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290 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A dignidade de uma corporação, sr. presidente, não se mantém, occultando-lhe os erros, mas repettindo-os, castigando-os e emendando-os, e eu sinto muito que o sr. ministro da marinha, que assignou o projecto das reformas políticas, venha invocar a minha qualidade de official de marinha, quando essas reformas dizem que os pares e os deputados são representantes da nação e não do Rei que os nomeia, ou dos círculos que os elegem. (Apoiados.)

Eu não sou official de marinha dentro do parlamento, aqui sou apenas um dos delegados da soberania popular para zelar os actos da administração publica e os actos do governo, sejam elles quaes forem. (Apoiados.}

S. exa. disse com uma facil audacia - porque é que não formulo notas de interpellação? Eu não pedi documentos conformações, pelo ministerio da marinha, para fazer collecção de curiosidades!

As notas de interpellação ou as explicações que eu tiver de pedir ao governo, hão de ser feitas opportunamente, e quando eu julgar conveniente. Por consequência, parece-me inútil, menos regular e até menos próprio da grandeza de alma dos gigantes da tribuna como s. exa., lançar reptos na arena parlamentar, achando-se s. exa. de um lado armado com todos os recursos que lhe podem fornecer as repartições publicas, commissões consultivas, etc., e eu do outro desprovido ainda de todos os elementos que pedi para estas pugnas parlamentares!

S. exa., para rebater as observações que fiz a ultima vez que tive a honra de fallar nesta camara, disse, e é aqui que se vão ligar os factos para os quaes pretendo chamar a attenção da camara e a do governo que nós não temos só leis no papel; a lei cumpre-se e cumpre-se rigorosamente.

Quer a camara saber como a lei se cumpre?

Dizem os artigos 72.º e 40.º das bases do regulamento geral de contabilidade publica que pelos differentes ministérios serão annualmente apresentados às cortes, quinze dias depois de constituida a camara dos senhores deputados, os mappas indicativos de todos os contratos de valor superior a 500$000 réis.

Parece-me que vão decorridos quinze dias e os taes mappas que os differentes ministérios têem de apresentar ainda cá não estão. Como havemos, pois, de apreciar os actos do governo e fazer as differentes iuterpellações, como o sr. ministro da marinha pela sua parte provoca?

Nem o governo póde invocar a falta de tempo para mandar fazer esses mappas, cuja demora é injustificável, não só porque elle cresceu com o adiamento das cortes, mas porque dispõe de um grande pessoal para poder satisfazer a todas essas necessidades do serviço.

Quer v. exa. saber como se cumprem as leis?

Citarei alguns exemplos.

Façamos uma rápida inspecção á lista da armada. A lei que mandou formular essa lista diz no § 1.º do artigo 24.º que se mencionará a idade dos officiaes.

Desde certo tempo para cá envergonharam-se de apresentar no quadro activo indivíduos de idade provecta substituindo o numero de annos á data da publicação da lista pela idade na data do assentamento de praça! De sorte que um official que, por exemplo, nos termos da lei, devia figurar com setenta e tres annos, apparece com dezeseis!

Quer v. exa. saber como se cumpre a tal lei que não está só no papel?

O commandante geral da armada, que devia ter BÓ um ajudante de ordens, segundo o artigo 7.º do decreto de 28 de outubro de 1859, tem um ajudante e dois adjuntos!

E eis ahi a rasão por que falta o pessoal para os navios poderem ir desempenhar commissões de serviço com as lotações completas; e emquanto esse pessoal superabunda nas repartições, largam os navios que vão desempenhar o pesado serviço do ultramar, com os estados maiores incompletos contra a expressa disposição da lei, tornando assim mais pesado, para os que partem, o serviço naval, provocando rivalidades que porventura seriam salutares se proviessem de uma causa ou principio justo, mas que são odiosas e inconvenientes com aquella origem.

Quer v. exa. saber como se cumpre a lei?

O decreto de 19 de setembro de 1878 impunha a uma commissão composta de um pessoal determinado a inspecção da quantidade e qualidade dos objectos que entram na arsenal da marinha.

O sr. ministro da marinha, reorganisando a commissão fiscal por decreto de 24 de julho de 1884, por meio de uma secção annexa á repartição de contabilidade, nomeou um official de fazenda para fazer parte dessa commissão, em portaria de 4 de agosto do mesmo anno; este official morreu passado pouco mais de um mez, em setembro, e até agora ainda não foi preenchido o logar que está e estivera por tanto tempo vago, o que dá direito a crer que se teve em vista mais uma questão de favor do que a do cumprimento da lei.

E aqui está como a lei não existe só no papel e se cumpre rigorosamente 1

Mas não só não vieram á camara os mappas a que me referi, e que são indispensáveis para apreciar como o governo gere em cada um dos ramos da administração publica o dinheiro dos contribuintes, mas não nos trouxe ainda o sr. ministro da marinha, e parece-me que não era já fora de tempo, um relatorio sobre o estado da marinha, das suas necessidades, das suas reformas, das suas reducções, das suas melhorias; de maneira que não é fácil a quem não dispõe dos elementos que um ministro tem na sua secretaria, p reparar-se de ante mão para fazer as famosas interpellações para que s. exa. appellou.

Eu esperava muito da competência de s. exa. que trouxesse um relatorio pelo qual se avaliassem as condições de organisação da nossa força naval, como base indispensável da organisação do pessoal, proposição esta que não é minha, mas de todos os relatórios estrangeiros, e daquelle famoso inquérito de 1856, às repartições de marinha. Até agora apenas um ministro, o sr. Latino Coelho, em decreto dictatorial, marcou o numero de navios que devia ter a armada e a qualidade d'elles! No parlamento francez, inglez, italiano, americano e allemão apresentam-se sempre os relatórios sobre as cousas navaes, mencionando-se o numero é qualidade de navios qual a dotação ordinária o extraordinária que deve pedir-se para o ministerio da marinha, para satisfazer a esta organisação de material com que se liga a organisação do pessoal.

S. exa. o sr. ministro da marinha que conquistou as cadeiras do poder com o alto talento manifestado nesta camara, tem maior obrigação, do que qualquer outro, de nos proporcionar estes elementos para servirem de base á apreciação da maneira por que s. exa. gere a pasta da marinha.

Tencionava alongar-me mais, citando mais alguns casos sobre o estado de cousas da marinha, as melhorias a fazer para que a marinha tenha as condições de bem satisfazer ao serviço que d'ella se exige, mas não estou hoje physicamente bem disposto para poder continuar, o por isso reservo-me para quando se discutir o bill de indemnidade, ou para a apreciação das reformas sobre a organisação naval quando forem presentes a esta camara; peço, pois licença para terminar, com uma pergunta.

Tenho em meu poder um officio datado de 13 do corrente, é certo, mas que só chegou a esta camara a 23 e à minha mão a 24, isto é, tres dias depois do sr. ministro da marinha lançar aqui o repto para que eu o interpellasse, e n'essa officio diz-se que me serão patentes na secretaria da marinha todos os documentos que eu quizer examinar.

Perguntou se este officio isenta o governo de me fornecer por copia os documentos que pedi, ou se é simplesmente para me serem presentes os originaes que solicitei?

Tenho dito.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): -