrador Geral do Districto .de Lisboa expeça as mais terminantes Ordens para que irrimudiatamenle •se, conclua o Lançamento no dito Concelho de Peniche, e em todos os mais que se acharem em igual falta : e Determina outro sim,.que participe pelo mesmo Tliesonro quaes. são as,Juntas que por omissão no desempenho de seus deveres não tem obedecido á supradita Portaria de 31 de Dezembro. Thesouro Publico Nacional , 4'de Março de 1837. = José da Silva Passos. — Para o Administrador Geral doDis-tricto de Lisboa. - .

"4.' Repartição. '

ACHANDO-SE rcalisada a primeira quarta parte das operações aulhorisadas pelo Decreto das Cortes Geraes, Extraordinárias,'e Constituintes da ÒVaçâo Portugueza, de 15 do corrente, se'àruiuncia pelo Xbesõuro Publico Nacional, que ate', ao dia 10 do sobredito inez se hão de receber no mesmo Thesouro quaesquer novas propostas, para a rcalisação da segunda quarta parte das referidas operações', devendo as propostas ser dirigidas em carta fechada ao Subslnspector Geral do Thesouro Publico, e entregues na 4.aRepartição da respectiva Contadoria ; a firn.de que possa o Governo, á vista de todas ellas, tomar a resolução e expediente que julgar mais útil aos interesses da Fazenda. Thesouro Publico Nacional, 6 de Março de 1837. ==/osé Joaquim

Parte não Ofjicial.

CORTAS.

. SESSÃO DE 17 DE .FEVEREIRO DE 1837.

(Presidência do Sr. Castro Pereira, Vice-P.residente.) '

ABRID-SE a Sessão pelas onze horas e utn quarto da 'manhã: —'piesenles 73 3rs. Deputados.

•Leu-so, e approvou-se a Acta da precedente Sessão.

' Mencionou-se a seguinte correspondência : " 1.° Uni Officio do Ministério dos Negócios da Fazenda, acompanhando uma copia aulhen-tica do Projecto de Lei sobre remissão, de foros q,úe se pagam á Fazenda Nacional; a que procedeu o Procurador'Geral da Coroa António Dias de Oliveira.—^Por esta occasião disse

O Sr. Barão da Ribeira do Sabrosa : —'Sr. Presidente, se V. Ex.a agora me desse licença, eu mandaria para a Mesa- um Requerimento sobre esse objecto. !E' doMarquez de Santa fria, pedindo a este Congresso medidas a esse respeito; porque, diz elle, depois de tantos sacrifícios por a Rainha, e-pela Causa Oonstitucio-nal; o Decreto a-que allude, o privou de toda a sua fortuna adquirida ádous séculos que possuía a titulo oneros.o, por .compra á Nação.

• 'Remetteu a Mesa o Representação alludida, que foi á Commissao.de Legislação; tendo t> mesmo destino o Offlcio dó Ministério da Fazenda. •

Dèu-se mais conta: 2.° de outro do mesmo Ministério, remettendo cópia do Decreto de 2 de Janqiro ultimo, e mais documentos, em con^ sequência dosquacsfoi concedida áCompanhia das Pescarias Lisbonense, por espaço .de vinte annos, o uso- de algumas piopriedades Nacio-naes. —A' Cpnamissão de Fazenda.

3." De uma Representação da Camará'Municipal de Veiros", Districto de Portalegre, em que pede isenção do Recrutamento para todos os maibraes e entregas de gado, creados de an-no empregados na lavoura,- e para um filho de cada lavrador que se empregar na direcção da sua lavoura» . -

Obteve a palavra, e disse