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RflO

•DIÁRIO DO GOVERNO.

os despachos necessários. Paço 'das Necessidades, cm vinte de Junho de mil oitocentos trinta e sete. = R A IN H A. = Visconde de Bobeda.

Tendo Domingos José 'Gomes Pinho, Cirurgião Ajudante do primeiro Regimento de Ca-v.illaria requerido, efn Selanibro de mil oito-rentos tiinln e cinco, o ser dcmittido do Meu Hcal Serviço-, allegando motivos attendiveis , o que não pôde naquella cpocha ter logar, e ficou reservado para -quando podesse sor substituído1: Hei por bem Annuir á supplica do di-lo Cirnrgiào Ajudante, Deiniltjndo-o do Serviço Militar. O Secretario 4e Estudo dos Negócios da Guerrç o tenha assim entendido, e 'friça executar. Paço das Necessidades, et» três de Julho de mil oitocentos trinta e sele. = RAINHA. = Viíconde de Bobeda. Por Dcertio de -28 do mcz próximo passado. Regimento de Cavalluria N.° 1.

Quartel Mestre, o Sargento Quartel Mestre, aggregado ao .Regimento N." 2 dw uiesma Arma Virente Madeira.

Regimento de Covallaria N.° 3.

Demittido do Serviço, pelo requerer, nlle-gando'TTjQtivos atlendivcis*, o Captllão 1. í'm-to dê Moraes.

" Portaria.

Ministério da Guerra. = 1." Direcçào. = 'kn Repartição. = Manda a RAINHA , pela Secro-crelaria de listado dos Negócios da Guerra, que o Tenente •Coroneí Jde Infanteria, T. Joaquim Xavier, passe a tomar provisoriamente o Commapdo dos contingentes de Inlanteria N.° l, e 10. Taco das Necessidades, em 3 de Julho de 1837.= Visconde de Bobeda. Por Portaria de 23 do iitez próximo passado.

Parare\cicer provisoriamente as funcçòcs de Ajudante do Batalhão Nacional de Mareantes n ArtitVces da Cidade do Porto, o Alferes de-Infanteria, António Pinto.

. Por Portaria de 28 do dito tnez.

Para fazer o serviço no Forte de Santo António da Barra ? o Tenente regressado do Bia-sil,.que se acha servindo de Ajudante da Prn-ça de Cerimbra , J. N. Pimentel Bettencourl. Officio. '

Illm.° e Exm.° Sr. = Tendo-se commurjica-do por este Ministério ás Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Por-tugueza a agradável noticia, recebida pelo Çfo-vérno de Sua Magesladcj de haver sido deiro-tado nos campos de Grã, no dia 12 do corrente, o Exercito de D. Carlos, commandado por elle em pessoa, resolveu p níesrno Congresso que se lançasse na Acta respectiva, haver rçcebido aqucíla noticia com especial agrado, e vivo enthusiasiho'; e sobre propostas de alguns de seus Membros-, 'pronunciou um voto de'lou-vor ao Bra^vo Exercitp Hespanhol, pela firmeza, fidelidade-^, e decidida çpragem ecoa que sç tem liqvido ria presente lucta ; tornando tae» louvores extensivos, á Brava Divisão Auxiliar Portugueza,, •« ás mais Divisões Auxiliares em IJespan'ha- O que tudo constn da parte respectiva da mencionada Acta, da qua.l tenho, u honra, de Irans.miltir Q V. Ex.a a inclusa co-pia authentica , 'fiara que V. Ex." se sirva de a cpmm,unicar ao nosso Exercito, e particularmente á sobredita Divisão Afiliar. = Deps Guarde a V. Ex." Secretaria de Estado aos N.cgociçs^do Reino, em, 28 de Junho de!837.:±= íllm.°e $5xrn.°Sr. Secretario d'Estadp dos Ne-gpcios, 'da G-uorra,. = Jr^tonw Dias de Oliveira.

Copia- a, cjue sç refere Q Qfjfáio supra.. . . Extractç da Acto c{a Sessão de 21 de Junho de 1837, que tracty da.» noticias de Hespanlja,. po-fticipiidas ao Congresso,. = Ò Senhor Prest-dento Jeu um Officio expedido na data de hoje pelo Ministério do, Roiao, participando ás Cortes G-eraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza que o Governo deSuu Magestade Fidelíssima havia recçbjdo naquelle momento o Noticia Orfiçi/>l. de, haver qidp-dui-rotado no d;a 12 do corrente, nos campos de Qfá, o Exercito de D» Carlos, couim;uidado pelo Pretendente em pessoa, deixando, o.campo coberto de .cadáveres, ar.mas^ cavajl^, pn-sioDcrros, c m-uniçõ^s dq guerra;, aixmdQuandp por, fim qs. suo? posições em completa derro.U, depois de um combate que principiou. H.S ny,vc

