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Leis, que motivaram a compilação do novo Código, senão ainda os vogaes da Commissão, incumbida da sua Redacção, pelo assignalado serviço, que, uns e outros, prestaram ao Paiz, contribuindo , com desvelada solicitude e com seus conhecimentos e luzes, para o augmeríto da prosperidade publica. ,

K' certo, que a falta de Cidadãos aptos para o desempenho dos Logares Administrativos oppôe grandes obstáculos á execução do Systema novamente estabelecido pelo Código ; mas o Governo tem bem fiiudadas esperanças de que essas diftrcul-dades serão removida» corn a Proposta de Lei, que Vntenta offerecer brevemente a esta Camará para a extincção cTalguns Districtos Administrativos, e com a que, para a suppressào e reunião de muitos Concelhos, calculada sobre exactas averiguações, vos será opporlunarnente apresentada.

Ainda assim não poderá obter«se o complemento do Systema Administrativo , estabelecido no Código, nem curuprir-se o preceito consignado no Artigo 24 da Lei de 29 de Outubro~'de 1840, uma vez que senão proceda áorganisaçâo do Tribunal, que, em ultima e superior instância, deve conhecer dos negócios pertencentes ao contencioso da Administração; e se não façam como conve'm os Regulamentos geraes, indispensáveis para o desempenho das attribuições, commetlidas ás Auctoridades e Corpos Administrativos.

Para supprir os graves inconvenientes, 'que re-snllam desta falta, entende o Governo, que ao Conselho d'Estado , existente pela Lei Fundamental da Monarchia, e jíí constituído legalmente em Tribunal Superior de recursos, deve dar-se uma or-ganisâçào adaptada áquellas funcções e trabalhos: e por isso o Governo, levado destas ide'as, procura submelter á vossa approvação a; conveniente Proposta de Lei.

Quanto aos trabalhos publicos cumpre declarar a esta^ Camará , que muitas obras se tetn concluído, e .muitas ouíras se acham.em acção para melhoramento das cominunicaçòes internas , como podereis melhor conhecer pelo Relatório espacial do Conselheiro Inspector Geral das Obras Publicas. (Documento n.° 18 B.) ^

O Governo, Senhores, chama a vossa attenção sobre aquelle Relatório, no qual o seu auctor descreve circurnstanciadamente os trabalhos executados pela Repartição a seu cargo, e os que de preferencia é mister empreender, fazendo diversas observações colhidas da experiência na inspecção que acabara de fazer nos Districtos ao norte do Tejo, e ' dando o seu Parecer sobre os meios mais profícuos de se dar o maior impulso possível a tão importante ramo de serviço.

Na presença de taes esclarecimentos conta o Governo, que esta Camará não deixará de prestar todo o seu apoio ás medidas, que o mesmo Inspector Geral , na antecedente Sessão havia proposto para se estabelecer um systema geral e permanente de Obras Publicas, e se obterem os recursos indispensáveis para a sua construcçào e manutenção; devendo o Governo informar-vos qne a respeito da Repartição das Obras Publicas já se ordenaram as reformas e economias que pareceram mais convenientes, e são constantes do Decreto de 17 de Dezembro de 1842. (Documento n.° 19.) VOL. 1.°—JANEIRO —1843.

A constrncção e reparo, das prisões publicas ê* um objecto que demanda a mais séria,considera* cão; — tòem-se feito já algumas obras indispensáveis nas cadeias, cujos reparos não estão a cargo das Camarás Municipaes ; —e o Governo occtipa-se de medidas mais amplas sobre1 tão importante objecto 4 premeditando, para quando se fixar definitivamente o numero dos Districtos Administrativos, uma reforma geral das prisões do Reino, na qual seja comprehendido uni Regulamento sobre o re-girnen alimentario, e um systema uniforme de disciplina. ,

Sabjdos são os motivos que teem obstado entre nós á organisação do systema penitenciário , que tão proveitosos resultados de moralidade hão produzido nos outros Paizes; —por falta de tn««ios não tem podido constituísse ainda a Casa de Correcção e trabalho no extinclo Convento de Xabre-gas ;—o que, moveu o Governo a cortar pelas des-pezas daquelle Estabelecimento, effeituando uma economia de quatrocentos mil réis, sem deixar de promover a Correcção de alguns. réòs, qne, sendo condemnados a trabalhos públicos, foram mandados recolher no extincto Aljube, e são obrigados a trabalhar effeclivamenle nas Obras Publicas da com* petencia da Camará Municipal de Lisboa, com reconhecido proveito dos mesmos condemnados e do progresso dos trabalhos a que são applicados. (Do» cumento n.° 20,)

A Administração dos Expostos carece ainda de aperfeiçoamento ; o Governo tracta de obter a maior somuia possível ,de dados estatísticos, assim corno de colligir todos os Regulamentos, formados pelas Juntas Geraes de Districtos em virtude do Decreto de 19 de Setembro de 1&36, para dar a este importantíssimo radio de serviço publico a regularidade e nexo'que cumpre estabelecer para o sou regimen.

Deve todavia o Governo declarar a esta Camará que será muito conveniente que ella haja de tomar ern consideração j e resolver o Projecto de Lei N.* 36, quê nas Cortes de 1839 lhe foi devolvido pela Câmara dos Senadores, e que tem por fim auclo-risar as Juntas Geraes de Diítricfos a permillirem ás Misericórdias a continuação da Administração dos Expostos, quando, pela sua-maior economia e regularidade, for mais proveitosa do que a das Camarás Municipaes.

A Legislação do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, sobre o registo d»»s hypothecas, hoje a cargo dos Administradores de Concelho, demanda algumas" alterações e novas "providencias , que o Governo submetlerá opportunamente a approvação desta Camará na conveniente Proposta de Lei, procurando fundamenta-la nos princípios e regra», que prestem, as necessárias garantias aos Contractos e interesses dos Cidadãos, aproveitando para isso parte da doutrina consignada em unia memória, offe-recida pêlo Procurador Régio da Relação de Lisboa , José Máximo de Castro Netto Leite e Vás-conceitos, a qual o Governo fez imprimir para se distribuir aos Membros do Corpo Legislativo e pó* der a sua importante matéria,ser por elles medi* tada. '