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(Tendo saído com alguns erros os seguintes projectos de lei do sr. Lopes Branco, que tiveram segunda leitura na sessão de 19 de janeiro, e foram publicados a pag. 172 e 173 d'este Diario, são de novo publicados devidamente rectificados.)

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Entre os males notorios que resultam da extincção fatal do concelho de Maiorca, no districto de Coimbra, se conta o da ruina de seus campos, porque dependendo a cultura d'elles de serviços regulares desde o principio das lavouras e de melhoramentos indispensaveis todos os annos, nem a camara constituida na Figueira a mais de duas leguas de distancia sabe e póde prover a estes trabalhos, nem a junta de parochia da localidade, que ficou fazendo para este fim as vezes da camara do extincto concelho, tem força moral e attribuições sufficientes, para occorrer ás necessidades imperiosas da lavoura d'aquelles campos, que faz a riqueza das cinco freguezias de que este con-