O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 6 DE 13 DE JANEIRO DE 1896 33

gislativo, promulgadas pelo governo, desde 5 de dezembro de 1894 até 30 de dezembro de 1895 inclusivamente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Presidencia do conselho de ministros, em 13 de janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio d'Azevedo Castello Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva = Luiz Maria Pinto do Soveral = Arthur Alberto de Campos Henriques.

A publicar no Diario do governo, sendo depois remettida á commissão do bill, quando eleita.

Proposta do lei n.º 1-B

Senhores. - O governo de Sua Magestade tem a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 110-A, de 18 de janeiro do 1893, ácerca das medidas do caracter legislativo, decretadas até 31 de dezembro do 1892, que excedessem as auctorisações da carta do lei de 26 de feveiro do mesmo anno.

Presidencia do conselho de ministros, em 13 do janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio d'Azevedo Castello Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva = Luiz Maria Pinto do Soveral = Arthur Alberto de Campos Henriques.

A publicar no Diario do governo, sendo depois remettida á commissão do bill, quando eleita.

Proposta de lei n.° 1-C

Senhores. - O governo de Sua Magestade tem a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 116-B, de 20 de outubro do 1894, ácerca das providencias do caracter legistalivo decretadas pelo governo desde 28 de agosto 1893 até 27 do setembro de 1894 inclusivamente.

Presidencia do conselho de ministros, em 13 de janeiro de 1896. - Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro - João Ferreira Franco Pinto Castello Branco - Antonio d'Azevedo Castello Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva = Luiz Maria Pinto do Soveral = Arthur Alberto de Campos Henriques.

A publicar no Diario do governo, sendo depois remettida á commissão do bill, quando eleita.

Requerimento de interesse particular mandado para a mesa n'esta sessão

De Ernesto Carlos Rosa, capitão de fragata da armada e lento da l.ª cadeira da escola naval, pedindo que nos decretos de 1 do fevereiro (n.º 2), e 25 do setembro de 1895 (organisação da escola naval) seja inserido um artigo transitorio que: - "aos então lentes da escola naval são mantidos os direitos que a legislação vigente lhes conferia."

Apresentado pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos, e enviado á commissão do bill, quando eleita.

O redactor = Lopes Vieira.