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50 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

presidente o exmo. sr. Marianno de Carvalho e a mim para secretario, com relatores especiaes.

Lisboa, sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de julho do 1897. = Queiroz Ribeiro, deputado pelo circulo n.° 2.

Para a acta.

O sr. Presidente: - Não sei se ha numero na sala para poderem continuar os trabalhos.

(Pausa.)

Vozes: - Deu a hora.

O sr. Presidente: - A hora ainda não deu. Os trabalhos deviam encerrar se ao seis horas o trinta o cinco minutos; mas como acaba de verificar-se que não ha numero na sala, vou encerrar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e cinco minutos do tarde.

Documentos apresentados apresentados n'esta sessão

Propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro da marinha

Proposta de lei n.° 6-B

Senhores. - A carta do lei de 6 de abril ultimo fixou pensões vitalicias a alguns officiaes militares, pelos relevantes serviços prestados na gloriosa campanha da Africa oriental, nos annos de 1894-1895.

No numero d'estes officiaes está o primeiro tenente da arma de artilheria, Annibal Augusto Sanches do Sousa Miranda, a quem foi concedida a pensão vitalicia de réis 300$000. Havendo, porém, o commissario regio na provinda do Moçambique demonstrado os relevantissimos serviços prestados pelo indicado primeiro tenente n'aquella campanha, o ponderado ser do toda a justiça que lhe fosse elevada a 500$000 réis a pensão, por não se deverem reputar taes serviços inferiores aos prestados por outros officiaes, a quem foi concedida esta pensão, e bom assim me recer o alferes do exercito do reino, sem prejuizo de antiguidade, graduado em tenente, Manuel José da Costa e Couto, que lhe seja concedida a pensão de 300$000 réis, pelos relevantes serviços prestados na mesma campanha.

Tenho a honra de apresentar á vossa approvação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.º A pensão vitalicia do 300$000 réis, que foi concedida pela carta de lei do 6 de abril findo, ao primeiro tenente da arma de artilheria, Annibal Augusto Sanches do Sousa Miranda, é elevada a 500$000 réis, pelos relevantissimos serviços por elle prestados na campanha que teve logar, nos annos de 1894-1895, na Africa oriental.

Art. 2.° E concedida ao alferes do exercito do reino, sem prejuizo de antiguidade, graduado em tenente, Manuel José da Costa e Couto, a pensão vitalicia do 300$000 réis, pelos relevantes serviços prestados na alludida campanha.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1897. = Henrique de Barros Gomes.

Proposta de lei n.°6-C

Senhores. - Tenho a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 1-E, apresentada pelo meu antecessor em sessão da 15 do janeiro de 1897, ácerca da concessão do direito exclusivo do fabrico do productos industriaes nas provincias ultramarinas.

Secretaria d'estado da negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1897. = Henrique de Barros Gomes.

Proposta de lei n.° 6-D

Senhores. - O caminho de ferro de Loanda, já explorado no percurso de 308 kilometros, entre Loanda e Quetã, e em construcção a partir d'este ponto até Ambaca, tem contribuido para assegurar á provinda do Angola os elementos de um crescente e valioso movimento commercial que, reflectindo-se no da metropole, tom contribuido em larga escala para attenuar as difficuldades da crise economica e financeira que ha annos assoberba o nosso paiz.

Em 1886, anno que precedeu o começo dos trabalhos de construcção, o rendimento da alfandega de Loanda foi de 217:744$056 réis e o correspondente movimento commercial de 1.674:621$024 réis, constituido pela importação no valor de 958:266$174 réis e exportação no valor de 716:354$850 réis. Em 1895 o rendimento d'aquella alfandega attingia 634:861$086 réis e o movimento commercial elevava-se a 5.234:066$329 réis, sendo réis 2.662:976$377 o valor da importação, o 2.571:090$952 réis o da exportação.

Estes numeros são sufficientes para se reconhecer quanto no desenvolvimento do districto de Loanda, que mais beneficia com a construcção do caminho de ferro, influiu este melhoramento, principalmente se compararmos o acrescimo successivo do movimento commercial no periodo a que nos referimos com o dos annos anteriores.

Notaremos para bem evidenciar o que asseveramos que em 1880 o rendimento da alfandega foi de 201:596$204 réis, isto é, pouco inferior ao que era em 1886, sendo o movimento commercial de 1.928:929$758 réis, o, portanto, superior ao do citado anno.

E tão geral o convencimento que resalta dos resultados obtidos que se torna quasi desnecessario demonstrar a grande conveniencia não só de concluir no menor proso de tempo o caminho de ferro até Ambaca, mas ainda de o prolongar até Malange. Que não póde ser Ambaca o verdadeiro terminus da linha de penetração, que a lei de 16 de junho de 1885 mandava construir, não o desconheciam nem os poderes publicos nem os que concorreram para tornar possivel tal melhoramento.

A companhia que se organisou para o levar a cabo, logo nos primeiros tempos consignava esta affirmação nos seus relatorios, sustentando que deviamos attingir o mais depressa possivel o Quango, para assim podermos lutar vantajosamente com o commercio do Estado Independente do Congo.

E repetidos pareceres e representações emanados da provincia de Angola instavam por que bem cedo se tratasse de reunir os elementos necessarios para que o caminho do ferro, penetrando tanto quanto possivel para leste, evitasse que uma parte valiosissima do commercio do sertão fosse desviada do seu natural caminho.

O que ha annos era já para todos os que conheciam as condições da nossa provincia de Angola uma previsão, embora fundamentada em rasões ponderosas, torna-se hoje, em presença do factos indiscutiveis, uma necessidade urgente. Se deixarmos parar em Ambaca a linha ferrea que parte de Loanda, agora que o commercio do sertão encontra já, convidando-o a desviar-se em outra direcção, meios mais faceis e mais energicos para o attrahir, arriscamo-nos a ver decrescer em proveito alheio até o proprio movimento commercial que hoje temos conquistado.

Levando a linha ferrea até Malange, e meio tarde não o Quango, conseguiremos o unico meio de lutar com segurança de exito, attentas as circumstancias especiaes que nos favorecem, com o caminho de ferro que está sendo construido pelo Estado Independente do Congo, evitando que para este se desvie o commercio das regiões da Lunda e dos territorios entre o Quango e o Cansai. Conseguire-