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SESSÃO N.° 6 DE 30 DE JUNHO DE 1897 25

Melhor dotação dos serviços geodesicos e topographicos 986$290

Para completa dotação da verba necessaria para garantia de juros a caminhos de ferro 3:172$972

Para edificios publicos, em verba do orçamento extraordinario, para devida satisfação d'este exercicio, das respectivas despezas 600:000$000

Pela reducção que n'este anno economico se póde realisar na verba destinada para construcção de novos pharoes -$- 49:000$000
3.048:406$105 512:240$867

Differença para mais, como acima 2.536:165$238

Se do orçamento rectificado, para o exercicio futuro de 1897-1898, se excluirem as despezas com juros e amortisações a cargo do thesouro, divida publica fundada e differenças de cambios, e se compararem as restantes despeças dos serviços publicos com as de identica natureza, auctorisadas por lei de 13 de maio de 1896 ou decretadas para o exercicio corrente de 1896-1897, ver-se-ha que no orçamento que vos é proposto agora só faz uma valiosa economia de 2.801:538$1139 réis como passo a demonstrar:

A lei de 13 de maio de 1896 fixara as despezas ordinarias e extraordinarias do exercicio corrente em 49.430:067$640

Abatendo as relativas a:

Juros e amortisações a cargo do thesouro 5.885:199$100

Divida publica fundada 16.472:058$566

Differenças de cambios 400:000$000 22.757:257$666
26.672:8090974

Acrescentando:

Creditos especiaes abertos para o exercicio de 1896-1897 até 6 de junho de 1897 10.083:382$247

Menos: os que legalisam ou auctorisam pagamento de despezas de exercicios anteriores, os que se referem a encargos com receita especial e os que são relativos á divida publica 4.665:965$159 5:417:417$088

Total das despezas geraes dos serviços, exceptuando as da divida o differenças de cambios, auctorisadas para o exercicio corrente de 1896-1897 32.090:227$062

No orçamento para 1897-1898 que tenho a honra de vos propor são as despezas
totaes ordinarias e extraordinarias avaliadas em 55.563:304$953

E abatendo as relativas a:

Juros é amortisações a cargo do thesouro 7.298:377$966

Divida publica fundada 18.476:238$064

Differenças de cambios 500:000$000 26.274:616$030

Total das despezas com os diversos serviços publicos, exceptuando as acima descriptas 29.288:688$923

De que resulta no orçamento proposto para o exercido futuro a valiosa differença para menos de réis 2.801:638$139

A experiencia tem demonstrado que nenhuma utilidade houve, antes graves inconvenientes, para a boa administração da fazenda, na separação da direcção geral da contabilidade publica das duas repartições de contabilidade da marinha e do ultramar, determinada pelos decretos de 14 do agosto e 19 de dezembro de 1892. Tão entender do governo, a boa ordem dos serviços aconselha que essas duas repartições voltem a fazer parte da mesma direcção geral.

Como em relatorio especial vos será explicado, o governo conta, para equilibrar o orçamento n'este exercicio, com o producto de operações de credito em titulos amortisaveis, a realisar não só sobre o pagamento de vencimento dos classes inactivas, mas sobre o custo da construcção de alguns edificios publicos e acabamento do porto artificial de Ponta Delgada, desembaraçando o presente de algumas das suas difficuldades o buscando diminuir no futuro, em escala apreciavel, as desposas publicas.

Inclue no mappa das receitas para esse fim 2.685:000$000 réis, sendo 1.800:000$000 réis pelas classes inactivas, 735:000$000 réis pára construcção de edificios publicos e 150:000$000 réis para conclusão do referido porto artificial.

Essa importancias vão descriptas no mappa dos recursos como receita extraordinaria, e já no orçamento de despeza, do ministerio da fazenda, no capitulo de juros e amortisações a cargo do thesouro, está incluida a quantia de réis 300:000$0000 para satisfação, no anno economico futuro, da encargos que taes operações reclamarem.

Alem d'isso, o governo verificou que os fundos existentes das receitas disponiveis dos conventos supprimidos podem auxiliar n'este exercicio o equilibrio orçamental.

Com effeito, pelo apuramento definitivo das contas do thesouro, reconheceu-se que o saldo dos rendimentos dos conventos supprimidos era em junho de 1895:

Nos cofres do thesouro 247:676$575

Na caixa geral de depositos 291:001$055 538:677$630