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SESSÃO N.° 25 DE 10 DE FEVEKEIRO DE 1904

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O Sr. Presidente do Conselho de Ministros j (Hintze Ribeiro): — Interrompe o orador para lhe declarar que só depois de ter dado ordem para que a manifestação fosse penai ttida é que teve conhecimento do tele gramma dirigido ao Chefe do Estado.

O Orador:—Não duvida da affirmação de S. Ex.s, mas o que é certo é que só depois do telegramnia do Sr. Magalhães Lima é que foram permittidas essas manifestações, para que primeiro havia sido recusada licença.

Quanto ao governador civil de Faro, repete que o tal Bartholomeu Constantino é pessoa das relações d'aquella auctoridade; ha testemunhas que estão promptas a con-firmal-o; e ainda foi informado de que, já depois de ter saído de Faro, esse homem foi recebido pelo governador civil em sua casa, do que também ha testemunhas.

Disse também S. Ex.a que a prova de que não havia intenção de alterar a ordem é que o Sr. João Franco e os seus amigos andaram a pé pela cidade e foram ato ao campo, sem lhe ter succedido nada desagradável. A explicação é fácil: é porque, como eram muito poucos, não podiam de dia fazer o que a noite favorecia, e mesmo porque se o fizessem n'essa occasião, seria presenceado por toda a cidade, o que não lhes convinha.

Quanto á conferencia ser publica, por bilhetes, como S. Ex.a disse, tem a declarar que não só na conferencia de Faro, como em todas as outras, estiveram presentes cavalheiros de todos os partidos, que correctamente ouviram os que discursaram. A entrada era feita por bilhetes, porque, sendo a lotação dos theatros reduzida, não havia outra forma de proceder.

Ouvintes de todos os partidos, tiveram-nos ern toda a parte; anarchistas a fazer manifestações, só em Faro.

Não reclama por ter sido atacado ; protesta por terem sido permittidos gritos absolutamente subversivos, de combinação com a policia e patrocinados pelo governador ci vil.

Com a intervenção da cavallaria, o que se pretendia demonstrar é que não houve esse propósito, e simplesmente o de representar uma comedia.

Disse o Sr. Presidente do Conselho, e isso não está de accordo com as suas informações, que a manifestação ao governador civil não se realizou, porque este a prohibiu. Não vê que houvesse perigo em que se realizasse, tanto mais que essa manifestação estava marcada para as 3 horas, exactamente quando tinham de partir de Faro.

Resumindo: a respeito do administrador não convém dizer mais nada; a accusaçao está feita. Quanto ao governador civil, espera que o Sr. Presidente do Conselho tome as providencias que o caso exige.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente : —Vae passar-se á ordem do dia. Os Sr. Deputados que tiverem documentos a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O Sr. António Oenteno: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me sejam remettidos com urgência, pelo Ministério das Obras Publicas, Commercio e Industria, os seguintes documentos:

1.° Copia da primeira reclamação que a Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira Alta apresentou no Ministério das Obras Publicas, Commercio e Industria, solicitando a installação do tribunal arbitrai para decidir sobre o objecto d'essa reclamação.

2.° Copia de quaesquer documentos que desde a data d'essa reclamação até o presente tenham sido especialmente apresentados pela Companhia ou communicados ao Governo pelo commissario régio junto d'ella, notificando

quaesquer cessões de seus direitos a outra qualquer entidade ou mostrando proceder como representante d'ou-trem.
3.° Copia do documento authentico que o Governo possua, designando os actuaes possuidores dos direitos presumidos ou suppostos da Sotiété Financiere, primitiva contratante com o Governo Portuguez, visto ser publico que esta sociedade liquidou judicialmente.
4.° Copia da portaria que tiver sido expedida, auctori-zaiido a constituição do tribunal arbitrai.
5.° Copia do termo de compromisso lavrado em consequência.
6.° Nota das substituições e data das novas nomeações dos membros d'este tribunal.
7." Copia dos pareceres, em conferencia ou em separado, da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda que porventura tenham sido emittidos desde a concess3o de arbitragem ato hoje.
8.° Copias das portarias que tenham sido expedidas para o funccionamento do tribunal arbitrai.
Se algum dos documentos cuja copia acima pedida estiver impresso e publicado, o requerente pede apenas que se lhe indique o numero do Diário do Governo em que tiver sido feita a publicação. —António Centena.
Mandou-se expedir, /
O Sr. Joaquim de SanfAnna:— Mando para a mesa a seguinte
Declaração
Declaro que deitei na caixa das petições um requerimento do padeiro da armada n.° 5:017 da 5.a brigada do corpo de marinheiros, em que pede melhoria de vencimento, por ser apenas de 200 réis o que actualmente percebe.=0 Deputado, Joaquim de Sant'Anna.
Para a acta.
O Sr. André de Freitas:—Mando para a mesa um projecto de lei, abonando aos theaoureiros das alfândegas dos Açores e Madeira '/a por cento sobre os impostos mu-nicipaes que cobrarem.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Marianno Prezado: — Declaro que por incom-modo de saúde não me tem sido possível comparecer ás ultimas sessões da Camará, e que se tivesse estado presente teria acompanhado com o meu voto o da maioria d'esta assembleia. Apresento igualmente uma representação da Camará de Estremoz pedindo isenção de direitos de importação sobre a matéria necessária para a installação da illuminação a luz eléctrica da mesma villa, e acompanho essa representação com o respectivo projecto de lei.
O projecto de lei ficou para segunda leitura.
O Sr. Francisco José Machado: — Eu desejo usar da palavra para um negocio urgente, que em duas palavras exponho.
Estou já um tanto coxo por causa do rheumatismo; mas as cadeiras estão ainda peiores.
As cadeiras, que custaram 65)5000 réis cada nina, são de madeira que mais parece papelão e palha. (Mostra um fragmento da cadeira).
V. Ex.a quer que eu faça alguma nota n'este sentido?
O Sr. Presidente: — O que eu desejo é que o Sr. Deputado proceda com a seriedade que é própria do Parlamento. (Apoiados da direita}.