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SESSÃO DE 16 DE MAIO.

(Presidencia do Sr. José Alexandre de Campos, Vice-Presidente.)

ABRIU-SE a sessão às onze horas e meia da manhã; estando presentes cento e um Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Uma representação da Camara municipal da cidade de Lamego, a pedir que seja alterado o decreto de 6 de Novembro do anno passado na parte, em que conservou na provincia da Beira Alta sómente dous districtos administrativos.

Foi remettida á Commissão de Estatistica.

2.° Uma dita da junta de parochia da freguezia de Pombeiro, concelho d'Arganil, sobre divisão de territorio.

3.° Um codigo constitucional, offerecido às Côrtes por Luiz Lodovice Candido de Sá Pereira, que foi recebido com agrado.

Foi remettido á Commissão de Constituição.

Teve segunda leitura o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º Fica prohibida em todo o reino a entrada dos porcos estrangeiros debaixo da pena de perdimento.

Art. 2.º É permittido a qualquer authoridade, ou pessoa do povo aprehende-los, e será a metade do seu producto aplicado para o aprehensor, e a outra a metade para a fazenda publica.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala do Congresso 18 d'Abril de 1837. - J. M. Rojão.

Foi admittido e mandado á Commissão de Fazenda.

O Sr. Ministro da Marinha apresentou um projecto de lei para que uma parte das attribuições do juizo da India e Mina se crearem junto da secretaria da marinha e Ultramar; depois de o ler disse:

O Sr. Ministro da Marinha: - A necessidade desta medida é urgente, e a facilidade da materia é igualmente conhecida; não me parece que haja inconveniente em que V. Exa. o mandasse á Commissão do Ultramar, ou de Legislação, para dar o seu parecer com brevidade, porque seria muito util que sobre elle se tomasse uma decisão antes da sahida da náu de viagem.

O Sr. Vice-Presidente: - Na fórma do artigo 105 da Constituição, devem as propostas do governo ser remettidas a uma Commissão para as converter em projectos de lei. Como os objectos relativos ao ultramar tem sido mandados á Commissão desta denominação, parece que o que acaba de apresentar o Sr. Ministro da Marinha, deve alli tambem ser remettido. (Apoiado.)

O Sr. Alberto Carlos: - Pedi a palavra sómente para lembrar seria muito util que este projecto fosse declarado urgente, porque fará transtorno se a respectiva lei não for approvada antes da sahida da fragata.

O Sr. J. J. Pinto: - Tambem peço a palavra em nome da Commissão do Ultramar, para ler um projecto de lei declaratoria ao decreto de 16 de Dezembro de 36; porque o julgo tambem muito urgente. Peço a V. Exa. tenha isto em lembrança para me dar a palavra com brevidade.

O Sr. Vice-Presidente: - Fica inscripto.

O Sr. L. J. Moniz: - Não ha duvida que o projecto é de urgencia, assim como o outro, para cuja leitura pediu a palavra o Sr. J. J. Pinto: parece-me por tanto que seria de conveniencia que a proposta do Sr. Ministro da Marinha fosse julgada urgente, e que por essa mesma occasião se cesse a outra; o motivo é o mesmo, e se escapar até depois da sahida da náu de viagem, talvez não tenhamos occasião de mandar essas providencias, senão d'aqui a um anno.

A proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha foi julgada urgente, e remettida á Commissão do Ultramar.

O Sr. Alberto Carlos: - A materia é de muita importancia, para que seja necessario recommendar a brevidade aos Srs. da Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: - Os membros da Commissão estão presentes, e ouvem o Sr. Deputado.

O Sr. Rojão: - Peço licença para mandar para a mesa uma representação da Camara municipal de Tavira, em que expoem que n'aquella cidade existe um negociante estrangeiro, que não quer pagar as contribuições directas, indirectas, ou mixtas, que as Camaras municipaes tem lançado aos póvos em virtude da lei de 4 de Fevereiro de 1835, e pede providencias a este respeito: envio a representação á mesa, e peço a V. Exa. que tenha a bondade de a remetter á Commissão d'administração publica para dar sobre ella, com a brevidade possivel, o seu parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Queria lembrar á mesa que o mais antigo projecto de lei, isto é, o que ha mais tempo foi discutido e approvado em geral, é um que tende a extinguir o officio de pareador das pipas, que servem para a conducção dos vinhos do Douro: por isso pedia a V. Exa. que, quando houvesse alguma opportunidade, tivesse a lembrança de o dar para ordem do dia; porque a sua antiguidade é pelo menos de dous mezes.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. J. J. Pinto pedia a palavra para apresentar um projecto de lei, por parte da Commissão do Ultramar; eu disse-lhe que o inscrevia para esse fim, porque essa tem sido a pratica, mas como o projecto é urgente talvez o Congresso convenha, em que se lhe dê já a palavra. (Apoiado.)

Conformando-se o Congresso com o arbitrio indicado, teve a palavra o Sr. J. J. Pinto e leu por parte da Commissão do Ultramar um projecto de lei declaratorio do decreto judiciario, de 16 de Janeiro ultimo para ter effeito nas provincias Ultramarinas. Mandou-se imprimir este projecto para entrar em discussão convenientemente.

O Sr. J. J. Pinto: - Este projecto julguei eu de necessidade acompanhar de notas, que esclarecessem algumas particularidades, para assim tornar mais facilmente intelligiveis alguns artigos do mesmo projecto: por isso li uns e outros.

O Sr. Barjona: - No dia 11 do mez passado mandei para a mesa o parecer da Commissão d'administração publica, em que ella pedia que o governo remettesse certos documentos, que lhe eram necessarios para seus trabalhos ácerca de um requerimento da misericordia de Coimbra. Por isso pediria agora a V. Exa. mandasse repetir as ordens, para que os documentos pedidos viessem, com urgencia, porque são indispensaveis. (Sei que estão no thesouro, e até sei em que repartição.)

O Sr. Secretario Velloso da Cruz, informou que se tinha repetido a requisição.

O Sr. Alberto Carlos: - Talvez haja algum equivoco na data que citou o Sr. Deputado.

O Sr. Barjona: - Depois do que informou o Sr. Secretario , bem se vê que não ha engano.

O Sr. Vice-Presidente: - Passa-se á ordem do dia que é a continuação do projecto de Constituição.

Art. 4.º O seu governo é a monarchia constitucional representativa hereditaria com leis fundamentaes, que regulem o exercicio dos poderes politicos.

O Sr. João Victorino: - Este art. parece-me que poderia ser redigido de uma maneira mais precisa. Primeiramente diz-se aqui que a fórma do Governo da Nação é a monarchia hereditaria; parece-me que ficaria melhor, se se quizer, dizendo que a fórma de um Governo é a monarchia hereditaria, com representação nacional, debaixo de leis fundamentaes, que regulem o exercido dos poderes politicos, porque (continuou o orador fallando com tanta rapidez, mas tão baixo que não foi possivel segui-lo por senão ouvir. Concluio.)

Se V. Exa. quizer, mandarei a emenda para a mêsa, ainda que o art., não estando a fazer muito exame nelle;

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 88