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Iradas pelos factos, e pela experiência; ou não duvido optar pelo ulLimo Regimento. — Emilliu-se aqui uma opinião que me parece ter pouco fundamento; iiVi é, pcrtende-se estabelecer differcnça entre os trabalhos da Camara dos Deputados, e os da Junta Provisória, ou Preparatória, e da-se muita importância ao artigo 1.° do Regimento, como se não losse facto conhecido de todos queoarligo 3." porabsurdo tem sido alterado constantemente, ao menos, por as Camaras de que eu tenho feito parte. — Es^e artigo 3." manda, que sejam sorteados os nomes de quinze Deputados, os quaes formarão Ires Com missões de cinco Membros cada uma para n verificação dos Poderes; mas eu ainda não vi uma só Junta que seguisse á risca esta disposição, porque por ella du-se o absurdo de poderem ser os Deputados eleitos para estas Comraissões Juizes e Parles ao mesmo tempo.
Redusida pois a queslão ao ponto simplicíssimo a que eu a trouxe, resta averiguar, se a Junta não só ligada ao ultimo Regimento, mas por conveniência publica, pôde funecionar corn 18 Deputados: eu digo que sim, com tanto que os Depulados que forem eleitos para estas Connnissòes não obtenham no escrutínio menos de 37 volos cada um. É trabalho que temos preparado para quando houver o numero de 72.
Deste modo parece-me que podemos entrar nos nossos trabalhos elegendo as tres Commissões de verificação de Poderes. Elias elaboram os seus pareceres; e sendo preciso fazer dilferença entre preparar um trabalho e discutir e approvar esse trabalho, eu não terei duvida em transigir com as consciências, por ventura, mais tiinidas e escrupulosas, propondo que os Membros das tres Commissões de Poderes sejam eleitos por os 48 Deputados com tanto que não possam sahir eleilos sem obterem 37 volos cada um, e a Junta, reunidos que sejam os 72 Membros, resolverá o trabalho que vai agora ser preparado pelas tres Commissões.
O Sr. Carlus lienlo: — Sr. Presidente, eu desejava que V. Es.a tivesse a bondade de me esclarecer sobre o ponto que efectivamente se acha em discussão ; quero dizer, se ha alguma proposta verdadeiramente formulada donde se avcrigue qual o verdadeiro ponto que discutimos; porque havendo a idéa que tem sido objecto da discussão, sobre que tem fallado alguns. Snrs. Deputados eleitos, sido suscitada por S. Ex." o Snr. Jose' Bernardo da Silva Cabral, eu ouvindo agora com toda a attenção a S. Ex.a pare-ceu-me que elle estava em duvida a respeito do sentido em que esta questão devia ser resolvida: e islo eslá bem longe de ler o caracter de uma proposta que esteja em discussão. Por consequência dezejosaber se ha alguma proposta, e quem a fez. Depois da explicação de V. Ex." talvez ainda, sobre a ordem, possa dizer mais alguma cousa.
O Sr. Silva Cabral,: — O illustre Deputado linha toda a razão de exigir uma pioposla formulada, se por ventura nós estivéssemos já constituídos de maneira que podessemos, em virtude de um Regimento qualquer adoptado, regular os nossos trabalhos; mas eu peço a S. S.* que note, que a primeira dúvida que eu apresentei foi de sermos um corpo anles de constituído; caso em que não havia logar o formular proposta alguma. Eu não fiz mais do que dizer — nós os Depulados eleilos achando-nos aqui para enlrar nos nossos trabalhos, é preciso que decidamos, se Vol. l.°—Janeiro—18*8.
podemos regular-nos pelo Regimento de 27, ou pelas ultimas decisões adoptadas pela ultima Camara dos DepuLados; eu peço que se adopte uma regra para saber se podemos cousliluir-nos em Camara Provisória , e começar os trabalhos preparatórios, ou se devemos vir aqui todos os dias na conformidade do Regimento, sem com tudo nos ser licito entrar nesses trabalhos preparatórios. — Por tanto veja S. S.4 que não havia logar para fazer essa proposta. Hoje já mudou a natureza da questão, porque adoplando-se o ultimo Regimento, já estamos em numero suficiente para admiltir uma proposta; e parece-ine que o Snr. Pereira dos Reis incumbiu-se dessa tarefa, e enlão podemos já entrar em uma queslão regular. E note mais S. S/ que ainda não eslamos em Sessão Preparatória, porque ainda S. Ex.a o Snr. Presidente não usou da expressão para nos podermos haver por constituídos em Assemblea Preparatória. Por em quanto islo não passa de uma conversa a ver se nos podemos constituir: e desde que se disser que estamos lodos concordes em que o numero de 4Q e', segundo o ultimo Regimento, o suíTicienle para nos podermos constituir em Assemblea Preparatória, o Snr. Presidente tem deodizer, para enlão traclarmos dos nossos trabalhos. Por tanto isto é uma queslão previa, mas uma queslão de mera intelligencia, a fim de podermos fizer alguma cousa, segundo o Regimento que se adoptar.
O Sr. Presidente: — Tenho a responder, que não ha proposta alguma. E sem eu querer defender, nem a todos, nem a cada um dos Srs. Depulados, mas a mim, e ao logar que me confiaram, tenho uma resolução a tomar. O ultimo Regimento diz, que estando reuidos 48 Srs. Deputados haja Sessão: e é islo o que é preciso decidir, quero dizer, se estando, como estamos, neste numero nos devemos constituir em Sessão Preparatória. E como islo pesa sobre mim, quero saber se eslamos no caso de assim nos podermos constituir, ou se devemos esperar por os 72; isto é, se tenho obrigação de abrir a Sessão, ou se o não posso fazer.
O Sr. Pereira das Reis:— Para mim ainda e' indubitável, que a Camara pode funecionar legalmente com os 48; mas já disse que não linha duvida de transigir com as opiniões, cujas consciências eram mais timidas e escrupulosas a este respeito, e por isso mando para a Mesa a proposta por escriplo, para que, em virtude do ultimo Regimento, se passe já á eleição das tres Commissões de verificação de Poderes, não podendo nenhum Sr. Deputado ser eleito com menos de 37 votos; e que estas Commissões passem a examinar os Diplomas dos Srs. Depulados presentes, porque nos Ires ou quatro dias que se seguem, que não são poucos, é de crer que estas Commissões tenham concluído os seus trabalhos, e e também de crer que chegado esse dia estejam reunidos, não só 72, mas 80 ou 90 Srs. Deputados Eleilos. O meu desejo era adiantar trabalho, e ainda estou convencido que a Camara ligada, como deve ligar-se, ao ultimo Regimento pode funecionar com os 48 Srs. Depulados Eleilos. Enlretanlo mando a proposta para a Mesa.
O Sr. Presidente: — O papel que o Sr. Deputado manda para a Mesa não faz nada ao caso: a queslão fica como eslava, ecolloca-me na duvida de poder acceilar a proposta; porque não ha numero.
O Sr. Sá Vargas: —Esla proposla é differente: