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SESSÃO N.° 25 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1904

ordem publica nem fosse attentatoria ás instituições, á lei e ao direito individual, a auctoridade administrativa nada tinha que fazer.

Decorridos alguns dias, foi-me cornimtnicado um telegramma que de Olhao se dirigira ao Augusto Chefe do Estado, com uma reclamação, queixa, ou um pedido de providencias, e que Sua Majestade mandou ao seu Governo, porque é ao Governo que compete intervir n'estes assumptos, e este foi-me mandado, como são mandados sempre os que ao Augusto Chefe do Estado, são dirigidos, comre-clamaçõeg, com queixas ou pedidos de providencias, simplesmente, sem mais nada, evidentemente, desde que o Rei tem confiança nos seus Ministros, porque, repito, ó aos Ministros que cabe a responsabilidade de providenciar.

Recebido este telegramma de Olhão, telegraphei imine-diatamente ao Sr. governador civil de Faro, referindo-lhe o que do telegramma constava, pedindo-lhe informações, e dizendo-lhe: «faça V. Ex." cumprir as minhas instrucções».

Comprehende bem o illustre Deputado, que não é interesse do Governo em geral, nem do Ministro do Reino, em especial, o promover desordens e tumultos; eu não me arreceio das -manifestações que façam seja a quem for, entende-se, dentro dos limites da lei, — ó livre a propaganda de qualquer ideia. Contra a le.i, não. A única cousa que tenho a meu cargo é manter a ordem, e assegurar o que a cada um política e individualmente se deve.

Nada mais.

Disse o illustre Deputado que cnegados a Faro foram a pé desde a estação, sendo constantemente acclamados, e que não houve a mais insignificante manifestação em cor^-trario. Assim é realmente. Mas isso mesmo serve para demonstrar ao illustre Deputado, que não houve da parte do Governo o propósito de fazer contra manifestações, pois se o houvesse o illustre Deputado comprehende bem que não me faltariam elementos para isso. (Apoiados).

Mo dia seguinte, disse ainda o illustre Deputado, «percorremos a cidade a pé e fomos ao campo sendo constantemente acclamados».

Ora, e não falo já do Governo, se a auctoridade superior do districto tivesse instrucções de, em vez de manter a ordem, a alterar, de em logar de evitar conflictos, os provocar, teria S. Ex.a percorrido a pé a cidade e ido até ao campo no meio de acclamações, constantes, como o il-lustre Deputado confessou, sem haver uma nota discordante?

Isto, Sr. Presidente, prova a mais completa isenção no assumpto por parte do Governo, e por parte do governador civil.

A noite houve uma conferencia publica por meio de bilhetes pessoaes e intransmissiveis. Note S. Ex.a, não digo isto como censura: fizeram essa conferencia como melhor o entenderam, pois não podiam desejar melhor que a comparência dos seus amigos e ninguém, que eu saiba, os contrariou .

A ida para o theatro onde essa conferencia se realizou, houve um grupo que soltou gritos mais que desagradáveis, que eu profundamente lamento, pois apesar de estar em campo opposto, de poder ter aggravos ou resentimentos de outro homem publico, não consentirei nunca que ue falte ao respeito a um estadista notável que ainda hontem era meu companheiro.

Dizia eu, houve effectivarnénte um grupo que se manifestou no sentido mais do que desagradável. E d'ahi resultou o recorrer-se á força publica e intervir a cavallaria. Ora note-se: foi exactamente quando o Sr. governador civil me consultou a respeito do requerimento feito pelo Sr. Virgílio Inglez para fazer manifestações na rua, quando respondi dando completa liberdade para essas manifestações ; mas entendeu o Sr. governador civil que devia tomar as providencias necessárias para poder assegurar a ordem publica.

Foi então que requisitou a cavallaria, exactamente para que a ordem publica fosse mantida e assegurada. E a prova de que esse meio de acção foi efficaz, é que S. Ex.a reconheceu que a acção da cavallaria foi sempre cumpridora do seu dever. (Apoiados) Contra os gritos, manifestações perturbadoras da ordem publica e ataques pessoaes, que eu nunca poderia consentir nem proteger, foi chamada a força de cavallaria que carregou, sobre os manifestantes, não sobre os que acclamavam o Sr. João Franco, mas sobre os que provocavam a desordem. Houve ferimentos e ficaram uns poucos de feridos. Foram exactamente os que attentaram contra a ordem publica, manifestando não a sua opinião, (no que toca a manifestação de opinião, tanto direito teem uns como outros), mas alterando a ordem publica e fazendo a sua manifestação por forma incompatível com o decoro e com o dever.
Por couseguinte ainda n'esse dia, á saida do theatro, o Sr. governador civil cumpriu o seu dever, fazendo intervir a cavallaria para reprimir os motins e castigar aquel-les que perturbaram a ordem publica. (Apoiados).
Comprehende o illustre Deputado, uma cousa: é que se o intuito da auctoridade administrativa fosse perturbar com essas contra-manifestações, dar logar a gritos subversivos ou a conflictos nas ruas, não chamava a cavallaria. (Muitos apoiado»).
Mas o Sr. governador civil fez mais: o illustre Deputado faz-me a justiça de acreditar, que no Algarve não ha só partidários do Sr. João Franco. Os partidos militantes teem os seus adeptos, os seus amigos políticos. (Muitos e uivos apoiados).
Não quero discutir primazias; nem mesmo isso desejo fazer n'estc momento. Mas o partido regenerador e o partido progressista são partidos fortes. (Muitos apoiados).
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O Sr. ReSSano Garcia: —Não vamos de sociedade...
O Orador: — Eu quero constatar factos. (Muitos e prolongados apoiados).
O Sr. Ressano Garoia: — Estou esmagado pelos ap-plausos. Mas creio que valem mais as palavras do Sr. Presidente do Conselho do que os apoiados da maioria.
O Orador: — Eu tenho absoluta deferência para com todos: estou respondendo ao illustre Deputado, sem que haja nas minhas palavras uma sombra de aggravo seja para quem for...
Disse o illustre Deputado que a cavallaria não appare-ceu, que houve manifestações, que uma manifestação que se projectava ao governador civil não se fez tendo sido adiada para mais tarde.
Effectivamente assim foi. E talvez o illustre Deputado não saiba por que foi adiada! Foi adiada por que, em vista dos acontecimentos que se haviam dado, na véspera o governador civil prohibiu que houvesse qualquer manifestação com musica e foguetes, como prohibira a outra, para que não se dissesse que tinha prohibido as manifestações dos amigos do Sr. Conselheiro João Franco e consentia nas que ee pretendiam fazer a qualquer outra pessoa, e isto exactamente no intuito de evitar perturbações da ordem.