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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1885 171

logico d'esta apreciação; não sei mesmo, se a assembléa acompanhara o illustre deputado n'esta deducção caprichosa e pueril, perfilhando a suspeição com que s. exa. enferma a validade da eleição e a genuinidade dos trabalhos eleitoraes.

Mas o que sei é que isto revela uma falta completa de bons e sabidos argumentos para combater com vantagem a validade da eleição do Funchal e os fundamentos do parecer em discussão.

Pois não se entreteve s. exa., no seu longo e artificioso discurso, a dizer-nos que na acta da assembléa de Santa Maria se marcava ou se designava a hora em que tinham principiado as duas horas de espera, mo acontecendo o mesmo com as actas do Funchal, Caniço e Santa Cruz, onde se não vê a hora em que se principiaram a contar as duas horas de espera!

Não achou s. exa. estes factos extremamente abusivos e censuraveis! Não viu s. exa. com o seu olho fino e penetrante motivo mais que sufficiente para suspeitar d'estas irregularidades! Não viu s. exa., em factos tão secundarios, a intenção malevola, por parte da mesa, de adulterar o significado do acto eleitoral! Como tudo isto é estranho e até extravagante! Pois não reparou s. exa. tambem que n'umas assembléas o acto eleitoral terminou ás seis horas da tarde e n'outras ás cinco, e não foi tudo isto objecto de grandes reparos e de duvidas crueis para a validade do acto eleitoral!

Considerada assim a critica e o exame de um processo eleitoral, não ha nenhum, nem haverá nunca um só que mereça a approvação d'esta assembléa. Pois não tinha s. exa. para fundamentar a sua accusação esse volumoso protesto geral em que se accusam irregularidades de toda a ordem, gravissimas violencias, em que se narram factos de natureza graves e em que se diz que foram expulsos das assembléas e inhibidos de votar para cima de 300 eleitores, em que se accusam os actos mais extraordinarios e condemnaveis, e v. exa. passou por cima d'este protesto, assim como sobre elle passou o sr. Consiglieri Pedroso, sem tropeçarem n'elle, sem repararem que tinham n'elle o mais forte parapeito e o mais abundante arsenal para fazerem as suas arremettidas contra o parecer e contra a validade do acto eleitoral!

Pois v. exa. lança mão da sua investigação perspicaz, fina, de quem está muitissimo habituado a considerar documentos d'esta ordem, para notar que em umas partes apparecem actas lithographadas, em outras não, que umas eram azues e outras brancas! (Apoiados.)

Pois s. exa. tem a seu favor este campo vastissimo para as suas accusações, e tem a pacientissima lembrança de rebuscar nas actas das assembléas, em que não appareceram protestos, lacunas d'esta natureza e factos d'esta ordem!

S. exa. quiz-nos dar a final uma prova da sua sagacidade, da sua investigação minuciosa e da sua vista de longo alcance.

Sendo isto, não perdeu o seu tempo, porque eu sou o primeiro a admirar-lhe o trabalho e a paciencia.

Mas voltemos ao seu grande baluarte, á acta da assembléa de Sant'Anna, e vamos ver como o illustre orador, tão versado na sciencia dos numeros, caíu n'um equivoco flagrante e que dou origem ao seu extraordinario calculo. Esta acta é lithographada e nos seus dizeres communs é inteiramente igual ao que se diz em todas as actas d'esta natureza.

N'ella se diz que, tendo terminado o escrutinio, o presidente procederá á contagem das listas, á sua confrontação com os cadernos das descargas, procedendo-se depois ao apuramento dos votos.

Ora, como na acta vem impresso o anno de 1884, por causa da citação da lei d'esse anno, e como os trabalhos eleitoraes não findaram n'aquelle dia, o secretario poz «sim digo de 1884 e procedendo-se á contagem das listas no dia seguinte, verificou-se que entraram na urna 1:428 listas».

Ora, o sr. E Sins Garcia, quer que o numero do anno 1884, seja o numero de listas contadas no primeiro dia da eleição, quando é certo que pelo artigo 10.° da lei de 21 de maio de 1884, a contagem das listas só se faz no ultimo dia da eleição, depois do escrutinio encerrado e quando se vão ultimar os trabalhos eleitoraes. Donde resulta que não podiam haver duas contagens de listas para se poder dar e observar o caso extraordinario apontado por s. exa.

Depois, não se fallando nos dizeres impressos, no numero de listas, mas no anno em que se procedeu á eleição, diga-me s. exa. a quem se refere aquelle digo escripto pelo secretario e que, repetindo o numero do anno de 1884, serviu para mostrar que havia ainda outros trabalhos a fazer antes de seguir e aproveitar os dizeres impressos, que suppõe que a eleição durou só um dia?

Pois, s. exa., como o secretario escreveu «digo, sim de 1884», e nos dizeres impressos se referiu á contagem das listas, tirou a conclusão absurda de que 1884 era o numero de listas e não o numero do anno, como se no impresso se podesse pôr o numero de listas que houvesse de entrar n'aquella assembléa!

É preciso que notemos, senhores, que n'estes dizeres suppõe se o escrutinio se encerrara no primeiro dia da eleição, que os trabalhos se concluiram n'aquelle dia, que se fez a contagem das listas e o confronto das listas com as descargas, que se fez o apuramento dos votos, emfim se tinham concluido todos os actos eleitoraes: os dizeres lithographados partem d'essas hypotheses, referem-se a todos estes factos que acabo de citar.

(Leu.)

Note-se bem, este de 1884, refere-se ao anno; refere-se ao anno da lei citada; e sabe v. exa. porque? Porque a lei eleitoral não diz - que terminados os trabalhos no primeiro dia se proceda á contagem das listas e ao confronto d'essas listas com os cadernos das descargas; a nova lei eleitoral, como já observei, no seu artigo 10.° diz, e peço desculpa á camara de a incommodar com a leitura de uma cousa que ella conhece ...

O sr. Elias Garcia: - Isso não foi alterado.

O Orador: - Eu cito um artigo da lei; e é por este artigo que nós nos devemos regular.

(Leu.)

Já vê v. exa. que pela letra expressa da nova lei eleitoral a assembléa não é obrigada a proceder á contagem, nem ao confronto das listas com os cadernos das descargas; essa operação faz-se antes do principio do apuramento; depois que se dá por terminado o escrutinio e n'esta assembléa só no segundo dia é que se procedeu á contagem e confrontação do numero de listas com as descargas, se procedeu ao apuramento dos votos.

Sendo assim, fica destruido todo o equivoco e o numero das listas fica sendo aquelle que a acta nos indica no segundo dia da eleição, e depois que se procedeu á sua contagem.

S. exa., que gosta tanto das actas lithographadas, acaba de ver e apreciar os equivocos a que ellas podem dar margem.

Agora, digo eu, acautelemo-nos das actas lithographadas, que podem dar logar a interpretações tão extravagantes como as fez o illustre orador a respeito d'esta que estou a apreciar.

É verdade que o sr. Elias Garcia deixou logo de principio mostrar que não confiava de mais na sua curiosa interpretação.

Mas não deixou de notar triumphantemente que esta expressão «equivoca» podia dar logar a reparos. Como! Pois não está a acta tão clara e tão conforme com as disposições legaes. Mas s. exa. leva mais longe o seu proposito e querendo triumphar, malgrais tout, disse: ponhamos mes-