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6ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 10 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Ernesto Redolpho Hintze Ribeiro

Antonio Pessoa de Barros e Sá

SUMMARIO

Apresentação e discussão de pareceres das commissões de poderes

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes — 79 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

O sr. Firmino Lopes: — Mando para a mesa o parecer da segunda commissão do verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 95, Lisboa (2.º)

A commissão conclue pela approvação da eleição; e comquanto haja alguns protestos, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de entrar já em discussão este parecer, por isso que os protestos são de pouca importancia.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 118, Cuba, e peço que elle entre já em discussão.

O sr. Pinheiro Osorio: — Mando para a mesa um parecer da terceira commissão do verificação de poderes sobre a eleição do circulo de Timor.

Como o processo eleitoral não offerece duvidas, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa a impressão do parecer, para desde já entrar em discussão.

O sr. Almeida e Castro: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.º 63, Vouzella.

Remetteu-se á commissão respectiva.

O sr. Visconde de Rio Sado: — Mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.º 112, Aviz, o qual conclue pela validade da eleição.

Contra esta eleição houve protestos que foram apreciados pela commissão. E devo declarar que fica de nenhum effeito o requerimento que fiz a v. ex.ª, para ser remettido com urgencia á commissão o documento que se julgou necessario para se apreciar a validade da eleição, por isso que este documento foi hoje entregue na commissão pelo deputado eleito por aquelle circulo, o sr. Emygdio Navarro.

Dispensou-se o regimento para entrarem já em discussão os pareceres que estavam sobre a mesa.

Leu-se o seguinte

Parecer

Senhores. — A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição do circulo n.º 95, Lisboa.

Das respectivas actas de apuramento consta que nenhum dos candidatos obteve no primeiro escrutinio maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes, que foi de 1:636, e que no segundo, sendo o numero de listas 2:209, incluindo 14 brancas e inutilisadas, os mais votados foram João Gualberto Barros e Cunha com 1:105 e José Elias Garcia com 1:087 votos.

Contra este resultado houve um protesto com fundamento na viciação da eleição pela venalidade do suffragio, pela indevida inscripção de alguns estrangeiros no recenseamento, e por terem nota de descarga 4 ausentes no Brazil, 5 que deixaram de votar, 2 já então fallecidos, 16 estrangeiros e 9 que tinham votado n'outras assembléas.

A vossa commissão, considerando-se incompetente para conhecer dos actos proprios do recenseamento e não vendo justificação legal das asserções do protesto, que aliàs poderia affectar o resultado final da eleição, é de parecer que a eleição se approve, e seja proclamado deputado o cidadão João Gualberto Barros e Cunha, que obteve maioria relativa e apresentou o seu diploma.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, em 10 de janeiro de 1819. = Freitas e Oliveira = Visconde da Arriaga = Adolpho Pimentel = Costa Moraes = Hintze Ribeiro = Firmino J. Lopes, relator.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer

Circulo n.º 101 — Cartaxo

O circulo eleitoral do Cartaxo contém as assembléas de Almoster, Rio Maior e Cartaxo.

Na assembléa de Almoster teve

“Ver Diario Original”

Houve n'esta assembléa um protesto do cidadão Antonio Caetano Pereira, com os seguintes fundamentos:

1.° Porque o prior da freguezia de S. João da Ribeira, quando occupava o seu logar para a verificação da identidade dos eleitores, estava distribuindo listas.

2.° Porque a chamada dos eleitores se deu por terminada ás tres horas da tarde do dia 13.

3.° Porque as listas foram rubricadas umas por um e outras por dons membros da mesa.

4.° Porque depois de terminada a chamada no dia 13, e de rubricadas as listas, votaram ainda algumas pessoas.

5.° Porque as listas foram depois guardadas sem serem contadas.

Ha dois contra-protestos ao 1.° artigo do protesto precedente.

Na assembléa do Cartaxo teve

“Ver Diario Original”

Houve um protesto assignado por 9 eleitores:

1.° Porque algumas vezes não estavam presentes os parochos para verificar a identidade.

2.° Porque votaram pessoas estranhas com nomes de outros eleitores.

3.º Porque muitas listas eram conhecidas pela qualidade do papel e modo de dobrar.

4.° Porque havia differença entre as listas entradas e as descargas.

5.° Porque as listas não foram rubricadas no dia 14.

Ha um contra-protesto, assignado por 30 pessoas, negando os factos apontados no protesto precedente.

Houve a irregularidade, que vem mencionada na acta, de as listas não serem rubricadas no dia 14; foram porém contadas, e a uma foi sellada pelos membros da mesa e por muitas pessoas presentes.

Considerando que os protestos não vem acompanhados por documentos authenticos que provem as irregularidades em que os mesmos protestos se fundam, irregularidades que são negadas per contra-protestos; e que das actas apenas constam as irregularidades 2.ª, 3.ª e 5.ª do primeiro protesto, e 4.ª do segundo protesto, que não são sufficientes para invalidar a eleição; e considerando que Manuel Joaquim Gomes teve maioria absoluta de votos:

A commissão é de parecer que a eleição do Cartaxo seja approvada, e proclamado deputado da nação Manuel Joaquim Gomes.

Sala da commissão, em 10 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Visconde do

Sessão de 10 de janeiro de 1879

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