da tnanjfà; e. copei tu u ás, sete da tardx;..... A

pedido do Sr,. GorjSp íleflrí.qjues o Congresso mandou lança'*, na Acta, que. fjcaya ij^teiríulo, rcpebe.ncJp.csU participação ÇQOJ e^peciaj agra,-do, e vivo e,nlhusi.a«mo. 'O Sr.,M^PopI sã Raivoso-, dçppis dp, lidç.este OflfcÍQ, ao Congresso; n seguro lê pr,oposta,ç= Caço nrçsta, Snla, sç pronurrciq um voto, d# louvor ao Bravo Exercito HeapanhoJ peja IJrmtjza., fidp-. cí dccidídjj coragem, com. que' s,e tcrp

havido na presente Iuta. = (Assig'nado) Raivo-zo. = Sendo posta a votos esta proposição, foi approvada unanimemente. = O Sr. Samora fez aesta proposta o seguinte additamento. = Peço que iguacs louvores sejam dados á Brava Divisão Portugueza, commandada pelo beneme» rito Visconde das Antos. = (Assignado) Joaquim Pedro Judice Samorn. = Foi posto á votação este additamento , c approvado. = O Sr. José Estevão propoz que os louvores votados ao Exercito Hespanhol, e Divisão Portugueza, se "e-stendam ás mais tropas auxiliares. = Foi ap-provado. = Está conforme. S^pretarja das Cortes, £3 de Ju.nfao de IflSJT. =s Migi$fl Ferreira-da Costa, Oficial Maior Graduado, Director. -=Está confóime.= Barão de Til/ieiras. Licenças concedidas por motivo de moléstia ' aos -Offietiieii abaixo indicados.

Ao Alferes do Baltillvno de Infanieriá n:°íí.,

3. Theodofo da FoUreca, vinte dias para GOJI-valeacer.

£m Scssán. de 6 do dito mct. . ' An Alferes do Batalhão'dç Caçadores N.* 4 C. Barreto dos Santos j 'quarenta d-as para tomar barjhoí sulfúreos cm S. Pedro do ,Sul. ' lítii Sessão de 14 do dito níez.

Ao Alferes do Regimento de Caval|ariá n.* H,, P. Baibpsa de Ab/orun, quarenta dioç pa-fa/.er uso dos banhos d,35 Caldas de Vizella.'

Ao Major do BauUiào de Infanteria n." 18, F. Peixoto Guimarães', quarenta dias pnra, fazer uso fins ugu.ip das Cnldas de. Vizella.

Ao Tenente do mesmo Batalhão L. Caetano Gomes,sessenta dias para fazer uso d'a rés pátrios.

Ao Tenente j que se acha. servindo no B»tq-Ihão de Infanteria n.*" 20, J. L. Zic^enlicim , noventa dias. para satraptur, e lazei uso dns agoa» thermacs de Vizella .

Ao Alferes do Regimento de Voluntários da Rafnha, A. F. da Camará Leme, quarenta dias parti toimif ares pátrios.

'Em Cessão de 15 do dito me*.

Ao-Capitão do Batalhão 'Provisório de Infanteria N." 9, M.José M alheiro, quarenta dias paia tomar banhos das, Caldas de Vizella.

Ao Alferes do me»mo Buíalhâo, A. Moreira Lobo, quarenta dias pafa fa/er uso das Caldas de Vizella.

Ao 3.° Es.criplurario do Arsenid das Qbrng Militares, A. Joaquim de Moraes, quarenta dias para se tractar. Offtcial que foi julgado prom,pio para o Serviço.

O Capitão Quartel Mcstie do Batalhão de Caçadores N.° 2, J. da Cruz Guimarães. Em Sessão de 20 do dito -mês.

Ao Capitão do Batalhão d« Infanteria N.° l!), J. M. dft Fonseca Moniz, sessenta dias para tomar banhos das Caldas .de Vizella , e do mar np Poito.

Ao Capitão de Infanleria em-disponibilidade , J. Bernardo Pires, quarenta dias para fn-zcí uso dos banhos das Caldas de Vizelhi, e depois dos Jc mar.

Licenças registadas concedidas aos Ofjicia.cs abaixo indicados.

Ao Capitão do Regimento de Arlilheria N."

4, A. José Boqueie, um mez.

Ap Capitão dp Ilegimento de CavallariaN."

4, J. (ia'C. Sousa e Brito , dous rne/.es.

Ao Alfer«s, que se acha fnzendo o serviço no Batalhão de Cavadores n.°2S, A. de Serpa Pinto, dous mezes. 9

Ao Ciipitão du Companhia de Vcteinnos de Arrames, F. Joné Bancto, oito dias.

Ao Alferes do exlincto Batalhão da Ilha de

5. Al.igiicl, servindo de Ajudante do Castel-lo d<í mesma='mesma' l.='l.' braz='braz' do='do' a.='a.' ilha='ilha' si.s='si.s' p='p' frazão='frazão' mezes.='mezes.' amaral='amaral' da='da' _='_'>

Ap Tenente Coi.onel, Comma.ndante do B0-" talhão Nacional Movei deBragqnça, M. I. Romaru de Miranda, três mex.cs.

Declara-se que o Sçlda.dp dp 3." Batalhão Nacional Provisório de Lisboa, J.Luix- da Rosa, foi. nomeado Teju«nt

,

forme. =0 Tenente Cor.onel,, ,Ch.eft; interino da ],.*

Parte

DT: 1Í PE J.vwv» »ç, 1,837. a, Ssssãp ás oiyje, hpffls. e mn, feita ^ chamacU esla.vfl^m pr,es.ente»

setenta e dous Srs. Deputados.—Leu-se a Acta, que foi approvada.

Deu-se,conta do expediente, que teve o competente destino.

Teve segunda leitura o Projecto do Sr. Conde da Taipa; e-pcdindo a palavra para o sustentar o seu Auctor, disse

O Sr. Conde da Taipa: — Quando eu apresentei a este Congresso o Projecto que acaba de ter a segunda leitura, eu bem sabia o ódio que ia attiahir sobre mim ; ^ eu posso assegurar dp Coflgresso que quando o apresentei, eu eâtav» tão possuído con»o qualquer outro Deputado, do^r»nde principio de moral, da obrigação d-e manter a fá dos contractos. Entretanto, Sr. Presidente, eu não posso deixar de me admirar de'ler ouvido alguns Srs. Deputados atludircm em seus dtsetmos ao-meu Projecto, classificando-o de iinmoral, e com tal acriing-nia, qu« apesar de eu não ser Egotisla, de não ser díiquelles que principio -sempre um discurso com o'pronome ./%o, eu vejo-me na necessidade de dizor que nenhum S.r-.- Deputado tem dado mais provas de.deàintfiresse , nem tractado dos negócios públicos com tuuis moralidade do que o humilde indivíduo que está faltando ao Congresso. Sr. Presidente^ haverá maior inépcia" do que o querer equiparar a moralidade de nrr] paxljcular com a moralidade de uma nação! ijm particular quando faz um contracto tem rnoialmente a obrigacap de o cumprir, ate ficar reduzido ap pslado ^..pedif esmola } porque diss>o não resulta senão jiavor mais um men-dicontc, Mas i)m listado be,cnliegar tudo quanto tem B.OS seus credores, o resultado será acabar oeslado'so,cial; p exercito debanda, e aca-j}pu a força publica; pfJMi^s vão trabalhar paia comer, e, acabou quem julgue nas questões civjs, e quem condemim os criminosos ^ em fim acaba o rçgimcn de ordem, e principia a anar-chia, e tudo isto, segundo alguns Srs. Popu-tudqs, por um principio cie moralidade. Muito se tem abusado d* famosa septença = ^u^us populi suprema lex es(o=^\ muitos crimes s.e tem comettido com este p^refex.lo, entretanto por se ter a,busado do preceito n"w deixa de ser u primeira obrigação joç hòmeoa chamados aos. nçgoctos públicos, a salvaçap da ordem publi-çu. Resta portanto, Sr. Presidente, o prgva.r se ebte e' o único mi-io para conseguir o fim de salvar o Estado j c» digo que sim, e em quanto p Commissâo de Fazenda mo'não apresentar, qtn meip pratico de obter çhfilieuo para pagar aos soldados, que estão insubordinados por falta de pagartiento, e a cujps ofOciaes se devem, d.ez mezes de soldo, e aos soldados sqis pret»; em qu»n\o não me apresentar um meio pratiça de obter dinheiro pura pasó com os agiot-tas! poique; o contracto quç p Governo fez pri-milivamciUe coui os. Povos, de manter a segu,^ rançN pi|blica., pura cujo fim, são exigidos tributos; «jtóç pc.de deixar de.«e guardtor, não ha-, já força publica, ossassmç-se, ronbc-se, cçm-. t,anto que se nio faça nem uma pcquen^ modr-> ficação em um, contracto que se não pôde cum-» prir senãp ácusta da maior calamidade publica.