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sejo, que se economise o tempo; mas não será bem gasto o tempo, que se emprega em meditar, com madureza, negocios de grande importancia? Creio, que sim; porem estabelecendo-se, como regra, que baste a pluralidade relativa, para a nomeação desmembres das Commissões, é possivel, que um de nós saia eleito por meia duzia de votos; e que importancia, Sr. Presidente, se poderá dar á eleição de um individuo, com tão pequeno numero de votos? Julgar-se-ha que elle seja o representante da opinião da Camara? Elle não tem senão os votos de uma pequena fracção della; é isto possivel ou não? E' conveniente ou não? Diga-se sem rebuço: diga-se porem; sigamos o que determina o regimento; no primeiro escrutinio maioria absoluta; no segundo relativa: por que sabendo-se já; quem são os mais votados; é sempre muito facil, o fazer a escolha; e a esperiencia mostra, que no segundo escrutinio, quasi sempre, aparece maioria absoluta; eis-aqui a razão, por que eu peço á Camara, que mantenha as disposições do regimento, a este respeito, que julgo conveniente e necessario: nós estamos quasi no fim; faltam poucas, e vamos, como temos ido; agora lembraria eu, outro expediente; continuemos ainda hoje com a nomeação d'essas Commissões, que ainda faltam; mas d'hoje em diante, as que houver d'eleger-se, sejam eleitas em horas de prorogação; sendo as horas determinadas, para as secções, empregadas sómente nos trabalhos ordinarios da Camara; em poucos dias teremos as Commissões nomeadas; e mantendo o regimento.

O Sr. João Elias: - Constantemente tem mostrado a experiencia, que são dous ou tres, os votos, que no primeiro escrutinio, faltam aos membros mais votados, para alcançarem a maioria absoluta; hora dons ou tres votos, que faltam, não deixam ver, que a opinião geral da assemblea, é a favor d'aquelles mais votados? E tanto o é, Sr. Presidente, que raras vezes, deixam elles de obter a maioria absoluta no segundo escrutinio. Isto é evidente, é o resultado da experiencia, e parece-me bastante, para destruir a opinião do Sr. Deputado, lançar por terra os argumentos, com que a sustentou, e deixar em pé o meu requerimento, que peço seja entregue á votação.

O Sr. Presidente: - Eu proporia uma idéa, que talvez terminasse esta questão, conciliando a opinião do Sr. Deputado e mantendo o regimento que é a nossa lei: sem lei não pode haver ordem, nem regularidade nos trabalhos, o regimento exije pluralidade absoluta no primeiro escrutinio, e a relativa no segundo pois seria melhor quando, em um escrutinio, fosse eleito um individuo que tivesse obtido, quasi maioria absoluta, como por exemplo hontem que eu esperei, que algum Sr. Deputado me proposesse na occasião, em que obtiveram cinco membros a maioria absoluta e dous a relativa, por lhe faltarem dous votos, porque está claro que a opinião da Camara era a favor daquelles dous individuos, nesse caso teria logar; porem faltam sete ou oito Commissões; prescindamos desta questão e passemos á ordem do dia.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente tomar uma deliberação, depois do facto, depois de conhecidos os individuos, aos quaes faltou a maioria absoluta, para os absolvermos, sem esses votos, que lhes faltaram, não acho conveniente; estabeleça-se a excepção antes; mas depois não me parece a proposito e eu certamente me oporia a isso, quanto me fosse possivel.

O Sr. Presidente: - Ninguem, de melhor vontade, sujeita a ma opinião, á da assemblea, do que eu sujeito a minha; não tenho outro fim, não tenho outros desejos, se não poupar, o mais que me seja possivel o tempo, para dar maior andamento aos importantes trabalhos, que de nós reclama o paiz. Sigamos, pois o que diz o regimento: e agora vamos nomear a Commissão das infracções da carta, que é o objecto da ordem do dia. (Apoiado, apoiado).

ORDEM DO DIA.

Eleição de Commissões.

O Sr. Presidente: - Lembro aos Srs. Deputados que as listas, para esta Commissão devem conter sete nomes.

Recebidas as listas foram conduzidas na urna, para a mesa, e acharam-se cem listas.

Procedeu-se ao seu apuramento, e o resultado foi, alcançarem a maioria absoluta os

Srs. José Placido Campeam .... 57 votos.
Julio Gomes da Silva Sanches .... 61 "
Basilio Cabral Teixeira de Queiroz .... 56 votos.
Bernardo Joaquim Pinto .... 65 votos.
Leonel Tavares Cabral .... 55 "
João Gualberto Pina Cabral .... 55 "
José Victorino Barreto Feio .... 51 votos.

O Sr. Presidente: - Segue-se a Commissão ecclesiastica. Apuraram-se noventa e tres listas, e alcançaram a pluralidade absoluta os

Srs. Antnio Bernardo da Fonseca Moniz .... 80 votos.
Antonio Lopes Vieira de Castro .... 75 votos.
Joaquim Christovão Ramalho Ortigão .... 71 "
Joaquim Placido Galvão Palma .... 64 votos.
Augusto Frederico de Castilho .... 62 "
Manoel Antonio Coelho da Rocha .... 50 "

O Sr. Presidente: - Alcançaram seis Srs. Deputados a maioria absoluta, para a Commissão ecclesiastica; para a completar falta, somente um membro: o Sr. Cardoso Castello-Branco foi o immediato mais votado: teve quarenta e cinco votos; e depois d'elle o Sr. Canto Machado com cincoenta e um: ora repitirei, o que disse á pouco; se algum caso ha, em que possa dispensar-se o regimento; é certamente este, porque para mim é cousa indubitavel, que a opinião da Camara é a favor do mais votado, e que por consequencia, vai ser eleito no segundo escrutinio. E então não poupariamos muito tempo, prescindindo d'elle?

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Os Srs. Deputados que, depois dos que tiveram a maioria absoluta, foram mais votados são (leu).

O Sr. Presidente: - Vamos votar; a lista contem um nome, tão somente.

O Sr. J. A. de Campos: - Eu vejo a Camara inclinada a seguir a opinião de V. Exa.; queira ter a bondade de a propor á votação.

O Sr. Soare´s Caldeira: - Não me opponho, declarando-se, que esta resolução agora tomada, nunca poderá servir de precedente.

O Sr. Presidente: - Se fosse outra Commissão; eu não me teria atrevido a emittir a minha opinião, para se alterar, n'esta parte somente o regimento; mas eu o fiz por serem as circumstancias pessoaes do Sr. Cardoso Castello-Branco as mais proprias, para os trabalhos d'esta Commissão, e por haver obtido quarenta e cinco votos, quasi, a maioria absoluta; e em fim mesmo por attender, a que é muito necessario e economisar o tempo.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Perder-se, n'esta occasião, mais meia hora, não é o que, ha de atrazar os trabalhos da Camara, cumpra-se o regimento. E quem sabe, se esta meia hora, que perdemos agora, nos poupará muitas horas de futuro?

O Sr. Barjona: - Haverá meia hora que a Camara não annuiu a que se alterasse o regimento nesta parte. Então como poderão dispensallo agora? Demais já houve um Sr. Deputado que declarou que não se opporia, com tanto que