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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poderá cada uma das camaras, a pedido do governo, permittir aos seus membros, cujo emprego se exerce na capital, que accumulem o exercicio d'elle com o das funcções legislativas.

"§ unico. Ficam d'este modo interpretados os artigos 31.° e 33.° da carta constitucional."

Achará a camara que, mal parece o levantar-se a questão sobre uma proposta analoga á que todos os annos costuma ser rapidamente approvada, quasi sem que a camara ouça a sua leitura.

Comtudo desejo, como deputado republicano, ver se os partidos monarchicos ao menos querem manter a carta e os actos addicionaes, ou se esta camara tambem pretende continuar no funesto caminho das dictaduras do poder legislativo, da mesma maneira que o governo continuou no funesto caminho das dictaduras do poder executivo. E como é d'estas duas dictaduras que em grande parte tem resultado a crise que o paiz atravessa desde muito, eu desejo ver qual o procedimento da camara perante esta questão.

O sr. Eduardo Abreu: - Apoiado.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Pedi a palavra para dar uma explicação ao illustre deputado o sr. Rodrigues de Freitas.

Sempre que têem vindo estas propostas á camara, o facto do governo as apresentar e submetter á sabedoria da assembléa, suppõe a urgencia.

Não sei se a proposta vem muito bem redigida. Ella foi redigida como todas as outras que no mesmo sentido têem vindo á camara.

Mas para tirar escrupulos ao illustre deputado direi que, pedindo á camara que permitta a accumulação das funcções legislativas com as do serviço publico, faço-o com a idéa de que no mesmo serviço haja urgencia para que o empregado accumule as funcções legislativas com as do seu emprego.

O sr. Rodrigues de Freitas: - Já esperava esta resposta do sr. conselheiro Dias Ferreira. S. exa. respondeu muito bem, quer allegando os precedentes, quer, e habilmente, dizendo que é urgente que todos os funccionarios, a que as propostas se referem, continuem a servir nos ministerios. Mas o proprio sr. Dias Ferreira deve reconhecer que essa resposta não póde satisfazer.

S. exa., que conhece os precedentes parlamentares, sabe de certo perfeitamente que, por exemplo, quando em 1852 se tratava de uma questão como esta; quando, ácerca do parlamento portuguez, homens publicos eminentes não tinham dito ainda o que nos ultimos annos têem dito chefes de differentes partidos, e que eu escuso de repetir agora, porque a camara o conhece melhor do que eu, e o paiz tambem; discutiam-se, um por um, os nomes dos individuos ácerca dos quaes o governo pedia a accumulação de funcções, para se saber se sim ou não devia ser approvada a respectiva proposta.

Cito um facto. Apresentára-se uma proposta para que dois membros do supremo tribunal de justiça acumulassem as funcções dos respectivos logares com as de deputados; pois havia membros d'esta casa que contestavam que fosse necessaria a accumulação. Comtudo hoje, depois que se fizeram reformas, das quaes resultou ficarem muitos funccionarios addidos, e quando succedeu, como disse n'um relatorio o sr. ministro das obras publicas, que varias repartições do estado ficaram cheias de funccionarios unicamente para que a burguezia não fizesse alguma revolução em Portugal; depois que succede e se diz isto, é por acaso urgente que todos os funccionarios que fazem parte d'esta camara, e que residem em Lisboa, accumulem as funcções legislativas com as dos seus empregos!?

O sr. conselheiro Dias Ferreira comprehende bem que, havendo tantos funccionarios addidos, poderiam muitos d'elles exercer as funcções commettidas aos funccionarios que são deputados, de fórma que estes podessem bem desempenhar aqui a missão que o paiz lhes confiou, o que era de certo mais regular do que a camara votar indistinctamente essa accumulação.

Havia de ser difficil ao sr. presidente do conselho discutir as propostas de modo que provasse a urgencia de que s. exa. fallou; urgencia que nem sequer foi mencionada nas propostas.

E o melhor é que a camara não se leve por uma simples declaração tão vaga do sr. presidente do conselho, e que estas propostas sejam mandadas a uma commissão, a qual prove claramente á camara que existe a referida urgencia. E mal parecerá que iniciemos as nossas funcções approvando taes pedidos do governo sem que sejam devidamente examinados.

O sr. Presidente: - Vão pôr-se á votação as propostas.

Lidas na mesa foram approvadas.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Arouca participou á camara que o sr. Franco Castello Branco está de luto por fallecimento de pessoa da sua familia. S. exa. será desanojado por um dos srs. secretarios.

A ordem do dia para ámanhã é a eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa e da commissão de fazenda.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Propostas de lei apresentadas n'esta sessão pelo sr. presidente do conselho e ministro da fazenda

N.º 98-A

Senhores. - É muito simples e muito singela a minha exposição.

Empenhei-me em escrever um relatorio tão preciso, tão laconico, e tão claro, que todos só quesoubessem ler e escrever, podessem comprehender e apreciar a situação economica e financeira que atravessamos. Reputo um alto dever do homem publico facilitar aos povos, especialmente quando regidos, como o nosso, por instituições liberaes, todos os meios de vigilancia e de livre exame, para que os elementos officiaes da governação do estado se inspirem, quanto possivel, na verdadeira opinião publica, e para que esta possa dictar o seu veredictum com perfeito conhecimento de causa.

Este principio, verdadeiro dogma constitucional no direito publico moderno, é uma necessidade imperiosa e impreterivel no actual estado do paiz, em que não é de mais o concurso de todos para a resolução do problema financeiro.

Alem de que o documento parlamentar que estou lendo á camara tem na conjunctura presente um caracter de importancia excepcional, em rasão das providencias relativas aos encargos da divida publica, que tão injustamente foram apreciadas n'alguns jornaes estrangeiros, aos quaes este relatorio dá peremptoria resposta.
A leitura serena, fria e desapaixonada dos algarismos, escriptos n'este relatorio, não deixará duvida no espirito de ninguem de que, se o procedimento do governo, no decreto de 13 de junho, merecia algum reparo, era por teofferecido ao credor da divida externa um terço em oiro, percentagem fixa, e com a differença cambial a cargo do estado, quando os recursos ordinarios do thesouro nem esta somma comportavam e quando o premio do oiro, se subisse até onde tem subido n'alguns paizes, podia comprometia gravemente a situação financeira.

Limito-me ao absolutamente indispensavel para justificar o plano financeiro que tenho a honra de submetter camara: e assim a descrever o estado da fazenda publica e a indicar os meios de conseguir a nossa reconstituição financeira.
As largas dissertações, que algumas vezes figuram po